Curso De NR 26 – Norma Regulamentadora 26

Curso De NR 26 – Norma Regulamentadora 26

Sinalização de Segurança

1. INTRODUÇÃO

A NR26 trata da sinalização de segurança e considera cores, identificações e rotulagem de produtos químicos. Além das Fichas com Dados de Segurança que devem ser elaboradas pelo fabricante ou fornecedor nacional desses produtos.

2. CORES DE SEGURANÇA

De maneira geral, a indicação e aviso de riscos no ambiente de trabalho são feitas a partir das cores de segurança.

Além disso, também:

  • identificam equipamentos de segurança;
  • delimitam áreas;
  • identificam tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases. 

A NR26 remete à obrigatoriedade de utilizar as cores de segurança às normas técnicas oficiais. Dentre estas, o destaque vai para a norma ABNT NBR ISO 3864-1:2013: Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança.

3. SISTEMA GLOBALMENTE HARMONIZADO (SGH)

O SGH para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, tem por objetivo a padronização mundial para a classificação, rotulagem e fichas de dados de segurança de produtos químicos com utilização de símbolos facilmente compreensíveis. 

Dessa forma, a gestão segura destes produtos é realizada, bem como uma maior proteção à saúde humana e ao meio ambiente durante o seu manuseio, transporte e uso final é conquistada. 

A padronização do SGH se baseia em: 

  • Definição dos perigos dos produtos químicos; 
  • Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos;
  • Comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos). 

Assim, o público-alvo do SGH inclui, principalmente: 

  1. Trabalhadores nos locais de trabalho; 
  2. Consumidores; 
  3. Trabalhadores do transporte; 
  4. Pessoal de serviços que atuam em emergências. 
  • A necessidade da padronização 

É preciso uma padronização para que agências reguladoras, órgãos e países se comuniquem de uma maneira só.

Apesar de as leis e regulamentações existentes serem similares, elas podem ser suficientemente diferentes para gerar a necessidade de múltiplos rótulos e identificações para um mesmo produto, tanto internamente como no comércio exterior. 

  • O SGH não é uma regulamentação 

O SGH se trata na verdade de um guia para auxiliar na observação destas questões que não são exatamente padronizadas, para que a segurança no trabalho seja preservada.

3.1 Classificação dos produtos químicos

Um produto químico é classificado como uma substância perigosa conforme lista de classificação harmonizada, ou então a partir de ensaios para esta classificação. 

Caso não haja classificação da substância perigosa na lista nacional de classificação harmonizada, poderá ser utilizada a lista internacional. 

Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente da ABNT (NBR14725:2013), ou alteração posterior se houver.

3.2 Rotulagem preventiva

Diversas informações devem constar em um rótulo preventivo. Estas podem estar escritas, impressas ou gráficas, e devem ser anexadas à embalagem em que o produto se encontra.

Nesse sentido, a rotulagem pode ser impressa ou anexada à embalagem do produto.

Segundo a NR26, a rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:

  1. identificação e composição do produto químico; 
  2. pictograma(s) de perigo; 
  3. palavra de advertência; 
  4. frase(s) de perigo; 
  5. frase(s) de precaução; 
  6. informações suplementares. 

Quando o produto químico não for perigoso, pode ser adotada uma rotulagem simplificada, com pelo menos as informações abaixo:

  • Indicação do nome;
  • Informação de que não é um produto perigoso;
  • Recomendações de precaução.

3.3 Ficha com dados de segurança

  • Responsabilidade pela elaboração

A responsabilidade pela elaboração da Ficha com dados de Segurança é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional do produto químico. 

  • Misturas 

A Ficha com dados de segurança de misturas deve conter o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: 

  • demonstrem algum risco para a saúde dos trabalhadores, quando em concentrações iguais ou maiores do que os limites do SGH em determinada categoria de risco; 
  • possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. 
  • Treinamento 

Os trabalhadores devem receber treinamento: 

  1. para entender o conteúdo de uma rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança do produto químico em questão;
  2. relacionado aos perigos, riscos e medidas preventivas para que sejam realizados procedimentos em situações de emergência com algum produto químico.

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