Curso de NR 4 – Norma Regulamentadora 4

Curso de NR 4 – Norma Regulamentadora 4

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho – SESMT

1. INTRODUÇÃO

A NR4 é responsável pela regulamentação de regras de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Seu objetivo é garantir a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Por se tratar de um serviço especializado, é preciso que os membros sejam qualificados para atuar em atividades relacionadas à segurança e saúde do trabalho.

De forma geral a NR4 é válida em todas as atividades econômicas. Porém, quando existir uma NR específica para uma área de atuação, esta será mais forte do que a NR4 que trata de disposições gerais.

São exemplos de NRs que tratam de setores mais específicos:

  • NR29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
  • NR30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
  • NR31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

2. COMPOSIÇÃO DO SESMT

Existem alguns requisitos que os membros do SESMT deve cumprir, com as especialidades conforme tabela abaixo:

Nível SuperiorNível Técnico
Segurança do TrabalhoEngenheiro de Segurança do trabalhoTécnico de Segurança do Trabalho
Saúde do TrabalhoMédico do Trabalho ou Enfermeiro do TrabalhoAuxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho

3. OBRIGAÇÕES SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO

As entidades com empregados pela CLT devem constituir o SESMT de acordo com os critérios apresentados nos anexos Quadro I e Quadro II da NR4.

Estas entidades compreendem:

  • Empresas privadas;
  • Empresas públicas;
  • Órgãos públicos de administração direta e indireta;
  • Órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

Assim, a obrigatoriedade de ter o SESMT dependerá da quantidade de empregados do estabelecimento, e também do grau de risco da atividade econômica principal da empresa.

Além disso, o SESMT será formado por número de estabelecimentos. Caso a empresa conte com 2 estabelecimentos que se enquadrem nos requisitos, serão necessários 2 SESMT.

4. REGRAS DE DIMENSIONAMENTO

Para dimensionar o SESMT, existem 4 pontos principais que devem ser considerados.

  1. Identificar qual é a atividade econômica principal do estabelecimento;
  2. Identificar qual é o grau de risco desta atividade econômica principal;
  3. Identificar qual é a quantidade de empregados do estabelecimento em questão;
  4. Observar as informações do Quadro II da NR4.

Importante: se a atividade principal constante no CNPJ for diferente da identificada pelo AFT, o auditor deve considerar esta identificada para sua auditoria.

4.1 Atividade Econômica Principal

A identificação da atividade econômica principal, e também das atividades econômicas secundárias são identificadas no documento chamado “Cartão CNPJ” e serão identificadas da seguinte forma:

  1. Atividade Econômica Principal: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
  1. Atividade Econômica Secundária: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

4.2 Grau de Risco

Os graus de risco vão de 1 (atividades administrativas) a 4 (atividades da indústria de fabricação de explosivos), e são relacionados ao risco que uma atividade oferece à saúde e integridade física do empregado.

Cada atividade econômica é relacionada a um grau de risco, conforme o que é disposto no Quadro I da NR4.

A lista é extensa e pode ser acessada diretamente na NR4 através deste link.

4.3 Dimensionamento

Para realizar o dimensionamento, é preciso cruzar as seguintes informações:

  • Grau de risco da atividade principal;
  • Quantidade de funcionários;
  • Enquadrar as informações no Quadro II da NR4;
  • Verificar se é preciso criar o SESMT no estabelecimento em questão.

O Quadro II da NR4 pode ser acessado diretamente através deste link.

Observações sobre o Quadro II da NR4

1. O único profissional que sempre estará presente no SESMT é o técnico de segurança do trabalho.

2. Profissionais de nível superior têm jornada de trabalho de 3 ou 6 horas diárias. Enquanto que profissionais de nível técnico têm jornada de trabalho de 8 horas diárias.

3. Se for necessário contratar médico do trabalho em tempo integral, é possível contratar dois profissionais e cada um trabalhar por 3 horas diárias.

4. Enfermeiros do Trabalho farão parte do SESMT em empresas que possuam a partir de 3.501 funcionários, independente do grau de risco que a atividade principal tenha. Contudo, em hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de…


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