Curso de NR 4 – Norma Regulamentadora 4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho – SESMT
1. INTRODUÇÃO
A NR4 é responsável pela regulamentação de regras de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Seu objetivo é garantir a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Por se tratar de um serviço especializado, é preciso que os membros sejam qualificados para atuar em atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho.
De forma geral a NR4 é válida em todas as atividades econômicas. Porém, quando existir uma NR específica para uma área de atuação, esta será mais forte do que a NR4 que trata de disposições gerais.
São exemplos de NRs que tratam de setores mais específicos:
- NR29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
2. COMPOSIÇÃO DO SESMT
Existem alguns requisitos que os membros do SESMT deve cumprir, com as especialidades conforme tabela abaixo:
Nível Superior | Nível Técnico | |
Segurança do Trabalho | Engenheiro de Segurança do trabalho | Técnico de Segurança do Trabalho |
Saúde do Trabalho | Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho | Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho |
3. OBRIGAÇÕES SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO
As entidades com empregados pela CLT devem constituir o SESMT de acordo com os critérios apresentados nos anexos Quadro I e Quadro II da NR4.
Estas entidades compreendem:
- Empresas privadas;
- Empresas públicas;
- Órgãos públicos de administração direta e indireta;
- Órgãos dos poderes legislativo e judiciário.
Assim, a obrigatoriedade de ter o SESMT dependerá da quantidade de empregados do estabelecimento, e também do grau de risco da atividade econômica principal da empresa.
Além disso, o SESMT será formado por número de estabelecimentos. Caso a empresa conte com 2 estabelecimentos que se enquadrem nos requisitos, serão necessários 2 SESMT.
4. REGRAS DE DIMENSIONAMENTO
Para dimensionar o SESMT, existem 4 pontos principais que devem ser considerados.
- Identificar qual é a atividade econômica principal do estabelecimento;
- Identificar qual é o grau de risco desta atividade econômica principal;
- Identificar qual é a quantidade de empregados do estabelecimento em questão;
- Observar as informações do Quadro II da NR4.
Importante: se a atividade principal constante no CNPJ for diferente da identificada pelo AFT, o auditor deve considerar esta identificada para sua auditoria.
4.1 Atividade Econômica Principal
A identificação da atividade econômica principal, e também das atividades econômicas secundárias são identificadas no documento chamado “Cartão CNPJ” e serão identificadas da seguinte forma:
- Atividade Econômica Principal: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
- Atividade Econômica Secundária: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
4.2 Grau de Risco
Os graus de risco vão de 1 (atividades administrativas) a 4 (atividades da indústria de fabricação de explosivos), e são relacionados ao risco que uma atividade oferece à saúde e integridade física do empregado.
Cada atividade econômica é relacionada a um grau de risco, conforme o que é disposto no Quadro I da NR4.
A lista é extensa e pode ser acessada diretamente na NR4 através deste link.
4.3 Dimensionamento
Para realizar o dimensionamento, é preciso cruzar as seguintes informações:
- Grau de risco da atividade principal;
- Quantidade de funcionários;
- Enquadrar as informações no Quadro II da NR4;
- Verificar se é preciso criar o SESMT no estabelecimento em questão.
O Quadro II da NR4 pode ser acessado diretamente através deste link.
Observações sobre o Quadro II da NR4
1. O único profissional que sempre estará presente no SESMT é o técnico de segurança do trabalho.
2. Profissionais de nível superior têm jornada de trabalho de 3 ou 6 horas diárias. Enquanto que profissionais de nível técnico têm jornada de trabalho de 8 horas diárias.
3. Se for necessário contratar médico do trabalho em tempo integral, é possível contratar dois profissionais e cada um trabalhar por 3 horas diárias.
4. Enfermeiros do Trabalho farão parte do SESMT em empresas que possuam a partir de 3.501 funcionários, independente do grau de risco que a atividade principal tenha. Contudo, em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de…
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