Saiba mais sobre o curso de NR 15 Norma Regulamentadora 15.
Atividades e Operações Insalubres
1. INTRODUÇÃO – Curso de NR 15 Norma Regulamentadora 15
A NR15 determina quais atividades devem ser consideradas insalubres (que oferecem riscos à saúde), de forma quantitativa ou qualitativa.
- Insalubridade: risco à saúde do trabalhador;
- Periculosidade: risco à vida do trabalhador.
Quando uma avaliação quantitativa é feita, existem limites determinados pela NR15 que podem ser aceitos, separados por atividade, e listados nos anexos da norma. São 13 anexos que determinam os limites e observações para cada tipo de trabalho com risco à saúde dos trabalhadores.
Obs: em 1990 foi revogado o anexo 4, portanto a numeração dos anexos vai de 1 a 14, sem o número 4.
São identificados na NR15 riscos químicos, físicos, biológicos, e a condição de trabalho umidade.
Porém, um dos problemas que a NR15 apresenta é que seus limites se encontram bastante divergentes quando comparados com outras normas oficiais. Dessa forma no Brasil acontecem milhões de casos de trabalhadores expostos a condições insalubres, porém a NR15 ainda permite estas situações.
E outro grande problema encontrado é que as empresas primeiro escolhem realizar o pagamento da insalubridade, ao invés de criar formas de diminuir os riscos existentes.
2. CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
2.1 Avaliação Qualitativa
Se trata de uma avaliação objetiva, onde basta que a constatação de exposição a um agente ou condição de trabalho seja realizada, para que seja definida que a atividade é insalubre.
Se enquadram nessa avaliação: anexos 6, 13 e 14.
Além disso, são consideradas atividades insalubres, com a apresentação de laudo de inspeção do local de trabalho, as atividades constantes nos anexos: 7, 8, 9 e 10.
2.2 Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa resulta em determinação do valor da intensidade de agentes físicos e biológicos, ou da concentração de agentes químicos, aos quais o trabalhador esteja exposto.
Se enquadram nessa avaliação as atividades que sejam executadas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos: 1, 2, 3, 5, 11 e 12.
2.3 Limites de Tolerância
Um limite de tolerância se trata da concentração ou intensidade máxima ou mínima de exposição a um agente, que não causa dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida como trabalhador.
Assim, depois de obter os resultados da avaliação quantitativa, é preciso comparar os valores com as referências dos anexos em questão. E então é possível entender se a atividade está sendo executada fora de algum limite de tolerância.
Nestes casos, a empresa deve realizar medidas de controle para eliminar ou reduzir os resultados.
Portanto, a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
- a partir da criação de medidas que possibilitem a conservação do ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância estabelecidos;
- com a utilização de equipamento de proteção individual.
Contudo, quando não for possível deixar as atividades dentro dos limites de tolerância, a insalubridade está caracterizada, sendo necessário o pagamento de adicional ao trabalhador exposto.
3. GRAUS DE INSALUBRIDADE
Conforme NR15, são considerados graus de insalubridade conforme os anexos, na tabela abaixo:
Anexo | Agente/Condição Insalubre | Classificação do tipo de risco | Caracterização da Insalubridade | Percentual de adicional de insalubridade |
1 | Ruído contínuo ou intermitente | Físico | Quantitativa | 20% |
2 | Ruído de impacto | Físico | Quantitativa | 20% |
3 | Calor | Físico | Quantitativa | 20% |
5 | Radiações ionizantes | Físico | Quantitativa | 40% |
6 | Pressão superior à atmosférica | Físico | Qualitativo | 40% |
7 | Radiações não ionizantes | Físico | Qualitativo (necessário laudo de inspeção) | 20% |
8 | Vibrações | Físico | Quantitativa (necessário laudo de inspeção) | 20% |
9 | Frio | Físico | Qualitativo (necessário laudo de inspeção) | 20% |
10 | Umidade | Condição de trabalho | Qualitativo (necessário laudo de inspeção) | 20% |
11 | Agentes químicos | Químico | Quantitativa | 10%, 20% e 30% |
12 | Poeiras minerais | Químico | Quantitativa | 40% |
13 | Agentes químicos (diferentes dos agentes dos anexos 11 e 12) | Químico | Qualitativo | 10%, 20% e 40% |
14 | Agentes biológicos | Biológico | Qualitativo | 20% e 40% |
4. TRABALHO INSALUBRE
4.1 Proibição de trabalho insalubre para menores de 18 anos
Nos anexos 6 e 12 é mencionada a proibição de atividade em ambiente insalubre para menores de idade. Contudo, a CLT proíbe este tipo de atividade em qualquer situação de insalubridade, sendo mais forte do que a NR15.
4.2 Trabalho insalubre de forma intermitente
Mesmo que a atividade seja intermitente, o adicional deve ser pago.
4.3 Exercício simultâneo de atividades insalubres
Para o cálculo da insalubridade, considera-se a atividade com maior grau, e não é feita uma soma caso exista exercício simultâneo de atividades insalubres.
E caso esta atividade não existir mais, há novo cálculo do percentual de insalubridade considerando as condições de trabalho vigentes.
5. SITUAÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE
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