Curso De NR 36 – Norma Regulamentadora 36

Curso De NR 36 – Norma Regulamentadora 36

Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

1. INTRODUÇÃO

A carne é um dos principais produtos do agronegócio brasileiro no cenário internacional, sendo o Brasil um dos maiores produtores mundiais de carne bovina, suína e de frango. 

Contudo, as condições de trabalho na área são precárias, e importantes conquistas foram alcançadas com a publicação da NR36. Uma delas foi a obrigatoriedade de introduzir rodízios e pausas para descanso, bem como a exigência de alternância de posturas, possibilitando que o trabalhador exerça atividades que demandem diferentes exigências físico-motoras, de forma a evitar posturas estáticas e movimentos excessivamente repetitivos. 

2. OBJETIVO

Estabelecer
Requisitos
Mínimos
Avaliação
Controle
Monitoramento
Dos riscos
no abate e
processamento de
carnes e derivados
Para garantir de
forma permanente a
segurança, saúde e
qualidade de vida
no trabalho

3. TERMOS TÉCNICOS

Como norma setorial que trata de atividade econômica específica, a NR36 traz em sua redação vários termos desconhecidos para a maioria das pessoas.

Por esse motivo, são apresentados alguns destes termos abaixo:

Chairação: Se trata do ato de afiar facas com uma peça de aço chamada chaira. Para garantir segurança, esta peça nunca deve ser menor que a lâmina da faca a ser afiada. 

Espostejamento: É a etapa em que ocorre o corte da carcaça, ou seja, do animal já abatido, em diversas partes, também chamadas postas. 

Evisceração: Retirada das vísceras do animal abatido. 

Graxaria: Como consequência das operações de abate para obtenção de carne e derivados, originam-se vários subprodutos e/ou resíduos que devem sofrer processamentos específicos: couros, sangue, ossos, gorduras, aparas de carne, tripas, animais ou as partes que foram condenadas através de inspeção sanitária etc. A Graxaria é o setor destinado ao processamento desses subprodutos

Nória: Parte móvel do sistema de trilhagem aérea na qual o animal, já abatido, é pendurado para ser submetido, em linha, às etapas seguintes, como evisceração e espostejamento. 

Trilhagem aérea: Sistema mecanizado de transporte suspenso dos animais abatidos. 

4. MOBILIÁRIO DOS POSTOS DE TRABALHO

As dimensões dos diversos espaços de trabalho existentes devem ser suficientes para que o trabalhador possa se movimentar de forma segura e facilitada, reduzindo o esforço do trabalhador e sem exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.

4.1 Alternância de posturas – Assentos

Como não existe uma única postura correta para os trabalhos, o ideal é que o posto de trabalho permita que o trabalhador varie sua postura livremente ao longo da sua jornada de trabalho. 

A norma determina que, sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância dessas posições. 

A fim de atender a essa determinação da norma, o empregador deverá disponibilizar assentos nos postos de trabalho para os trabalhadores cujas atividades possam ser realizadas na posição sentada. Esses postos de trabalho são chamados pela norma de postos de trabalho estacionários. 

Os assentos devem atender às recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho, mas a NR dita que 1 destes assentos devem ser fornecidos para cada 3 trabalhadores. 

Os assentos devem: 

  • Possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio; 
  • Ser construídos de material que garanta conforto térmico, e que obedeça características higiênico-sanitárias conforme leis vigentes.

4.2 Trabalho manual sentado ou em pé

Para o trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem garantir boa postura, visualização e operação, de forma que atenda, pelo menos os itens listados abaixo: 

  1. ter altura e características da superfície de trabalho conforme o tipo de trabalho a ser realizado, além de conformidade da distância dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; 
  2. características dimensionais que permitam um posicionamento e movimentos adequados do corpo sem excesso de articulações, para trabalho em ambas posições: sentada e em pé; 
  3. conter a área de trabalho dentro de uma zona de alcance manual, para que o corpo seja posicionado adequadamente; 
  4. ausência de quinas vivas ou rebarbas. 

Como altura e ajustes dos móveis e utensílios de trabalho são diferentes para cada pessoa, a altura da mesa de trabalho é muito importante. Principalmente para o trabalho sentado, sendo duas variáveis as responsáveis para a determinação da sua altura: 

  • a altura do cotovelo, que dependerá da altura do assento;
  • e o tipo de trabalho a ser executado. 

O plano de trabalho também deve ser adequado às necessidades de manuseio das ferramentas utilizadas. Além disso, não devem existir quinas vivas que trazem desconforto para o trabalhador. Cantos vivos, superfícies ásperas, cortantes e quinas em ângulos agudos ou rebarbas nos pontos de contato com segmentos do corpo do operador são também fatores de riscos de acidentes. 

4.3 Apoio para os pés

O empregador deve disponibilizar apoio para os pés que se adaptam ao comprimento das pernas do trabalhador, nos casos em que os pés não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento. 

O apoio para os pés deve ter as seguintes características: 

  • Dimensões que possibilitem o posicionamento e a movimentação adequada dos segmentos corporais, permitindo as mudanças de posição e o apoio total das plantas dos pés; 
  • Altura e inclinação ajustáveis e de fácil acionamento; 
  • Superfície revestida com material antiderrapante, obedecidas as características higiênico-sanitárias legais. 

O apoio para os pés não deve ser usado por períodos prolongados. Trata-se de um acessório que pode ser útil para que o trabalhador varie um pouco sua postura, para que possa descansar um pouco.  Além disso, o ideal é que o trabalhador possa se levantar quando quiser e sentir necessidade.

4.4 Trabalho realizado exclusivamente em pé

Para o trabalho realizado exclusivamente em pé, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos: 

  1. contar com zonas de alcance horizontal e vertical para que sejam possíveis posturas adequadas, sem a necessidade de estender ombros, braços, nuca, realizar flexão ou torção do tronco;
  2. ter espaço para pernas e pés na superfície do solo, assim o trabalhador pode ficar o mais confortável possível; 
  3. barras de apoio para os pés para alternância dos membros inferiores, quando a atividade permitir; 
  4. existência de assentos ou bancos próximos ao local de trabalho para as pausas permitidas pelo trabalho, sendo necessário ter capacidade para 50% dos trabalhadores usufruir destes bancos ao mesmo tempo.

4.5 Uso de pedais

Para as atividades que necessitam do uso de pedais e comandos acionados com os pés ou outras partes do corpo de forma permanente e repetitiva, os trabalhadores devem efetuar alternância com atividades que demandem diferentes exigências físico-motoras. 

Caso os comandos sejam acionados por outras partes do corpo, devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem alcance fácil e seguro e movimentação adequada dos segmentos corporais.

4.6 Câmaras frias

As câmaras frias devem ter possibilidade de abertura interna sem grande esforço, e também contar com algum sistema de comunicação acessível pelo interior da câmara se uma emergência acontecer. 

Se uma câmara fria tiver temperatura igual ou menor do que -18 ºC, uma indicação de tempo máximo de permanência no local deve existir.

5. ESTRADOS, PASSARELAS E PLATAFORMAS

Nas atividades realizadas em pé, é comum a utilização de estradas que permitem a adequação da altura do plano de trabalho ao trabalhador. Nesses casos, os estrados deverão ter dimensões, profundidade, largura e altura que permitam a movimentação segura do trabalhador. 

É vedado improvisar a adequação da altura do posto de trabalho ao trabalhador com materiais não destinados para esse fim. 

Assim, as plataformas, escadas fixas e passarelas devem atender ao disposto na NR12 (Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Caso seja tecnicamente (e não, financeiramente) inviável a colocação do guarda-corpo, tais como nas fases de evisceração e espostejamento de animais de grande e médio porte, em plataformas elevadas, o empregador deverá adotar medidas preventivas que garantam a segurança dos trabalhadores e o posicionamento adequado dos segmentos corporais. 

A altura, posicionamento e dimensões das plataformas devem ser adequados às características da atividade, de maneira a facilitar a tarefa a ser exercida com segurança, sem uso excessivo de força e sem necessidade de realizar posturas extremas ou prejudiciais ao trabalho.

6. MANUSEIO DE PRODUTOS

O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos. 

Para garantir isso devem ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos: 

  1. Todos os itens a serem alcançados pelo trabalhador devem estar ao alcance deste, tanto para a posição sentada como em pé; 
  2. A altura das esteiras ou outros mecanismos de coleta de produtos deve ser dimensionada de forma que não exija extensões e/ou elevações constantes dos braços e ombros; 
  3. As caixas e outros continentes 3 utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e contínua de torção e inclinação do tronco, elevação e/ou extensão dos braços e ombros. 

A localização da pega das caixas afetará a força que o trabalhador irá exercer para movimentá-la. Uma boa pega irá reduzir a força máxima requerida e aumentar o peso aceitável de levantamento, enquanto uma pega pobre aumentará essa força e reduzirá o peso aceitável. 

Além disso, as características anatômicas das pegas devem ser adequadas às características da mão humana, de modo a propiciar conforto durante sua utilização. 

As pegas também devem ter a aderência adequada para a função, e o tamanho bem relacionado com as medidas antropométricas da mão. 

Algumas medidas de controle devem ser tomadas a fim de evitar as seguintes situações contínuas e repetitivas: 

  1. movimentos bruscos de impacto dos membros superiores; 
  2. uso excessivo de força muscular; 
  3. frequência de movimentos dos membros superiores que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador; 
  4. exposição prolongada a vibrações; 
  5. imersão ou contato permanente das mãos com água.

Nas atividades de processamento de animais, principalmente os de grande e médio porte, devem ser adotados: 

  1. sistemas de transporte e ajudas mecânicas na sustentação de cargas, partes de animais e ferramentas pesadas; 
  2. medidas organizacionais e administrativas para redução da frequência e do tempo total nas atividades de manuseio, quando a mecanização for tecnicamente inviável; 
  3. medidas técnicas para prevenir que a movimentação do animal durante a realização da tarefa possa ocasionar riscos de acidentes, tais como corte, tombamento e prensagem do trabalhador.

7. LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE PRODUTOS E CARGAS

O empregador deve adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas e fornecer os meios adequados para reduzir a necessidade de carregamento manual constante de produtos e cargas cujo peso possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

O esforço físico realizado pelo trabalhador para o levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de produtos, partes de animais e materiais devem acontecer para garantir a sua segurança, saúde e capacidade de força. 

Assim, o empregador deve efetuar Análise Ergonômica do Trabalho para que a compatibilidade do esforço físico dos trabalhadores com a sua capacidade de força seja avaliada, especialmente nas atividades que exijam levantamento, transporte, descarga, manipulação e armazenamento de animais, produtos e materiais de forma constante e repetitiva. 

No levantamento, manuseio e transporte individual de cargas devem ser observados, além do disposto na NR17 (Ergonomia – Levantamento, transporte e descarga individual de materiais) os seguintes requisitos: 

  1. acessos e espaços para movimentação e captura de cargas devem ser dimensionados de forma que não seja necessário realizar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco ou outros segmentos corporais; 
  2. a estocagem dos materiais e produtos deve ser organizada em função dos pesos e da frequência de manuseio, de maneira a não exigir manipulação constante de carga com pesos que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador; 
  3. devem ser adotadas medidas, sempre que tecnicamente possível, para que quaisquer materiais e produtos a serem erguidos, retirados, armazenados ou carregados de forma frequente não estejam localizados próximos ao solo ou acima dos ombros; 
  4. cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos. 

Devem ser evitadas as torções no tronco, pois causam tensões indesejáveis nas vértebras, e também a exaustão muscular, pois, quando ela ocorre, há um tempo necessário para recuperação da musculatura. 

Ao movimentar uma carga, o trabalhador deverá conservá-la o mais próximo possível ao corpo. Quanto mais as cargas estiverem afastadas do corpo, mais os braços serão tensionados e o corpo pendeu para frente. 

Por isso, é vedado o levantamento não eventual de cargas quando a distância de alcance horizontal da pena for superior a 60 cm em relação ao corpo. 

As atividades de impulsão e tração de cargas não devem gerar esforços contínuos para os trabalhadores, e para isso devem ser utilizados meios técnicos, administrativos e organizacionais. 

A duração do esforço muscular contínuo deve ser a menor possível a fim de se evitarem fadigas musculares localizadas. 

Transporte por impulsão ou meios mecânicos

Sempre que possível, vagonetes com rodas ou que utilizem eletricidade devem ser disponibilizadas. Dessa forma, a movimentação é facilitada e o trabalhador precisa realizar menos esforço físico. 

O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem ter mecanismos que propiciem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais, de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua segurança ou saúde. 

Os equipamentos de transporte devem ser submetidos a manutenções periódicas.

8. RECEPÇÃO E DESCARGA DE ANIMAIS

As atividades de descarga e recepção de animais devem ser devidamente organizadas e planejadas, de forma a alcançar não somente os trabalhadores diretamente nelas envolvidos, como também contratados e terceiros. 

O planejamento dessas atividades deve envolver, no mínimo: 

  1. procedimentos e regras relacionadas à segurança ao receber e descarregar animais para os trabalhadores e terceiros, incluindo motoristas e ajudantes; 
  2. sinalização e/ou separação das áreas de passagem de veículos, animais e pessoas; 
  3. locais específicos para descarregar animais isoladas de outros setores e locais de atividades laborais; 
  4. postos de trabalho, desde a recepção até o curral dos animais de grande porte, protegidos contra condições climáticas adversas; 
  5. medidas de proteção para que a movimentação perigosa dos animais de grande porte não gerem risco aos trabalhadores; 
  6. passarelas para que os trabalhadores circulam, ao lado ou acima da plataforma de acesso dos animais; 
  7. informação aos trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção no trabalho com animais vivos; 
  8. criar procedimentos para orientar os contratados e terceiros sobre as situações relacionadas a riscos ocupacionais. 

Para a atividade de descarga de animais de grande porte é proibido o trabalho individual. Assim, devem ser previstos dispositivos para reter o animal de médio e grande porte no caso de um atordoamento falho ou de procedimentos de não atordoamento que possam gerar riscos ao trabalhador em virtude da movimentação dos animais. 

Também devem ser adotadas medidas de prevenção para que as atividades de segurar e degolar animais sejam efetuadas de modo a permitir a movimentação adequada e segura dos trabalhadores. 

Nas atividades de segurar e degolar animais e na sangria manual devem ser adotados rodízios ou pausas ou outras medidas preventivas para minimizar a exposição dos trabalhadores. 

Poeira de aves 

A norma determina que na recepção e descarga de aves devem ser adotadas medidas de controle de poeiras de maneira a garantir que os níveis não sejam prejudiciais à saúde dos trabalhadores. 

Como a NR15 – Atividades e Operações Insalubres não determina limites de tolerância para poeiras orgânicas, devem ser utilizados os valores recomendados pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists (ACGIH), ou aqueles que venham a ser definidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. Estes valores serão usados para as medidas de controle de poeiras orgânicas.

9. MÁQUINAS

As máquinas e equipamentos utilizados nas empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem atender ao disposto na NR12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). 

Os sistemas de trilhagem aérea, esteiras transportadoras, roscas sem fim ou nórias devem conter pelo menos um dispositivo de parada de emergência. Estes dispositivos devem permitir que o seu funcionamento seja interrompido por segmentos curtos, a partir de qualquer um dos operadores em seus postos de trabalho.

Quando uma máquina ou equipamento contém riscos de acidentes, as atividades de manutenção e higienização devem ser realizadas por mais de um trabalhador.

Existem riscos adicionais nas máquinas, e devem ser adotadas medidas de controle para que os trabalhadores sejam protegidos. 

Estes riscos adicionais têm origem em:

  1. da emissão ou liberação de agentes físicos ou químicos pelas máquinas e equipamentos;
  2. das emanações aquecidas de máquinas, equipamentos e tubulações; 
  3. do contato do trabalhador com superfícies quentes de máquinas e equipamentos que possam ocasionar queimaduras. 

Quando uma máquina ou equipamento for movido a combustão interna, não é permitido que sejam utilizados em locais fechados e sem ventilação. Somente é permitido se determinados dispositivos sejam utilizados para neutralizar os riscos. 

Riscos de choque elétrico ou outros tipos de acidentes devem ser prevenidos desde o projeto das instalações elétricas de máquinas e equipamentos. Estas ações devem levar em consideração as disposições da NR12 e NR10 também.

10. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

Os equipamentos e ferramentas disponibilizados nas empresas de abate e processamento de carne, devem favorecer a adoção de posturas e movimentos adequados, facilidade de uso e conforto, de maneira a não obrigar o trabalhador ao uso excessivo de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais. 

Assim, os equipamentos manuais cujos pesos forem passíveis de comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores, devem ser dotados de dispositivo de sustentação. 

Além disso, devem ser consideradas as sugestões dos trabalhadores na escolha das ferramentas e dos equipamentos manuais. Também devem ser adotadas medidas preventivas para permitir o uso correto de ferramentas ou equipamentos manuais de forma a evitar a compressão da palma da mão ou de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas dos equipamentos. 

Tais medidas devem incluir, no mínimo: 

  1. afiação e adequação de ferramentas e equipamentos; 
  2. treinamento e orientação, na admissão e periodicamente. 

Facas 

O tipo, o formato e a textura da empunhadura das facas devem ser apropriados à tarefa, à mão do trabalhador e ao eventual uso de luvas.

Os empregadores devem: 

  1. estabelecer critérios de exigências para a escolha das características das facas, com a participação dos trabalhadores, em função das necessidades das tarefas existentes na empresa; 
  2. implementar sistema para controle de afiação das facas; 
  3. estabelecer mecanismos de reposição constante de facas afiadas, em quantidade adequada em função da demanda de produção; 
  4. instruir os supervisores sobre a importância da reposição de facas afiadas; 
  5. treinar os trabalhadores, especialmente os recém-admitidos ou nos casos de mudança de função, no uso da chaira, quando aplicável à atividade. 

O setor ou local destinado à afiação de facas, onde houver, deve possuir espaço físico e mobiliário adequado e seguro. 

11. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

11.1 Ruído

Para controlar a exposição ao ruído ambiental devem ser adotadas medidas que priorizem a sua eliminação, a redução da sua emissão e a redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem. 

Se uma condição de trabalho apresentar ruído excessivo, devem ser estudadas possibilidades de mudanças estruturais nos equipamentos para que os níveis de ruído sejam reduzidos. 

Contudo, após a implementação de uma medida de controle, deve-se avaliar sua eficácia: no caso do ruído, deve-se realizar nova avaliação quantitativa para medição dos níveis de pressão sonora presentes no ambiente, após o enclausuramento da fonte. 

As recomendações para realizar melhorias devem constar em programas claros, com datas para sua implantação.

Caso não seja possível tecnicamente eliminar ou reduzir a emissão do ruído ou quando as medidas de proteção adotadas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, devem ser adotadas medidas para redução da exposição dos trabalhadores obedecendo à seguinte hierarquia: 

  1. medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; 
  2. utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

11.2 Qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados

As empresas de abate e processamento de carnes e derivados devem efetuar o controle do ar nos ambientes artificialmente climatizados a fim de manter a boa qualidade do ar interno e garantir a prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores, devendo-se adotar, no mínimo, o seguinte: 

  1. limpeza dos componentes do sistema de climatização de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana; 
  2. verificação periódica das condições físicas dos filtros mantendo-os em condições de operação e substituindo-os quando necessário; 
  3. adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados. 

Indicador de renovação do ar interno 

Deve ser observada, como indicador de renovação de ar interno, uma concentração de dióxido de carbono (CO2) igual ou inferior a 1.000 ppm; uma medição de CO2 acima de 1.000 ppm não significa que o critério não é satisfeito, desde que a medição não ultrapasse mais de 700 ppm a concentração no ar exterior.

11.3 Agentes químicos

A NR36 determina que a empresa adote medidas de prevenção coletivas e individuais quando da utilização de produtos químicos. 

Além da utilização de produtos químicos, é de ressaltar que inúmeros agentes químicos são gerados durante o processo produtivo, como gases da combustão das caldeiras. 

Há também o risco potencial de liberação de gases refrigerantes, como a amônia, utilizados nos sistemas de refrigeração, em virtude das perdas fugitivas ou acidentais. 

11.3.1 Amônia

A amônia trabalha como um agente refrigerante, pois absorve grande quantidade de calor quando passa do estado líquido para o gasoso. Contudo, é altamente tóxica, e pode tornar-se explosiva em concentrações de 15% a 30% em volume. 

Além disso, a inalação pode provocar elevada irritação das vias respiratórias, olhos e pele, podendo causar dificuldades respiratórias e outros problemas.

Em virtude da grande utilização de sistemas de refrigeração com uso de amônia nas empresas de abate e processamento de carnes, e também do histórico de graves acidentes, inclusive com vítimas fatais em situações de vazamento e explosões, a NR36 prevê cuidados específicos no seu uso. 

Além disso, os vasos de pressão contendo amônia devem atender ao disposto na NR13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.

Quando a amônia é utilizada, algumas medidas de prevenção coletivas devem ser tomadas. Estas devem envolver, pelo menos:

  1. Manutenção das concentrações ambientais aos níveis mais baixos possíveis e sempre abaixo do nível de ação (NR9), por meio de ventilação adequada; 
  2. Implantação de mecanismos para a detecção precoce de vazamentos nos pontos críticos, acoplados a sistema de alarme; 
  3. Instalação de painel de controle conectado ao sistema de refrigeração;
  4. Instalação de chuveiros de segurança e lava-olhos; 
  5. Manutenção de saídas de emergência que não tenham objetos as obstruindo, e que estejam sinalizadas de forma adequada; 
  6. Manutenção de sistemas apropriados de prevenção e combate a incêndios, em perfeito estado de funcionamento; 
  7. Chuveiros ou sprinklers devem ser instalados acima dos grandes vasos de amônia. Dessa forma, em caso de fogo, será possível mantê-los resfriados; 
  8. Manutenção das instalações elétricas à prova de explosão, próximas aos tanques; 
  9. Sinalização e identificação dos componentes, inclusive as tubulações; 
  10. Permanência apenas das pessoas autorizadas para realizar atividades de inspeção, manutenção ou operação de equipamentos na sala de máquinas. 

As concentrações ambientais de amônia devem ser mantidas abaixo do nível de ação, que, no caso de agentes químicos, corresponde a 50% do limite de tolerância. Nesse sentido, a NR15 estabelece o valor 20 ppm como limite de tolerância para amônia, portanto a concentração deste agente químico deve ser mantida abaixo de 10 ppm. 

Nas salas de máquinas deve permanecer o menor número possível de trabalhadores e somente os que realizam manutenção e operação dos equipamentos. Além disso, sistemas de prevenção e combate a incêndios devem estar presentes e em perfeito estado de funcionamento. 

Se houver vazamento de amônia, o sistema de refrigeração e seu sistema de controle deve: 

  1. acionar automaticamente o sistema de alarme; 
  2. acionar o sistema de controle e eliminação da amônia. 

O empregador deve elaborar Plano de Resposta a Emergências que contemple ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia. 

O Plano de Resposta a Emergências deve conter, no mínimo: 

  1. nome e função do responsável técnico pela elaboração e revisão do plano; 
  2. nome e função do responsável pelo gerenciamento e execução do plano; 
  3. designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação; 
  4. estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base na análise de riscos; 
  5. descrição das medidas necessárias para resposta a cada cenário contemplado; 
  6. descrição dos procedimentos de resposta à emergência, incluindo medidas de evacuação das áreas, remoção das fontes de ignição, quando necessário, formas de redução da concentração de amônia e procedimentos de contenção de vazamento; 
  7. descrição das medidas de proteção coletiva e individual; 
  8. indicação dos EPI adequados ao risco; 
  9. registro dos exercícios simulados realizados com periodicidade mínima anual envolvendo todos os empregados da área.

Sempre que ocorrer acidente que implique em vazamento de amônia nos ambientes de trabalho, antes que seja autorizado o retorno dos trabalhadores às suas atividades, deverá ser efetuada a medição da concentração desse produto no ambiente. 

Deve ser realizada avaliação das causas e consequências do acidente, com registro das ocorrências, postos e locais afetados, identificação dos trabalhadores expostos, resultados das avaliações clínicas e medidas de prevenção a serem adotadas.

11.4 Agentes biológicos

Segundo o Glossário, para fins de aplicação da NR36, consideram-se agentes biológicos prejudiciais aqueles que pela sua natureza ou intensidade são capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. 

A possibilidade de exposição de trabalhadores à contaminação biológica devem ser estabelecidas, considerando:

  1. estudo do local de trabalho, considerando as medidas de controle e higiene estabelecidas pelas Boas Práticas de Fabricação (BPF); 
  2. controles sanitários desde o momento da criação até o abate; 
  3. identificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão; 
  4. dados epidemiológicos referentes ao agente identificado, incluindo aqueles constantes dos registros dos serviços de inspeção sanitária; 
  5. acompanhamento de quadro clínico ou subclínico dos trabalhadores, seguindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Medidas técnicas, administrativas e organizacionais devem ser tomadas em casos de atividades que possam expor o trabalhador ao contato com excrementos, vísceras e resíduos animais. Dessa forma, o contato direto com estes produtos é eliminar, minimizar ou pelo menos reduzido.

11.5 Conforto térmico

Para oferecer conforto térmico aos trabalhadores expostos aos agentes frios e quentes, a NR36 determina a adoção de medidas preventivas individuais e coletivas – técnicas, organizacionais e administrativas, em razão da exposição em ambientes artificialmente refrigerados e ao calor excessivo. 

Tais medidas devem abranger, no mínimo: 

  1. formas de controlar temperatura, velocidade do ar e umidade; 
  2. manutenção constante dos equipamentos; 
  3. acesso fácil e irrestrito a água fresca; 
  4. utilização de EPI e vestimenta de trabalho que seja compatível com a temperatura do local e do tipo de trabalho a ser realizado; 
  5. outras medidas de proteção visando o conforto térmico. 

Medidas coletivas específicas para trabalhadores expostos ao calor 

Quando as condições do ambiente forem desconfortáveis, em virtude da exposição ao calor, além das medidas acima, devem ser adotadas as seguintes:

  1. tarefas alternadas para reduzir a exposição ao calor; 
  2. medidas técnicas para minimizar os esforços físicos. 

Medidas coletivas específicas para trabalhadores expostos ao frio 

Deve ser disponibilizado sistema para aquecimento das mãos próximo dos sanitários ou dos locais de pausas, quando as atividades manuais forem realizadas em ambientes frios ou exigirem contato constante com superfícies e produtos frios. 

A ventilação ambiental deve ser controlada a partir de medidas, assim as correntes de ar diretamente nos trabalhadores são minimizadas.

Resumo:

12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Os EPI devem ser selecionados de forma a oferecer a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto. Quando for necessário utilizar mais de um EPI ao mesmo tempo, estes devem ser confortáveis e não criar novos riscos.

Meias 

Nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente. Até mesmo as meias, quando forem EPI, devem possuir Certificado de Aprovação, conforme o disposto na NR6. 

Luvas 

As luvas devem ser: 

  1. compatíveis com a natureza das tarefas, com as condições ambientais e o tamanho das mãos dos trabalhadores; 
  2. substituídas, quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia. Nas atividades em que as mãos dos trabalhadores ficam totalmente molhadas e não seja possível a utilização de luvas em razão da geração de riscos adicionais, deve ser efetuado rodízio com outras tarefas. 

Vestimentas 

As vestimentas devem ser oferecidas pelo empregador para que: 

  1. os trabalhadores tenham mais de uma peça de vestimenta, com possibilidade de utilizar de forma sobreposta considerando as características de conforto térmico; 
  2. as extremidades sejam compatíveis com a atividade e o local de trabalho; 
  3. sejam substituídas quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia. 

As vestimentas de trabalho devem ser trocadas diariamente, sendo sua higienização responsabilidade do empregador.

13. GERENCIAMENTO DOS RISCOS

O gerenciamento de riscos é um dos pontos principais da gestão estratégica de uma empresa, e abrange a elaboração e implementação de estratégias de prevenção e controle. 

A NR36 determina que o empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em Segurança e Saúde no Trabalho utilizando-se de todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e garantir que os ambientes e condições de trabalho sejam seguros e saudáveis. 

Por sua abrangência e importância, o gerenciamento de riscos é uma decisão da alta administração, não devendo ser uma atitude ou decisão isolada da CIPA ou do SESMT da empresa.

Por esse motivo, as ações de prevenção devem estar integradas às atividades de gestão e à dinâmica da produção. A norma determina ainda que devem ser consideradas a competência e a experiência dos trabalhadores e de um representante indicado pelo sindicato da categoria preponderante, a fim de aperfeiçoar de maneira contínua os níveis de proteção e desempenho no campo da segurança e saúde no trabalho. 

Nesse mesmo sentido, a implementação de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes e das medidas de controle, deve envolver a análise das repercussões sobre a segurança e saúde dos trabalhadores. 

Nesses casos deve-se assegurar que os trabalhadores envolvidos tenham sido adequadamente informados e treinados. A prevenção também deve ser tema integrante das atividades de capacitação e treinamento dos trabalhadores, incluindo os níveis gerenciais. 

A avaliação dos riscos tem como objetivo introduzir medidas de prevenção para a sua eliminação ou redução, assim como para determinar se as medidas previstas ou existentes são adequadas, de forma a minimizar o impacto desses riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. 

As ações em SST devem abranger todos os riscos à segurança e saúde e abordar, pelo menos os itens abaixo: 

  1. riscos mecânicos: aqueles gerados por máquinas, equipamentos, instalações, eletricidade, incêndios, entre outros; 
  2. riscos gerados pelo ambiente de trabalho, entre eles os decorrentes da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, como definidos na NR9; 
  3. riscos de natureza ergonômica e outros gerados pela organização do trabalho, em razão, por exemplo, das jornadas excessivas e do ritmo de trabalho intenso. 

As medidas preventivas e de proteção devem ser implementadas de acordo com a seguinte ordem de prioridade: 

  1. eliminação dos fatores de risco; 
  2. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas coletivas – técnicas, administrativas e organizacionais; 
  3. uso de EPI.

14. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PPRA E PCMSO)

A NR36 é uma das normas que estabelece expressamente a obrigatoriedade de previsão dos riscos ergonômicos PCMSO e no PPRA das empresas de abate e processamento de carnes.

Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos da organização do trabalho: 

  1. compatibilização das metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas; 
  2. repercussões sobre a saúde do trabalhador de todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; 
  3. períodos insuficientes para adaptação e readaptação de trabalhadores à atividade. 

Além disso, de acordo com a NR17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo: 

  1. as normas de produção; 
  2. o modo operatório;
  3. a exigência de tempo; 
  4. a determinação do conteúdo de tempo; 
  5. o ritmo de trabalho; 
  6. o conteúdo das tarefas. 

Deve ser utilizado, no PCMSO, instrumental clínico-epidemiológico que oriente as medidas a serem implementadas no PPRA e nos programas de melhorias ergonômicas e de condições gerais de trabalho, por meio de tratamento de informações coletivas e individuais, incluindo, no mínimo: 

  1. vigilância passiva, por meio do estudo causal em trabalhadores que procurem o serviço médico; 
  2. vigilância ativa, por meio da utilização de questionários, análise de séries históricas dos exames médicos, avaliações clínicas e resultados dos exames complementares. 

Devem ser estabelecidos critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de prevenção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações e estudos realizados e no controle médico de saúde ocupacional. 

O médico coordenador do PCMSO deve informar aos responsáveis pelo PPRA e ao empregador as situações geradoras de riscos aos trabalhadores, especialmente quando observar, no controle médico ocupacional, nexo causal entre as queixas e agravos à saúde dos trabalhadores e as situações de trabalho a que ficam expostos. 

Um Relatório anual deve ser criado pelo coordenador do PCMSO. Neste, devem constar os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, incluindo medidas administrativas e técnicas utilizadas em casos de alterações verificadas nos exames e a atividade exercida. 

Além do que está descrito na NR7, o Relatório Anual do PCMSO deve conter:

  • número e duração de afastamentos do trabalho;
  • estatísticas de queixas dos trabalhadores;
  • estatísticas de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares;
  • indicação dos setores e postos de trabalho das avaliações clínicas e exames complementares. 

Infelizmente, diversos fatores, principalmente os ergonômicos, causam incapacidades em trabalhadores. Quando isso acontecer, o empregador deve seguir orientação do coordenador do PCMSO, e se preciso readaptar atividades compatíveis com o grau de incapacidade que o trabalhador apresenta. 

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

O PCA é um conjunto de medidas técnicas e administrativas que têm por objetivo garantir a saúde auditiva dos trabalhadores por elas alcançados. A norma obriga a implementação deste programa para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no mínimo: 

  1. controles técnicos e administrativos da exposição ao ruído; 
  2. monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle; 
  3. treinamento e informação aos trabalhadores; 
  4. determinação dos EPI; 
  5. audiometrias conforme Anexo I da N-7; 
  6. histórico clínico e ocupacional do trabalhador.

15. ORGANIZAÇÃO TEMPORAL DO TRABALHO

Quando for preciso desempenhar movimentos repetitivos e uso excessivo de grupos musculares específicos é importante que a empresa adote um sistema de pausas com o objetivo de permitir a recuperação física, fisiológica e psicológica do trabalhador. 

As pausas para descanso promovem não somente melhorias no ambiente de trabalho, como também influenciam na qualidade de vida do trabalhador (indireta e diretamente). 

A NR36 determina a adoção de pausas no trabalho, de acordo com a atividade a ser realizada:

  • Se os trabalhadores estiverem dentro de câmaras frigoríficas e também aqueles que movimentam mercadorias de um ambiente quente ou normal para um ambiente frio, e vice-versa;
  • Se os trabalhadores estão em contato direto com o processo produtivo, local em que são exigidas atividades repetitivas e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica de diferentes partes do corpo: pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

15.1 Trabalho no interior de câmaras frigoríficas e em ambiente quente e frio

Depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

15.2 Pausas psicofisiológicas

Devem ser proporcionadas pausas psicofisiológicas para trabalhadores que atuem diretamente no processo produtivo. Pois nestas áreas são exigidas tarefas repetitivas e/ou há sobrecarga muscular estática ou dinâmica das seguintes partes do corpo: pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores. Estas pausas fazem parte do horário de trabalho e são pagas normalmente. 

As pausas devem ser adotadas de acordo com a jornada de trabalho. Importante destacar que o Tempo de Pausa corresponde ao período de tempo total de pausa por jornada, sendo que os períodos unitários devem ser de no mínimo 10 minutos e no máximo 20 minutos. 

Jornada de trabalhoTempo de tolerância para aplicação da pausaTempo de pausa (min)
Até 6 horasAté 6h 20min20
Até 7h 20minAté 7h 40min45
Até 8h 48minAté 9h 10min60

Requisitos a serem observados na implementação da Tabela de Pausas: 

1. Caso a jornada ultrapasse 9h58, excluído o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho, devem ser concedidas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. 

2. O tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho não deve ser considerado na contagem da jornada. 

3. A empresa deve medir o tempo de troca de uniforme e de deslocamento até o setor de trabalho e registrá-lo no PPRA ou nos relatórios de estudos ergonômicos. Caso esse registro não seja feito, presume-se, para fins de aplicação da tabela, os registros de ponto do trabalhador. 

A distribuição das pausas deve ser de maneira a não incidir: 

  • na primeira hora de trabalho; 
  • no período contíguo ao intervalo de refeição; 
  • no final da última hora da jornada. 

15.3 Requisitos a serem observados na concessão das pausas

Para que as pausas possam propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, alguns pontos devem ser considerados conforme segue: 

  1. A introdução de pausas não pode ser acompanhada do aumento da cadência individual; 
  2. As pausas previstas no item 15.1 apresentado anteriormente devem ser obrigatoriamente usufruídas fora dos locais de trabalho, em ambientes que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável; 
  3. As pausas previstas no item 15.2 apresentado anteriormente devem ser obrigatoriamente usufruídas fora dos postos de trabalho, em local com disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável.

15.4 Atividade física

A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando ofertada pela empresa, pode ser realizada apenas em um dos intervalos destinados a pausas. Além disso, estas atividades não são obrigatórias para os trabalhadores. 

Tal determinação se justifica pelo fato de que atividade física não representa inatividade e, portanto, sua adoção pode acarretar, por si só, sobrecarga muscular adicional, e o que deveria ser um momento de repouso passaria a ser mais um período de atividade muscular. 

A recusa do trabalhador em praticar a atividade física ofertada pela empresa não é passível de punição.

15.5 Outras disposições

Saídas dos postos de trabalho – necessidades fisiológicas

Sempre que necessário os trabalhadores devem ser autorizados a sair dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas. 

Relógio

A fim de ter controle do tempo para as pausas, os locais para este fim devem ter um relógio de fácil visualização pelos trabalhadores. 

Lanches 

É facultado à empresa o fornecimento de lanches durante as pausas, resguardadas as exigências sanitárias. 

16. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e administrativas com o objetivo de eliminar ou reduzir os fatores de risco, especialmente a repetição de movimentos dos membros superiores. 

Os empregadores devem elaborar um cronograma com prazos para implementação de medidas que visem promover melhorias e, sempre que possível, adequações no processo produtivo nas situações de risco identificado. 

A organização das tarefas deve ser efetuada com base em estudos e procedimentos de forma a atender os seguintes objetivos: 

  1. A cadência requerida na realização de movimentos de membros superiores e inferiores não deve comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores; 
  2. As exigências de desempenho devem ser compatíveis com as capacidades dos trabalhadores, de maneira a minimizar os esforços físicos estáticos e dinâmicos que possam comprometer a sua segurança e saúde; 
  3. O andamento da atividade deve ser efetuado de forma menos árdua e mais confortável aos trabalhadores; 
  4. Facilitar a comunicação entre trabalhadores, entre trabalhadores e supervisores, e com outros setores afins. 

Com objetivo de preservar os trabalhadores, devem ser contratados trabalhadores suficientes para suprir as demandas da produção. Além disso, uma eventual falta de trabalhadores ou aumento da produção deve estar coberta pelo número de profissionais contratados.

Tanto o SESMT quanto a CIPA, com os supervisores imediatos, devem participar dos processos de mudanças significativas no processo produtivo com impacto no dimensionamento do efetivo de empregados. 

Na organização do processo e na velocidade da linha de produção deve ser considerada a variabilidade temporal requerida por diferentes demandas de produção e produtos, devendo ser computados, pelo menos, os tempos necessários para atender as seguintes tarefas: 

  1. Afiação/chairação das facas; 
  2. Limpeza das mesas; 
  3. Outras atividades complementares à tarefa, tais como mudança de posto de trabalho, troca de equipamentos e ajuste dos assentos. 

17. RODÍZIOS

Os rodízios se referem à alternância de atividades e devem ser efetuados, sempre que possível, entre as tarefas com cadência estabelecida por máquinas, esteiras, nórias e outras tarefas em que o trabalhador possa determinar livremente seu ritmo de trabalho. 

Os trabalhadores deverão estar treinados para as diferentes atividades que irão executar, em virtude dos rodízios. Na implementação dos rodízios o empregador deve sempre observar os aspectos higiênico-sanitários. 

A implementação dos rodízios dentro da jornada diária deve propiciar o atendimento de pelo menos uma das seguintes situações: 

  1. posições de trabalho alternadas (exemplo: sentado e em pé); 
  2. alternância dos grupos musculares solicitados; 
  3. alternância com atividades sem exigências de repetitividade; 
  4. elevações, flexões/extensões extremas dos segmentos corporais, desvios cúbitos-radiais excessivos dos punhos reduzidos; 
  5. redução ou minimização dos esforços estáticos e dinâmicos mais frequentes; 
  6. alternância com atividades cuja exposição ambiental ao ruído, umidade, calor, frio, seja mais confortável; 
  7. carregamento, manuseio e levantamento de cargas e pesos reduzidos; 
  8. redução da monotonia. 

O responsável por definir os rodízios de trabalhadores é o SESMT, e a CIPA participa da implementação das medidas.

O SESMT e o Comitê de Ergonomia da empresa, quando houver, devem avaliar os benefícios dos rodízios implantados e monitorar a eficácia dos procedimentos na redução de riscos e queixas dos trabalhadores, com a participação destes. Contudo, estes rodízios não substituem as pausas necessárias para realizar uma recuperação psicofisiológica conforme previsto na NR36.

18. ASPECTOS PSICOSSOCIAIS

Os trabalhadores devem ter em seus superiores hierárquicos exemplos no exercício de atividades como:

  1. facilitar a compreensão das atribuições e responsabilidades de cada função; 
  2. manter aberto o diálogo de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades; 
  3. facilitar o trabalho em equipe; 
  4. conhecer os procedimentos para prestar auxílio em caso de emergência ou mal-estar; 
  5. estimular um tratamento justo e respeitoso nas relações pessoais no ambiente de trabalho.

19. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

Com o objetivo de avaliar as condições de trabalho e adaptação destas às características psicofisiológicas dos trabalhadores, são realizadas as análises ergonômicas do trabalho. Além disso, a análise serve para subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na NR17. 

Nesse sentido, as análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas: 

  1. discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA
  2. recomendações de ações ergonômicas para os locais de trabalho e atividades avaliadas; 
  3. avaliação e revisão das mudanças feitas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; 
  4. avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.

20. TREINAMENTO

Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho. Além disso, informações sobre as potenciais causas de riscos, seus efeitos e medidas de prevenção também são necessárias.

Como forma de conscientizar os superiores hierárquicos cuja atividade influencie diretamente na linha de produção operacional, a norma determina que sejam informados sobre: 

  1. Os eventuais riscos existentes; 
  2. As possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores; 
  3. A importância da gestão dos problemas; 
  4. Os meios de comunicação adotados pela empresa na relação empregado-empregador.

Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:

  1. Os métodos e procedimentos de trabalho; 
  2. O uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas; 
  3. Possibilidade de variar posturas e tipos de trabalhos para prevenir sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga. Estas informações devem estar contidas na Análise Ergonômica do Trabalho; 
  4. Os riscos existentes e as medidas de controle; 
  5. O uso de EPI e suas limitações; 
  6. As ações de emergência. 

Em virtude da existência de riscos específicos nas atividades de limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho, os trabalhadores que exercem tais atividades devem receber informações sobre os eventuais fatores de risco dessas atividades, quando aplicável, sobre: 

  1. agentes ambientais físicos, químicos, biológicos; 
  2. riscos de queda; 
  3. riscos biomecânicos; 
  4. riscos gerados por máquinas e seus componentes; 
  5. uso de equipamentos e ferramentas. 

Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre: 

  1. formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização; 
  2. maneiras de higienização pessoal e do ambiente; 
  3. precauções relativas a doenças transmissíveis. 

Treinamento admissional 

Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de duração. 

Treinamento periódico anual 

Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas. 

Treinamento eventual 

Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento periódico quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar novos fatores de riscos ou alterações significativas. 

A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos em SST devem contar com a participação de: 

  1. representante da empresa com conhecimento técnico sobre o processo produtivo; 
  2. integrantes do SESMT, quando houver; 
  3. membros da CIPA; 
  4. médico coordenador do PCMSO; 
  5. responsáveis pelo PPRA. 

A representação sindical pode encaminhar sugestões para melhorias dos treinamentos ministrados pelas empresas e tais sugestões devem ser analisadas. As informações de SST também devem ser disponibilizadas aos trabalhadores terceirizados.

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