Curso De NR22 – Norma Regulamentadora 22

Curso De NR22 – Norma Regulamentadora 22

Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

O que vai ler neste artigo

1. INTRODUÇÃO

Mineração é a atividade dedicada à pesquisa, exploração, extração e beneficiamento de minerais existentes nas rochas e/ou nos solos. Dependendo do mineral a ser extraído, a atividade poderá ser realizada a céu aberto (mais comum no Brasil) ou no subsolo. 

Neste contexto, a NR22 estabelece parâmetros para a melhoria das condições de trabalho no setor mineral, com o objetivo de reduzir a incidência de doenças e acidentes do trabalho.

Além disso, a NR22 contém disposições específicas para a constituição da CIPA da Mineração, chamada de CIPAMIN. 

A abrangência da NR22 pode ser observada na tabela abaixo:

Mineração subterrânea

Estas atividades devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado
Mineração a céu aberto
Garimpos 
Beneficiamento
Pesquisa mineral

Por fim, as atividades de supervisão técnica efetuadas pelo profissional habilitado, incluindo suas observações e intervenções propostas e realizadas, devem ser registradas em livro ou fichas próprias. Estes por sua vez devem ser mantidos nos estabelecimento à disposição da fiscalização. 

2. TERMOS TÉCNICOS

Na NR22 constam vários termos técnicos, contudo a norma não conta com um glossário. E é preciso entender alguns termos para que a leitura das informações seja facilitada.

  • Abatimento de choco: Operação manual para retirada de camadas de rochas instáveis nos tetos e/ou paredes em minas subterrâneas com a utilização de hastes apropriadas e por meio de processos mecanizados. 

É uma atividade extremamente perigosa pelo risco de desmoronamento de blocos instáveis (no teto ou nas paredes laterais das galerias), sobre os trabalhadores, durante o abatimento. 

  • Beneficiamento: Processo de adequação/preparação dos minerais lavrados aos processos industriais por meio de métodos químicos ou físicos, sem alteração de sua constituição química, para que o tamanho dos minerais seja apropriado para uso.
  • Deflagração e detonação: Tanto a deflagração quanto a detonação são processos explosivos para detonação de rochas, que consistem em introduzir no maciço rochoso, por meio de furos, uma quantidade predeterminada de explosivo que permita o fraturamento da rocha. 

A deflagração é uma combustão (oxidação) muito rápida, com velocidade crescente.

Já a detonação conta com oxidação de alta velocidade, porém constante, liberando o máximo da energia do explosivo.

  • Estéril: Rocha ou solo que ocorre dentro do corpo de minério ou externamente ao mesmo, sem valor econômico, que é extraído na operação de lavra para aproveitamento do minério. 

Dependendo da quantidade, o estéril pode tornar o custo da exploração do minério muito alto e até inviabilizar a mina ou partes da mina (minério = mineral + estéril). 

  • Fundo de saco: Extremidade final de uma galeria em desenvolvimento, onde ainda não se iniciou a lavra, e que ainda não integra o sistema de ventilação principal da mina subterrânea. 
  • Garimpagem: Atividade de extração mineral manual ou artesanal, ou, em alguns casos, parcialmente mecanizada. 

Garimpagem é a atividade de exploração de minério.

Garimpo é o local onde é exercida a atividade de garimpagem. 

  • Garimpo fundo de saco: Tipo de garimpo onde apenas uma galeria conecta o interior e o exterior (há apenas uma galeria ou túnel de entrada e saída), e que serve de meio tanto para renovação do ar como para deslocamento dos trabalhadores, equipamentos e materiais. 
  • Grisutosa (mina): Mina de carvão na qual existe a possibilidade de formação de atmosfera explosiva em virtude da geração de um gás inflamável chamado grisu, formado principalmente por metano. 
  • Jazida: Depósito de minérios cuja lavra é economicamente viável. 
  • Lavra: Atividade de exploração de minério (subterrânea ou a céu aberto). 
  • Leira: Elevação de terra ao longo das vias de trânsito de veículos, nas minas a céu aberto, construídas com o objetivo de protegê-los contra queda. 
  • Minas: 
  1. Áreas de superfície ou subterrâneas nas quais se desenvolvem especialmente as seguintes atividades: 
  • Exploração de minerais, com exceção do gás e do petróleo, que envolva alteração do solo por meios mecânicos;
  • Extração de minerais, com exceção do gás e do petróleo; 
  • Preparação do material extraído, inclusive esmagamento, trituração, moagem, concentração ou lavagem.
  1. Toda máquina, equipamento, acessório, instalação, edifício e estrutura de engenharia civil utilizados com relação às atividades a que se refere o item a) anterior. 
  • Permissionário de lavra garimpeira: Garimpeiro, pessoa física de nacionalidade brasileira ou cooperativa de garimpeiros ao(s) qual(is) é outorgada permissão para atuar diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis. 
  • Rejeito: produto da lavra não aproveitável economicamente. 
  • Rocha encaixante (hospedeira): Rocha preexistente com relação a outra rocha ou outro grupo de rochas que a penetrou. A penetração de uma rocha em outra é chamada de intrusão. 

3. RISCOS EXISTENTES NA ATIVIDADE DE MINERAÇÃO

Para que seja caracterizado um risco em mineração, diversas condições são consideradas, como:

  • tipo de mineral: granito, ferro, manganês, mármore,…;
  • formação geológica do mineral e da rocha encaixante;
  • presença de gases e de água;
  • condições estruturais da mina;
  • equipamentos utilizados;
  • entre outros.

Nos casos de mineração subterrânea, são diversas as fontes de geração de gases que se relacionam principalmente com fatores operacionais e hidrogeológicos, dentre os quais se destacam: 

  • Desmonte de rochas; 
  • Apodrecimento de substâncias orgânicas; 
  • Operação de equipamentos com motor a diesel; 
  • Minerais com enxofre; 
  • Incêndio; 
  • Explosão de grisu e pó de carvão. 

Os principais riscos existentes na atividade de mineração são: 

  • Riscos químicos 
    • Poeiras minerais: sílica livre, poeiras de asbestos, manganês, minério de chumbo e de cromo; 
    • Fumos metálicos: atividades de beneficiamento (moagem, britagem e fundição) e nas atividades de solda e corte; 
    • Gases: um dos principais é o metano, principalmente em minas de carvão e potássio (risco de explosão e incêndio). 
  • Riscos físicos 
    • Radiações ionizantes: minerações de urânio; 
    • Radiações não ionizantes: atividades de solda e corte e decorrentes da exposição a radiação solar (minas a céu aberto); 
    • Calor: minas a céu aberto ou minas subterrâneas (nesse caso dependente do sistema de ventilação utilizado);
    • Ruído: utilização de grandes equipamentos, britagem ou moagem, e atividades de perfuração com marteletes e perfuratrizes; 
    • Vibrações: marteletes pneumáticos e lixadeiras. 
  • Riscos biológicos 
    • Fungos, bactérias: condições de higiene precárias no interior das minas. 
  • Riscos de acidentes 
    • Queda de chocos em minas subterrâneas; 
    • Desmoronamentos e quedas de blocos; 
    • Transmissão de força das máquinas e equipamentos sem proteção; 
    • Queda de altura; 
    • Incêndio e explosão; 
    • Choque elétrico. 
  • Riscos ergonômicos 
    • Posturas inadequadas: em casos de galerias muito baixas, em minas subterrâneas, quando os assentos dos equipamentos não são os adequados, quando a iluminação é problemática ou o chão é incorreto;
    • Esforço físico excessivo: quebra manual de rochas (uso de marteletes, brocas) ou abatimento manual de chocos (levantamento de hastes de abatimento de choco, geralmente extremamente pesadas) manuseio de pás e movimentação manual de vagonetas; 
    • Organização do trabalho: Ritmos de trabalho excessivos, jornada de trabalho excessiva, invariabilidade do trabalho, trabalhos em turnos e prorrogação de jornada de trabalho. 

A mineração subterrânea oferece maiores riscos aos trabalhadores do que a mineração a céu aberto, principalmente pelo fato de a mina de subsolo ser um local confinado sujeito a explosões e incêndios e que em muitos casos possui sistemas precários de iluminação e ventilação, além da existência de condições insalubres.

4. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) 

Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o PGR, que deverá contemplar as ações para eliminar ou controlar os riscos existentes nas diversas fases da atividade de mineração.

Esse programa também deve abranger todos os aspectos relacionados às avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos identificados e o cronograma de sua implantação.

O PGR é um dos principais documentos a ser analisado durante uma auditoria em empresa de mineração. A empresa que elaborar o PGR está desobrigada de elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR9). No entanto, não está dispensada de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR7). 

4.1 Conteúdo mínimo PGR

  • Riscos ambientais: agentes químicos, físicos e biológicos; 
  • Riscos de incêndio e explosão: atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação; 
  • Riscos de acidentes: relacionado aos diversos tipos de trabalho possíveis;
  • Riscos ergonômicos: ergonomia e organização do trabalho; 
  • Proteção respiratória; 
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho e Plano de Emergência; 
  • Equipamentos de proteção individual; 
  • Outros resultantes da introdução de novas tecnologias. 

A CIPA da Mineração (CIPAMIN) é responsável por acompanhar alterações e novas medidas adotadas no PGR.

4.2 Etapas do PGR

O PGR deve incluir as seguintes etapas: 

  1. antecipação e identificação de fatores de risco; 
  2. avaliação estes riscos e exposição de trabalhadores; 
  3. estabelecimento de prioridades, metas e cronograma; 
  4. acompanhamento das medidas de controle implementadas; 
  5. monitorização da exposição aos fatores de riscos; 
  6. registro e manutenção dos dados por, no mínimo, 20 anos; 
  7. análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.

5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA, DO PERMISSIONÁRIO DE LAVRA GARIMPEIRA OU RESPONSÁVEL PELA MINA

Essencialmente, zelar pelo cumprimento da NR22, prestando as informações necessárias aos órgãos fiscalizadores e indicando os técnicos responsáveis por cada setor. 

Compete também à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:

  1. encerrar atividades que estejam colocando os trabalhadores em situações de risco grave e iminente;
  2. garantir que sejam encerradas estas atividades, sempre que solicitado pelos trabalhadores e comprovado risco grave e iminente; 
  3. enviar para as empresas que forem contratadas tudo o que for relacionado aos riscos das áreas em que haverá trabalho contratado.

Para garantir o cumprimento das medidas relacionadas à segurança e saúde pelas empresas contratadas, o empregador ou Permissionário de Lavra Garimpeira é responsável por coordenar esta implementação.

Finalmente, também cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o PCMSO e o PGR.

6. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS TRABALHADORES

6.1 Obrigações dos trabalhadores

  • Devem prezar pela segurança e saúde de outros e de si mesmos, e devem colaborar com a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para cumprir todas as medidas e regulamentações.
  • Comunicar, imediatamente, ao seu superior na hierarquia da empresa, as situações que considerar de risco para a sua segurança e saúde ou de terceiros.

6.2 Direitos dos trabalhadores

  • Podem parar de trabalhar quando houver provas de riscos graves e iminentes para a saúde destes trabalhadores ou outras pessoas próximas. Esta parada deve ser comunicada para os superiores para que atitudes sejam tomadas.
  • Ser informado sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua segurança e saúde.

7. TRABALHOS REALIZADOS COM NO MÍNIMO 2 TRABALHADORES

É proibida a execução de determinadas atividades na mineração a céu aberto ou subterrânea, de forma individual. Nesse sentido, a NR22 determina expressamente que as seguintes atividades devem ser realizadas com, no mínimo, dois trabalhadores: 

  • No subsolo: 
    • Abatimento manual de choco e blocos instáveis; 
    • Contenção de maciço desarticulado; 
    • Perfuração manual; 
    • Retomada de atividades em extensão de mais de dez metros; 
    • Carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos com problemas. 
  • A céu aberto: 
  • Carregamento de explosivos, detonação e retirada de fogos com problemas.

7.1 Trabalho desacompanhado

Para que seja permitido este tipo de trabalho, deve existir uma norma interna de segurança que o permita, que deve ser criada pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira. Nesta norma é preciso que procedimentos de controle de riscos sejam contemplados.

8. CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE DE PESSOAS E MATERIAIS

8.1 Plano de Trânsito

Para garantir o trânsito de pessoas e veículos em uma mina (subterrânea ou de subsolo), é necessário que exista um Plano de Trânsito. Este deve citar:

  • regras de preferência nas vias;
  • distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com segurança;
  • velocidades permitidas.

Para as minas a céu aberto são considerados ainda outros requisitos:

  1. Limites externos das bancadas usadas como estradas: demarcados e sinalizados de forma visível, durante o dia e a noite;
  2. Largura mínima das vias de trânsito:
  • Pista simples: 2x a largura do maior veículo em utilização.
  • Pista dupla: 3x a largura do maior veículo em utilização.
  • Exceção: 1,5x a largura do maior veículo em utilização, quando não for possível cumprir com as determinações anteriores.
  1. Nas laterais das bancadas ou estradas onde houver riscos de quedas de veículos: devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente à 50% do diâmetro do maior pneu de veículo que por ela passe.

8.2 Equipamentos de transporte de materiais e pessoas

  • Devem contar com dispositivos de bloqueio que impeçam seu acionamento por pessoas não autorizadas. 
  • Em equipamentos sobre pneus, devem possuir, em bom estado de conservação e funcionamento, faróis, luz e sinal sonoro de ré acoplado ao sistema de câmbio de marchas, buzina e sinal de indicação de mudança do sentido de deslocamento e espelhos retrovisores. 
  • Uma placa em local visível deve informar a capacidade e velocidade máxima do equipamento em questão.
  • Meios de transporte somente poderão ser operados por trabalhadores qualificados, autorizados e identificados. 

8.3 Veículos de pequeno porte

Em minas de céu aberto, os veículos de pequeno porte devem possuir sinalização através de uma bandeira de sinalização que permita a sua visualização pelos outros operadores na área. Além disso, é preciso manter os faróis acesos durante todo o dia, de forma a facilitar sua visualização. 

A sinalização luminosa é obrigatória em condições pouca visibilidade e também à noite. 

8.4 Vias de circulação

  • Para minimizar a geração de poeiras em locais de mineração não pavimentados, as vias devem ser umidificadas.
  • Quando existir apenas uma via de circulação para todos os tipos de transporte no subsolo, a largura mínima deverá ser de de 1,5 metros (além da largura do maior veículo). 
  • Se não for possível estas distâncias, é preciso que sejam construídas aberturas com, no mínimo:
    • 0,6 metros de profundidade;
    • 2 metros de altura;
    • 1,5 metros de comprimento.

Além disso, estas áreas deverão ser sinalizadas e desobstruídas a cada 50 metros, para abrigo de pessoal. 

  • Os guinchos e vagonetas para transporte de materiais não devem se mover enquanto houver circulação de pessoas no solo.
  • Em galerias ou rampas no subsolo, com tráfego nos dois sentidos, deve haver locais próprios para desvios em intervalos regulares ou dispositivo de sinalização que indique a prioridade de fluxo. O objetivo é que não exista tráfego simultâneo em sentidos contrários.

8.5 Transporte de trabalhadores

Existem requisitos mínimos que os veículos de transporte de trabalhadores devem cumprir:

  1. condições seguras de tráfego; 
  2. assento com encosto; 
  3. cinto de segurança; 
  4. proteção contra questões climáticas; 
  5. escada para embarque e desembarque quando necessário. 

Além disso, algumas situações também devem ser observadas:

  • Quando o uso de cinto de segurança acabar criando riscos adicionais, ele será dispensado, observando-se normas internas de segurança para essas situações. 
  • O transporte de pessoas em máquinas ou equipamentos somente será permitido se estes estiverem projetados ou adaptados para este objetivo, e com um profissional legalmente habilitado. 
  • A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira é corresponsável pela segurança do transporte dos trabalhadores terceirizados também.
  • O transporte conjunto de pessoas e materiais, tais como ferramentas, equipamentos, insumos e matéria-prima, somente será permitido em quantidades compatíveis com a segurança e quando esses estiverem acondicionados de maneira segura, em compartimento adequado, para que não existam lesões aos trabalhadores.

8.6 Deslocamento do trabalhador ao subsolo

Quando uma mina for extensa, e os trabalhadores necessitem percorrer mais de 2 km a pé no somatório da jornada de trabalho, deverá existir um sistema mecanizado para estes deslocamentos.

8.7 Vagonetas

Quando houver uma movimentação manual de vagonetas em plano inclinado, esta deverá estar ligada a um dispositivo de acoplamento principal e um secundário de segurança.

9. TRANSPORTADORES CONTÍNUOS DE MATERIAIS

Para que o minério seja transportado do subsolo até a superfície, é preciso que o dimensionamento e construção de transportadores contínuos sejam feitos considerando a tensão necessária para garantir a sua segurança de operação, conforme especificado em projeto.

Nesse sentido, sempre que uma área de transporte contínuo seja acessada de forma rotineira por trabalhadores, é preciso que existam dispositivos de desligamento.

Além disso, a transposição por cima dos transportadores contínuos somente será permitida através de passarelas dotadas de guarda-corpo e rodapé. E o trânsito por baixo de transportadores contínuos somente será permitido em locais protegidos contra queda de materiais. 

Os transportadores contínuos devem:

  • contar com sistema de comunicação de acionamento;
  • realizar a partida 20 segundos depois do acionamento feito;
  • caso tenha altura do lado da carga maior do que 2 metros acima do chão, contar com passarelas com pelo menos 20 centímetros.

Caso os transportadores, em função da natureza da operação, não possam suportar a estrutura de passarelas, deverão possuir sistema e procedimento de segurança para inspeção e manutenção. 

10. ESCADAS

A transposição de poços, chaminés ou aberturas no piso deve ser realizada através de passarelas dotadas de guarda-corpo e rodapé. 

Por outro lado, quando os meios de acesso aos locais de trabalho possuir inclinação maior que 20º, devem ser utilizadas escadas de acordo com o seguinte: 

Entre 20º e 50ºMaior que 50%Maior que 60%
Sistema de escadas fixasEscada de mãoA escada deve ser dotada de gaiola de proteção a partir de 2 metros do piso ou outro dispositivo de proteção contra quedas
Degraus e lances uniformesConstrução rígida e fixada de modo seguro, de forma a reduzir ao mínimo os riscos de queda
Espelhos entre os degraus com altura entre 18 e 20 cmLivres de elementos soltos ou quebrados
Distância vertical entre planos ou lances no máximo de 3,60 metros
Guarda-corpo resistente e comum a altura entre 90 cm e 1 metroEspaçamento no mínimo de 10 cm entre o degrau e a parede ou outra obstrução atrás da escada, proporcionando apoio seguro para os pés
Piso com material antiderrapanteInstalação de plataforma de descanso com no mínimo 60 cm de largura e 120 cm de comprimento em intervalos de, no máximo, 7 metros, com abertura suficiente para permitir a passagem dos trabalhadores
Ultrapassar a plataforma de descanso em pelo menos 1 metro.

11. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTALAÇÕES

Todas as máquinas, equipamentos, instalações auxiliares e elétricas devem ser projetadas, montadas, operadas e mantidas de acordo com normas técnicas, instruções dos fabricantes, e melhorias desenvolvidas por profissional habilitado.

As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada instalados de modo que: 

  1. seja utilizado pelo operador na sua posição de trabalho; 
  2. não esteja na zona perigosa da máquina ou equipamento, e nem acarrete riscos adicionais; 
  3. seja possível acionar ou desligar por outras pessoas quando houver emergência;
  4. não seja permitido o acionamento ou desligamento sem intenção pelo operador.

Para máquinas, equipamentos, sistemas e outras instalações que funcionem automaticamente, devem existir dispositivos de fácil acesso, que interrompam seu funcionamento quando necessário. 

Além disso, somente será habilitada a trabalhar de novo a máquina ou sistema de comando automático que possuir sinalização sonora de advertência. Assim, máquinas e equipamentos de grande porte devem possuir sinal sonoro que indique o início de sua operação e inversão de seu sentido de deslocamento. 

Outros pontos importantes:

  • Não é permitido a utilização das mãos para operar furos com martelos pneumáticos.
  • Em locais com possibilidade de ocorrência de atmosfera explosiva, as máquinas e equipamentos devem ser à prova de explosão, observando as especificações constantes nas normas NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas e NRB 9518 – Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas – Requisitos Gerais, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

12. ESTABILIDADE DOS MACIÇOS

Um profissional habilitado deve representar em mapas e plantas o perfil topográfico das obras de mineração. Além de a cada seis meses, verificar com novas medições topográficas a verticalidade das torres dos poços. 

Quando se verificarem situações potenciais de instabilidade no maciço por meio de avaliações que levem em consideração as condições geotécnicas e geomecânicas do local, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas, com afastamento dos trabalhadores da área de risco, adotadas as medidas corretivas necessárias, que deverão ser executadas sob supervisão e por pessoal qualificado. 

Existem alguns indicativos de que uma potencial instabilidade no maciço aconteça:

  1. em minas a céu aberto: 
  • se houver fraturas ou blocos deslocados da estrutura principal; 
  • abertura de fraturas em rochas com eventual surgimento de água; 
  • feições de subsidências superficiais; 
  • estruturas em taludes negativos; 
  • em caso de água passando pelas fraturas ou quebras mecânicas; 
  1. em minas subterrâneas: 
  • quebras mecânicas em que existam blocos soltos do teto ou paredes; 
  • quebras mecânicas no teto, em encaixes da estrutura, ou pilares de sustentação; 
  • se houver volume alto de água nos processos de escavação, perfuração ou depois de uma detonação; 
  • deformação acentuada nas estruturas de sustentação.

12.1 Abatimento de Chocos

Ao verificar a existência de blocos instáveis, estes devem ter sua área de influência isolada até que sejam tratados ou abatidos. Da mesma forma, quando verificada a existência de chocos, estes devem ser abatidos imediatamente. 

O abatimento de chocos ou blocos instáveis deve ser realizado por meio de dispositivo adequado para a atividade, que deverá estar disponível em todas as frentes de trabalho. 

Para garantir a segurança, este trabalho deve ser realizado por trabalhador qualificado, observando normas de procedimentos da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira. 

Para isso, as hastes de abater choco, no caso de abatimento manual, devem ser, levando-se em conta a segurança da operação, ergonomicamente compatíveis com o trabalho a ser realizado. Assim, estas devem ter comprimento e resistência suficientes, e peso o menor possível para não gerar sobrecarga muscular excessiva.

13. PROTEÇÃO CONTRA POEIRA MINERAL

A poeira é um dos agentes físicos que representa maior risco na indústria da mineração. Entretanto, é importante lembrar que, dependendo do material lavrado, poderão existir outros particulados importantes do ponto de vista de saúde ocupacional, por exemplo, chumbo e manganês.

A NR22 especifica que um programa consistente e eficaz de prevenção das diversas doenças ocupacionais causadas pela exposição à poeira deve ser realizado pelas empresas.

Portanto, nos locais onde existe geração de poeiras na superfície ou no subsolo, a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá realizar o monitoramento periódico da exposição dos trabalhadores, por meio de grupos homogêneos de exposição, com o registro dos dados.

Este grupo será representativo da condição de trabalho de um número X de trabalhadores, conforme especificado abaixo:

Número de trabalhadores do Grupo Homogêneo de ExposiçãoNúmero de trabalhadores a serem amostrados
87
98
109
11-1210
13-1411
15-1712
18-2013
21-2414
24-2915
30-3716
38-4917
5018
Acima de 5022

Quando ultrapassados os limites de tolerância à exposição a poeiras minerais (Anexo 12 da NR15), devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas que reduzam, eliminem ou neutralizem seus efeitos sobre a saúde dos trabalhadores, considerados os níveis de ação estabelecidos. 

Como prevenção à geração de poeiras, em toda mina deve estar disponível água em condições de uso. Os principais locais de criação de poeira são: rocha ou minério sendo perfurado, cortado, detonado, carregado, descarregado ou transportado.

13.1 Umidificação

A umidificação é utilizada como proteção coletiva em locais onde há geração de poeira.

De forma geral, as operações de perfuração e corte devem ser realizadas por processos umidificados, pois geram poeiras nocivas aos trabalhadores.

Contudo, se não houver possibilidade de umidificação, em função das características mineralógicas da rocha, impossibilidade técnica ou quando a água acarretar riscos adicionais, deverão ser utilizados dispositivos ou técnicas de controle que impeçam a dispersão da poeira no ambiente de trabalho. 

Nesse sentido, os equipamentos geradores de poeira com exposição dos trabalhadores devem utilizar dispositivos para sua eliminação ou redução, e ser mantidos em condições operacionais de uso. 

Portanto, as superfícies de máquinas, instalações e pisos dos locais de trânsito de pessoas e equipamentos, devem ser periodicamente umidificados ou limpos, de forma a impedir a dispersão de poeira no ambiente de trabalho.

14. PLANO DE FOGO

O Plano de Fogo é um documento que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, sendo que quem executa e supervisiona é o Encarregado do fogo. Deve ser realizado nos casos em que houver necessidade de desmonte de rocha com uso de explosivos. 

O objetivo do documento é orientar todo o procedimento de desmonte, e deverá incluir:

  1. disposição e profundidade dos furos; 
  2. quantidade de explosivos; 
  3. tipos de explosivos e acessórios utilizados; 
  4. sequência das detonações; 
  5. razão de carregamento; 
  6. volume desmontado; 
  7. tempo mínimo de retorno após a detonação (para evitar riscos quanto aos gases tóxicos gerados na explosão).

15. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EXPLOSÕES ACIDENTAIS

Em minas de carvão, o gás metano é um dos agentes químicos mais perigosos, em virtude de suas características de inflamabilidade e explosividade ao se misturar com o ar.

Por isso, a NR22 determina os procedimentos a serem adotados de acordo com a concentração de metano no ambiente de trabalho.

15.1 Procedimentos de proteção considerando a concentração de metano no ambiente de trabalho

  • Maior do que 0,8% em volume (ou equivalente): Proibido o desmonte com explosivo;
  • Maior do que 1% em volume (ou equivalente): 
  1. as atividades devem ser suspensas;
  2. a chefia deve ser informada imediatamente;
  3. devem ser realizados trabalhos que reduzam a concentração.
  • Maior ou igual a 2% em volume (ou equivalente): a zona de perigo deve ser evacuada e interditada de forma imediata.

16. VENTILAÇÃO

Um dos maiores desafios da lavra em subsolo é a manutenção da qualidade do ar subterrâneo. Isso se dá pela grande quantidade de veículos movidos a diesel nestes locais.

Entretanto, a utilização desses equipamentos gera novos riscos a essas atividades, relacionados aos gases da combustão do diesel, comprometendo a qualidade do ar caso não sejam implementados sistemas de ventilação adequados. 

Para que sejam utilizados estes veículos movidos a diesel, algumas condições devem ser respeitadas:

  1. existir sistema eficaz de ventilação em todos os locais de seu funcionamento;
  2. contar com sistema para filtrar o ar que tenha sido aspirado por motor; 
  3. possuir sistema que auxilia a prevenção de chamas e faíscas em minas que tenham gases explosivos, ou até mesmo em transporte de explosivos;
  4. implementar amostragem periódica do ar, em intervalos menores do que um mês, relacionado a ar de motores;
  5. já para condições de carga plena e sem carga, é preciso amostragem de gases nitrosos, monóxido de carbono e dióxido de enxofre a cada trimestre.

Porém, em minas grisutosas ou com ocorrência de gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis, o controle da sua concentração deve ser feito a cada turno, nas frentes de trabalho em operação e nos pontos importantes da ventilação. 

Dessa forma, sempre que houver lavra de minérios, as áreas devem ser bastante ventiladas para que os trabalhadores não sejam contaminados com gases acima dos limites de tolerância, que podem ser acessados diretamente na NR15

Porém, não basta que a qualidade do ar esteja em níveis aceitáveis. É preciso também que este ar seja fornecido em quantidades adequadas. Por isso, além da concentração de contaminantes, parâmetro para avaliação da qualidade do ar, outro fator a ser considerado é a vazão do ar fresco, parâmetro para avaliação da quantidade de ar fornecido. 

Como regra geral, a quantidade do ar fresco nestes locais deve ser de, no mínimo, 2m³ por minuto, por pessoa. Já nas minas de carvão, em razão dos maiores riscos, a vazão de ar para cada local deve ser de, no mínimo, 6m³ por minuto, por pessoa.

Outros fatores a serem considerados para a determinação da vazão de ar fresco são a qualidade do diesel utilizado em função do teor de enxofre nele presente e o respectivo motor no qual esse combustível será usado. 

17. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NA MINERAÇÃO (CIPAMIN)

A criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (CIPAMIN) permite aos trabalhadores se organizarem de forma autônoma no local do trabalho assumindo seu papel e responsabilidades no controle dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. 

Diferente da CIPA, na CIPAMIN apenas o seu presidente e seu suplente são nomeados pelo empregador, sendo os demais membros eleitos pelos trabalhadores. 

A NR22 também amplia o número de Comissões, uma vez que todas as empresas de mineração ou Permissionários de Lavra Garimpeira com 15 ou mais empregados deverão organizar e manter em regular funcionamento uma CIPAMIN. 

No caso das empresas enquadradas no Quadro I da NR5, a quantidade mínima para constituição da CIPA é de 20 empregados. 

A CIPAMIN deve ser composta de representantes conforme segue:

Nº de empregados15 a 3031 a 5051 a 100101 a 250251 a 500501 a 10001001 a 25002501 a 5000Acima de 5000, para cada grupo de 500 acrescentar
Nº de representantes titulares do empregador11111111
Nº de representantes suplentes do empregador11111111
Nº de representantes titulares dos empregados1234569124
Nº de representantes suplentes dos empregados111122342

Para o caso de estabelecimentos com menos de 15 empregados, a empresa ou permissionário da lavra deverá designar e treinar em prevenção de acidentes um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN. 

O empregado designado deverá promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e doenças profissionais. 

17.1 Representatividade dos empregados 

Quando a CIPAMIN for constituída, esta deve conter representantes dos setores que ofereçam maior risco, ou aqueles em que haja maior número de acidentes. Para isso, a eleição dos representantes dos empregados acontece por área ou setor e os empregados votaram nos inscritos de sua área ou setor de trabalho. 

Os representantes dos empregados na CIPAMIN serão por estes eleitos seguindo os mesmos procedimentos estabelecidos na NR5

17.2 Titulares e suplentes 

O candidato mais votado terá a condição de titular. E para o suplente, é considerado o empregado mais votado em relação a todas as áreas ou setores de trabalho. 

17.3 Duração do mandato 

Um ano, permitida uma reeleição. 

17.4 Treinamento para os membros da CIPAMIN 

Este deve ser realizado pelo SESMT (quando houver), entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores, ou por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas ministrados.

17.5 Presidente e Vice-Presidente da CIPAMIN

O empregador deverá indicar o Presidente da CIPAMIN e o suplente. Já o Vice-Presidente da CIPAMIN será escolhido entre os representantes titulares dos empregados.

17.6 Atribuições da CIPAMIN

  • Mapa de Riscos: 

Elaborar o Mapa de Riscos, conforme NR5, encaminhando-o ao empregador e ao SESMT (quando houver): 

No caso de novos projetos ou alterações significativas no ambiente ou no processo de trabalho, o mapa de riscos deverá ser revisado.

Nesses casos, a CIPAMIN deverá requerer do SESMT ou do empregador ciência prévia do impacto à segurança e à saúde dos trabalhadores. 

  • Riscos no ambiente de trabalho: 

Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados.

Estabelecer negociação permanente no âmbito de suas representações para a recomendação e solicitação de medidas de controle ao empregador.

Acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO.

Fazer parte de inspeções nos ambientes de trabalho, organizadas pela empresa. 

  • Acidentes de trabalho: 

Sempre que houver um acidente de trabalho, é preciso que a situação seja analisada e medidas de prevenção de novas ocorrências sejam propostas. Além disso, é preciso que os trabalhadores sejam orientados quanto a novas medidas.

Requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias das Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas. 

  • Reuniões ordinárias (mensais) e reuniões extraordinárias:

Ter reuniões uma vez ao mês em local confortável e ideal para o momento, sempre no horário de trabalho da empresa. Todas as reuniões devem ser lavradas e ser realizadas conforme termos da NR5.

Quando um acidente grave ou fatal acontecer, uma reunião extraordinária deve ser realizada, no máximo 48 horas depois do acidente.

  • Treinamento admissional: 

Apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores: os seus objetivos, atribuições e responsabilidades. 

  • Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração

Realizar, anualmente, a SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.

18. TREINAMENTO

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve treinar, qualificar e fornecer aos trabalhadores informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações. 

Nesse sentido, a NR22 trata do treinamento admissional para os trabalhadores que desenvolverão atividades no setor de mineração, bem como daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa. 

18.1 Treinamento introdutório geral

Carga Horária DiáriaDuração
Atividades em Subsolo6 horas5 dias
Atividades em Superfície8 horas3 dias

O treinamento introdutório deve ser realizado durante o horário de trabalho, e deve ter o seguinte currículo mínimo: 

  1. ciclo de operações da mina; 
  2. principais equipamentos e suas funções; 
  3. infraestrutura da mina; 
  4. distribuição de energia; 
  5. suprimento de materiais; 
  6. transporte na mina; 
  7. regras de circulação de equipamentos e pessoas; 
  8. procedimentos de emergência; 
  9. primeiros socorros; 
  10. divulgação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no PGR e dos acidentes e doenças profissionais; 
  11. reconhecimento do ambiente do trabalho.

18.2 Treinamento específico na função

Carga Horária 
Atividades em Subsolo48 horas
Atividades em Superfície40 horas

18.3 Treinamento específico com reciclagem

Deve ser oferecido pela empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira para os trabalhadores encarregados das atividades abaixo: 

  1. abatimento de chocos e blocos instáveis; 
  2. tratamento de maciços; 
  3. manuseio de explosivos e acessórios; 
  4. perfuração manual; 
  5. carregamento e transporte de material; 
  6. transporte por arraste; 
  7. operações com guinchos e içamentos; 
  8. inspeções gerais da frente de trabalho; 
  9. manipulação e manuseio de produtos tóxicos ou perigosos 
  10. outras atividades ou operações de risco especificadas no PGR

18.4 Orientação em serviço

A orientação em serviço consistirá de período no qual o trabalhador desenvolverá suas atividades, sob orientação de outro trabalhador experiente ou sob supervisão direta, com a duração mínima de 45 dias.

18.5 Outras disposições relativas a treinamentos

A norma determina que deverão ser realizados treinamentos periódicos e para situações específicas, sempre que necessário para a execução das atividades de forma segura. 

Para operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes aos quais o operador estiver habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização destes. 

Além disso, os trabalhadores afastados por mais de 30 dias consecutivos deverão ser submetidos a orientação que inclua as condições atuais das vias de circulação das minas.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Alimentação 

O empregador deverá fornecer ao trabalhador do subsolo alimentação compatível com a natureza do trabalho, sob a orientação de nutricionista, na forma da legislação vigente. O local de alimentação deve ser adequado e atender às condições de segurança, higiene e conforto. 

19.2 Instalações sanitárias

A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve manter os sanitários limpos, e estes devem estar próximos aos locais e frentes de trabalho. 

Quando o trabalho acontecer no subsolo, os coletores de dejetos devem ser retirados do local sempre que um turno de trabalho terminar, e na superfície haverá destinação do conteúdo, levando em consideração as legislações vigentes.

As instalações sanitárias que adotem processamento químico ou biológico dos dejetos deverão observar as normas de higiene e saúde e as instruções do fabricante. 

19.3 Armários individuais 

Os armários podem ser simples dispositivos que garantam que condições de higiene, saúde e conforto sejam existentes.

Havendo locais para a troca e guarda de roupa no subsolo, estes deverão observar o disposto na NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 

19.4 Acidente fatal 

Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 

  1. comunicar de imediato, à autoridade policial competente e à SRTE, a ocorrência do acidente; 
  2. isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente.
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