Curso de NR 15 Norma Regulamentadora 15

Saiba mais sobre o curso de NR 15 Norma Regulamentadora 15.

Atividades e Operações Insalubres

1. INTRODUÇÃO – Curso de NR 15 Norma Regulamentadora 15

A NR15 determina quais atividades devem ser consideradas insalubres (que oferecem riscos à saúde), de forma quantitativa ou qualitativa.

  • Insalubridade: risco à saúde do trabalhador;
  • Periculosidade: risco à vida do trabalhador.

Quando uma avaliação quantitativa é feita, existem limites determinados pela NR15 que podem ser aceitos, separados por atividade, e listados nos anexos da norma. São 13 anexos que determinam os limites e observações para cada tipo de trabalho com risco à saúde dos trabalhadores.

Obs: em 1990 foi revogado o anexo 4, portanto a numeração dos anexos vai de 1 a 14, sem o número 4.

São identificados na NR15 riscos químicos, físicos, biológicos, e a condição de trabalho umidade.

Porém, um dos problemas que a NR15 apresenta é que seus limites se encontram bastante divergentes quando comparados com outras normas oficiais. Dessa forma no Brasil acontecem milhões de casos de trabalhadores expostos a condições insalubres, porém a NR15 ainda permite estas situações.

E outro grande problema encontrado é que as empresas primeiro escolhem realizar o pagamento da insalubridade, ao invés de criar formas de diminuir os riscos existentes.

2. CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE

2.1 Avaliação Qualitativa

Se trata de uma avaliação objetiva, onde basta que a constatação de exposição a um agente ou condição de trabalho seja realizada, para que seja definida que a atividade é insalubre.

Se enquadram nessa avaliação: anexos 6, 13 e 14.

Além disso, são consideradas atividades insalubres, com a apresentação de laudo de inspeção do local de trabalho, as atividades constantes nos anexos: 7, 8, 9 e 10.

2.2 Avaliação Quantitativa

A avaliação quantitativa resulta em determinação do valor da intensidade de agentes físicos e biológicos, ou da concentração de agentes químicos, aos quais o trabalhador esteja exposto.

Se enquadram nessa avaliação as atividades que sejam executadas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos: 1, 2, 3, 5, 11 e 12.

2.3 Limites de Tolerância

Um limite de tolerância se trata da concentração ou intensidade máxima ou mínima de exposição a um agente, que não causa dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida como trabalhador. 

Assim, depois de obter os resultados da avaliação quantitativa, é preciso comparar os valores com as referências dos anexos em questão. E então é possível entender se a atividade está sendo executada fora de algum limite de tolerância.

Nestes casos, a empresa deve realizar medidas de controle para eliminar ou reduzir os resultados.

Portanto, a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: 

  1. a partir da criação de medidas que possibilitem a conservação do ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância estabelecidos;
  2. com a utilização de equipamento de proteção individual. 

Contudo, quando não for possível deixar as atividades dentro dos limites de tolerância, a insalubridade está caracterizada, sendo necessário o pagamento de adicional ao trabalhador exposto.

3. GRAUS DE INSALUBRIDADE

Conforme NR15, são considerados graus de insalubridade conforme os anexos, na tabela abaixo:

AnexoAgente/Condição InsalubreClassificação do tipo de riscoCaracterização da InsalubridadePercentual de adicional de insalubridade
1Ruído contínuo ou intermitenteFísicoQuantitativa20%
2Ruído de impactoFísicoQuantitativa20%
3CalorFísicoQuantitativa20%
5Radiações ionizantesFísicoQuantitativa40%
6Pressão superior à atmosféricaFísicoQualitativo40%
7Radiações não ionizantesFísicoQualitativo (necessário laudo de inspeção)20%
8VibraçõesFísicoQuantitativa (necessário laudo de inspeção)20%
9FrioFísicoQualitativo (necessário laudo de inspeção)20%
10UmidadeCondição de trabalhoQualitativo (necessário laudo de inspeção)20%
11Agentes químicosQuímicoQuantitativa10%, 20% e 30%
12Poeiras mineraisQuímicoQuantitativa40%
13Agentes químicos (diferentes dos agentes dos anexos 11 e 12)QuímicoQualitativo10%, 20% e 40%
14Agentes biológicosBiológicoQualitativo20% e 40%

4. TRABALHO INSALUBRE

4.1 Proibição de trabalho insalubre para menores de 18 anos

Nos anexos 6 e 12 é mencionada a proibição de atividade em ambiente insalubre para menores de idade. Contudo, a CLT proíbe este tipo de atividade em qualquer situação de insalubridade, sendo mais forte do que a NR15.

4.2 Trabalho insalubre de forma intermitente

Mesmo que a atividade seja intermitente, o adicional deve ser pago.

4.3 Exercício simultâneo de atividades insalubres

Para o cálculo da insalubridade, considera-se a atividade com maior grau, e não é feita uma soma caso exista exercício simultâneo de atividades insalubres.

E caso esta atividade não existir mais, há novo cálculo do percentual de insalubridade considerando as condições de trabalho vigentes.

5. SITUAÇÕES DE RISCO GRAVE E IMINENTE

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