Curso de NR 6 – Norma Regulamentadora 6

Curso de NR 6 – Norma Regulamentadora 6

Equipamentos de Proteção Individual – EPI

1. INTRODUÇÃO

A NR6 trata de todos os detalhes relacionados aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e as condições que devem ser fornecidos para os trabalhadores.

Também trata das responsabilidades de empregados, empregador, fabricantes e atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além disso, a NR6 dispõe sobre o Certificado de Aprovação (CA) que todos os EPI devem ter para comprovar que são seguros para os usuários. E para completar, a NR6 também aborda o conceito de Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI).

De maneira geral, o único anexo da NR6 apresenta as normas de conformidade que os fabricantes e importadores de EPI necessitam atender para obter o CA.

2. DEFINIÇÃO DE EPI

Um Equipamento de Proteção Individual é qualquer produto ou dispositivo que foi desenvolvido para proteger um trabalhador de forma individual contra riscos que ameacem a sua segurança, saúde e integridade física durante o trabalho. 

É importante lembrar que os EPI não evitam acidentes necessariamente, e sim diminuem riscos como ruídos ou contato com agentes químicos, por exemplo.

  • EPI do tipo produto: produto que é aplicado na pele como cremes protetores contra agentes químicos.
  • EPI do tipo dispositivo: usado sobre o corpo ou partes do corpo, que pode ser colocado ou retirado a qualquer momento.

De forma geral, os EPI do tipo dispositivo são os mais comuns, contudo a NR6 determina que existe esta diferenciação.

2.1 O EPI deve oferecer proteção contra quais riscos?

  • Agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos);
  • Risos de origem mecânica (queda de altura, choque elétrico, queda de objetos,…);

Para os casos onde um EPI é danificado ou extraviado, o equipamento deve ser substituídos de forma imediata. Por isso, a importância de sempre ter EPI em estoque é grande.

2.2. ECPI (Equipamento Conjugado de Proteção Individual)

Estes equipamentos são formados por diferentes dispositivos que protegem um trabalhador contra mais de um risco ao mesmo tempo.

3. QUANDO O EPI DEVE SER FORNECIDO?

Uma empresa deve fornecer EPI para seus empregados de forma gratuita, que devem ser adequados aos riscos existentes, bem como estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

São situações em que o EPI deve ser fornecido:

  • Quando as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • Se estiverem sendo implementadas medidas de proteção coletiva e os empregados estejam expostos a riscos.
  • Para atender situações de emergência.

Importante: o EPI deve ser a última ação do empregador para proteger os empregados. Antes disso, é preciso buscar medidas de proteção coletiva e até medidas administrativas ou de organização do ambiente de trabalho.

Uma ação administrativa, por exemplo, é realizar um rodízio entre empregados, ou até diminuição da jornada de trabalho. Assim, riscos também são reduzidos.

As orientações específicas sobre os tipos de EPI que existem e que devem ser disponibilizadas estão contidas no Anexo I da NR6.

Além de seguir estas orientações, quando há identificação de um produto que sirva para proteção individual e que não seja considerado um EPI, é possível realizar uma solicitação de revisão da lista.

Esta solicitação é avaliada pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

3.1 Nomenclatura dos EPI

São três partes que identificam um EPI:

  • Identificação do produto;
  • Parte do corpo que será protegida;
  • Riscos contra os quais o EPI protege.

Exemplos:

Nomenclatura do EPIIdentificaçãoParte do CorpoRisco
Óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta.ÓculosOlhosRadiação Ultravioleta
Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânicaVestimentasTroncoOrigem Mecânica
Luvas para proteção das mãos contra vibraçõesLuvasMãosVibrações

Capacetes para trabalhadores da construção civil, cintas lombares para trabalhadores que carregam peso e protetores auriculares para trabalhadores da aviação são mais alguns exemplos de equipamentos de proteção individual.

4. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

4.1 Adquirir um EPI adequado ao risco que existe em cada atividade. É preciso tomar cuidado para fornecer realmente… Para saber mais, clique aqui.

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