Curso De NR 26 – Norma Regulamentadora 26
Sinalização de Segurança
1. INTRODUÇÃO
A NR26 trata da sinalização de segurança e considera cores, identificações e rotulagem de produtos químicos. Além das Fichas com Dados de Segurança que devem ser elaboradas pelo fabricante ou fornecedor nacional desses produtos.
2. CORES DE SEGURANÇA
De maneira geral, a indicação e aviso de riscos no ambiente de trabalho são feitas a partir das cores de segurança.
Além disso, também:
- identificam equipamentos de segurança;
- delimitam áreas;
- identificam tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases.
A NR26 remete à obrigatoriedade de utilizar as cores de segurança às normas técnicas oficiais. Dentre estas, o destaque vai para a norma ABNT NBR ISO 3864-1:2013: Símbolos gráficos – Cores e sinais de segurança.
3. SISTEMA GLOBALMENTE HARMONIZADO (SGH)
O SGH para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, tem por objetivo a padronização mundial para a classificação, rotulagem e fichas de dados de segurança de produtos químicos com utilização de símbolos facilmente compreensíveis.
Dessa forma, a gestão segura destes produtos é realizada, bem como uma maior proteção à saúde humana e ao meio ambiente durante o seu manuseio, transporte e uso final é conquistada.
A padronização do SGH se baseia em:
- Definição dos perigos dos produtos químicos;
- Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos;
- Comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).
Assim, o público-alvo do SGH inclui, principalmente:
- Trabalhadores nos locais de trabalho;
- Consumidores;
- Trabalhadores do transporte;
- Pessoal de serviços que atuam em emergências.
- A necessidade da padronização
É preciso uma padronização para que agências reguladoras, órgãos e países se comuniquem de uma maneira só.
Apesar de as leis e regulamentações existentes serem similares, elas podem ser suficientemente diferentes para gerar a necessidade de múltiplos rótulos e identificações para um mesmo produto, tanto internamente como no comércio exterior.
- O SGH não é uma regulamentação
O SGH se trata na verdade de um guia para auxiliar na observação destas questões que não são exatamente padronizadas, para que a segurança no trabalho seja preservada.
3.1 Classificação dos produtos químicos
Um produto químico é classificado como uma substância perigosa conforme lista de classificação harmonizada, ou então a partir de ensaios para esta classificação.
Caso não haja classificação da substância perigosa na lista nacional de classificação harmonizada, poderá ser utilizada a lista internacional.
Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente da ABNT (NBR14725:2013), ou alteração posterior se houver.
3.2 Rotulagem preventiva
Diversas informações devem constar em um rótulo preventivo. Estas podem estar escritas, impressas ou gráficas, e devem ser anexadas à embalagem em que o produto se encontra.
Nesse sentido, a rotulagem pode ser impressa ou anexada à embalagem do produto.
Segundo a NR26, a rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
- identificação e composição do produto químico;
- pictograma(s) de perigo;
- palavra de advertência;
- frase(s) de perigo;
- frase(s) de precaução;
- informações suplementares.
Quando o produto químico não for perigoso, pode ser adotada uma rotulagem simplificada, com pelo menos as informações abaixo:
- Indicação do nome;
- Informação de que não é um produto perigoso;
- Recomendações de precaução.
3.3 Ficha com dados de segurança
- Responsabilidade pela elaboração
A responsabilidade pela elaboração da Ficha com dados de Segurança é do fabricante ou, no caso de importação, do fornecedor nacional do produto químico.
- Misturas
A Ficha com dados de segurança de misturas deve conter o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
- demonstrem algum risco para a saúde dos trabalhadores, quando em concentrações iguais ou maiores do que os limites do SGH em determinada categoria de risco;
- possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
- Treinamento
Os trabalhadores devem receber treinamento:
- para entender o conteúdo de uma rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança do produto químico em questão;
- relacionado aos perigos, riscos e medidas preventivas para que sejam realizados procedimentos em situações de emergência com algum produto químico.
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