Curso De NR20 – Norma Regulamentadora 20

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

1. INTRODUÇÃO

A abrangência da Norma Regulamentadora 20 é bastante ampla, conforme tabela abaixo:

ATIVIDADESETAPAS


Inflamáveis e líquidos combustíveis
ExtraçãoProjeto
ProduçãoConstrução
ArmazenamentoMontagem
TransferênciaOperação
ManuseioManutenção
Somente inflamáveisManipulaçãoDesativação

Contudo, a Norma Regulamentadora 20 não se aplica em 2 casos:

  1. em plataformas e instalações de apoio que sejam utilizadas como fontes para exploração e produção de petróleo e gás no subsolo do mar;
  2. em edificações residenciais unifamiliares. 

2. CONCEITOS

Alguns conceitos presentes na norma são essenciais para que sejam entendidas as disposições:

  1. Combustível: Substância que, na presença de um comburente (por exemplo, o oxigênio) e sob ação de uma fonte de calor (faísca, centelha) entrará em combustão. 

Os combustíveis são sólidos (carvão, madeira), líquidos (óleo diesel, querosene, gasolina, etanol) ou gasosos (gás natural, GLP – Gás Liquefeito de Petróleo).

  1. Ponto de fulgor: Temperatura mínima a partir da qual os combustíveis começam a desprender vapores que entram em combustão quando em contato com uma fonte externa de calor, entretanto, a chama não se mantém em virtude da insuficiência de vapores desprendidos. 

O ponto de fulgor é o parâmetro que diferencia os líquidos inflamáveis dos líquidos combustíveis.

  1. Ponto de ignição: Temperatura mínima necessária para os gases desprendidos dos combustíveis entrarem em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independentemente de qualquer outra fonte de calor.
  2. Manipulação: Preparação ou operação manual com inflamáveis, com finalidade de misturar ou fracionar os produtos.
  3. Manuseio: Atividade de movimentação de inflamáveis contidos em recipientes lacrados.
  4. Transferência: Atividade de movimentação de inflamáveis entre recipientes, que deve acontecer sob medidas de controle operacional e/ou de engenharia das emissões fugitivas, emanadas durante carga e descarga de veículos, a fim de eliminar ou minimizar as emissões. 
  5. Áreas classificadas: Quando existe atmosfera explosiva ou quando há probabilidade de ocorrer explosão. Nestas áreas é preciso tomar medidas de prevenção.

3. CLASSIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

Existem três Classes de Instalação (I, II e III), que dividem as instalações quanto aos seguintes atributos: 

  • Tipo de atividade 
  • Capacidade de armazenamento de forma permanente ou transitória

A especificação dos parâmetros para cada classe podem ser acessados diretamente na Norma Regulamentadora 20 neste link.

Para realizar a classificação das instalações, a atividade será mais importante do que a capacidade de armazenamento. 

Além disso, quando a capacidade de armazenamento da instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação. 

Limites de capacidade de armazenamento: 

  • menor ou igual a 2 toneladas para gases inflamáveis;
  • menor ou igual a 10 m³ para líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

4. ANÁLISE DE RISCOS

Através de uma análise de risco, é possível identificar cenários hipotéticos de ocorrências de acidentes, possibilidades de danos, efeitos e consequências.

Para escolher uma entre as várias técnicas que existem, é preciso considerar o propósito da análise, bem como as características e a complexidade da instalação.

Também devem ser considerados o processo ao qual se pretende aplicar a análise e a fase em que esse processo se encontra (projeto, implantação ou produção).

Metodologias de Análise de Risco:

  • Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);
  • “What-if (E SE)”;
  • Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP);
  • Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA);
  • Análise por Árvore de Falhas (AAF);
  • Análise por Árvore de Eventos (AAE);
  • Análise Quantitativa de Riscos (AQR).

Em todas as instalações, deve existir uma análise de riscos de diferentes atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis, sendo elas:

  • extração;
  • produção;
  • armazenamento;
  • transferência;
  • manuseio;
  • manipulação.

Para compor a equipe que realiza análise de riscos, além do profissional habilitado que coordena o processo, são escolhidos empregados com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação. Pelo menos um trabalhador deve ser experiente em atividades de instalação. 

Uma Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR) deve ser criada para as instalações de Classe I. Contudo, em instalações de Classe II e Classe III, metodologias de análise devem ser escolhidas pelo profissional habilitado, considerando as características da instalação em questão.

As análises de riscos devem ser revisadas:

  • sempre que o período de renovação de licença for alcançado;
  • no prazo recomendado pela própria análise;
  • caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
  • por solicitação do SESMT ou da CIPA;
  • por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
  • quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.

Além disso, as análises de riscos devem se relacionar com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da instalação.

5. PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO 

O Prontuário da Instalação é um conjunto de documentos que contêm o registro de todo o histórico da instalação, ou indicações suficientes para a obtenção desse histórico. 

Tais documentos correspondem a uma memória dinâmica das informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção e manutenção. 

Estes documentos podem ser organizados em meio físico ou eletrônico, e são documentos parte do Prontuário de Instalação:

  1. Projeto da Instalação; 
  2. Procedimentos Operacionais; 
  3. Plano de Inspeção e Manutenção; 
  4. Análise de Riscos; 
  5. Plano para prevenir e controlar diversas situações como: vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões. Além disso, realizar identificação das fontes de emissões fugitivas; 
  6. Certificados de capacitação dos trabalhadores; 
  7. Análise de Acidentes; 
  8. Plano de Resposta a Emergências. 

São então três os planos que devem ser elaborados pelo empregador e que farão parte do Prontuário: 

  1. Plano de Inspeção e Manutenção; 
  2. Plano para prevenir e controlar diversas situações como: vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões. Além disso, realizar identificação das fontes de emissões fugitivas; 
  3. Plano de Resposta a Emergências. 

O Prontuário para as instalações de Classe I deve considerar em seu conteúdo um índice, e deve ser escrito em um único documento.

Já o prontuário das instalações classes II ou III pode ter documentos separados, desde que seja mencionada no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. 

O Prontuário da Instalação deve estar disponível para ser acessado pelas autoridades competentes, e também consultado pelos trabalhadores e representantes. Contudo, informações confidenciais podem ficar restritas aos trabalhadores e representantes que não possuam este tipo de acesso.

6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES 

Existem diferentes capacitações para os empregados de acordo com alguns critérios:

  • Trabalhadores que laboram em instalações Classe I, II ou III e que não adentram na área: 

Durante a capacitação, informações sobre perigos, riscos e procedimentos de emergências devem ser compartilhados.

  • Trabalhadores que laboram em instalações Classe I, II ou III e que adentram na área e: 
SituaçãoOrientação sobre Capacitação
Não mantêm contato direto com o processo ou processamentoDevem realizar o Curso de Integração
Mantêm contato direto com o processo em questão, a partir de atividades específicas, pontuais e com rápida execuçãoDevem realizar o Curso Básico
Adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento, realizando atividades de manutenção e inspeçãoDevem realizar curso Intermediário
  • Trabalhadores que realizam atividades de operação e atendimento a emergências, e que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento

Instalações Classe I:  Devem realizar curso Intermediário ;

Instalações Classe II: Devem realizar curso Avançado I;

Instalações classe III: Devem realizar curso Avançado II.

  • Profissionais de segurança e saúde no trabalho que laboram em instalações classes II e III e adentram na área: Devem realizar o Curso Específico 

6.1 Curso de Atualização 

O curso de atualização terá periodicidade conforme segue:

a) Curso Básico3 anos com carga horária de 4 horas
b) Curso Intermediário2 anos com carga horária de 4 horas
c) Cursos Avançado I e II1 ano com carga horária de 4 horas

E este deve ser realizado sempre que ocorrer:

  1. modificação significativa;
  2. morte de trabalhador;
  3. ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2.º ou 3.º grau, que implicaram necessidade de internação hospitalar.

7. PERMISSÃO DE TRABALHO x INSTRUÇÃO DE TRABALHO 

A permissão de trabalho é um documento escrito que contém o conjunto de medidas de segurança e controle visando a execução de trabalho seguro. Em geral, contém também medidas de emergência e resgate. Esta deve ser elaborada no caso de atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco.

Alguns tipos de trabalhos exigem a criação de uma permissão de trabalho como:

  • quando houver possibilidade de geração de: chamas, calor, centelhas ou quando estas atividades envolvam o uso de itens nestas condições; 
  • em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora 33; 
  • envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; 
  • em locais elevados com risco de queda; 
  • com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora 10
  • quando as boas práticas de segurança e saúde recomendem.

Da mesma forma, são precedidas de permissão de trabalho as atividades envolvendo o uso de equipamentos que possam gerar chamas, calor ou centelhas, nas áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis. 

Já a instrução de trabalho é um documento escrito que deve conter os procedimentos a serem adotados em atividades rotineiras de inspeção e manutenção. 

8. PLANO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO 

Todas as instalações (classes I, II e III) devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.

 Veja o que esse plano deve, no mínimo, abranger:

  1. equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; 
  2. tipos de intervenção; 
  3. procedimentos de inspeção e manutenção; 
  4. cronograma anual; 
  5. identificação dos responsáveis; 
  6. especialidade e capacitação dos trabalhadores responsáveis por inspeção e manutenção; 
  7. procedimentos específicos de segurança e saúde; 
  8. sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual. 

9. INSPEÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO

Todas as instalações (classes I, II e III) devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com um cronograma de inspeções, que deve ser elaborado com a CIPA. 

10. PLANO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE VAZAMENTOS, DERRAMAMENTOS, INCÊNDIOS, EXPLOSÕES E EMISSÕES FUGITIVAS 

Deve ser criado pelo empregador um plano que inclua diversas situações de prevenção e controle, como:

  • vazamentos;
  • derramamentos;
  • incêndios;
  • explosões;
  • identificação das fontes de emissões fugitivas quando aplicável. 

11. PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIAS DA INSTALAÇÃO 

Deve ser criado pelo empregador um Plano de Resposta a Emergências. Este deve conter ações para casos de vazamentos ou derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, além de situações maiores como incêndios ou explosões. 

Além disso, caso os resultados das análises mostrem que há chance de um acidente acontecer, o empregador deve ter no plano de emergência, ações que protejam a comunidade vizinha, com comunicação e alerta, e acionamento de autoridades públicas.

A Norma Regulamentadora 20 determina também que devem ser realizadas simulações com o objetivo de testar a eficácia, detectar possíveis falhas e realizar os ajustes necessários do plano. Estes exercícios simulados devem ser realizados durante o horário de trabalho, e sua periodicidade mínima é anual. 

11.1 Equipe de respostas a emergências 

A participação do trabalhador nas equipes de resposta a emergências é voluntária, exceto quando a natureza da função obrigue. Os empregados que fizerem parte destas equipes devem realizar exames médicos específicos para esta função. Além disso, devem ser examinados conforme riscos psicossociais. E ao fim deve ser emitido um atestado de saúde ocupacional.

12. TANQUE DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS 

Somente poderão ser colocados dentro de edificações tanques de líquidos inflamáveis enterrados, e com óleo diesel apenas.

Contudo, tanques de óleo diesel poderão ser mantidos na superfície quando usados para motores que geram energia elétrica em emergências.

Ou então para fazer funcionar bombas de pressão para combater incêndios com a rede de água, caso não seja possível enterrar este tanque fora do prédio.

No caso de colocação de tanque dentro do edifício, é preciso que seja feito Projeto e Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). Os dois devem ser realizados por um profissional habilitado, e devem conter questões relacionadas à segurança, saúde e meio ambiente que constam nas normas nacionais e internacionais quando for o caso.

A instalação do tanque poderá acontecer segundo algumas condições:

  • Localização:

No andar térreo ou subsolo, em área específica para o tanque. Além disso, não podem bloquear acessos de saídas de emergência ou sistemas para casos de incêndio.

  • Aspectos construtivos:

Deve dispor de sistema de contenção de vazamentos; 

Deve conter até três tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo; 

Os tanques devem ser metálicos. 

  • Capacidade:

Cada tanque pode ter um volume total de 3 mil litros para armazenamento.

  • Segurança:

Estes recipientes devem contar com sistemas de detecção e combate automático de incêndio. E também contar com saídas de emergência conforme as normas vigentes;

Possuir aprovação pela autoridade competente; 

Devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor; 

Os locais de instalação dos tanques deve evitar que a estrutura da edificação seja atingida por incêndios;

Por fim, deve existir ventilação e sistemas para aliviar pressão dos tanques, bem como possibilidade de operar de forma segura os gases produzidos por motores.

13. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS 

São ocorrências, os vazamentos, incêndios ou explosões que envolvam inflamáveis e líquidos combustíveis, e que tenham como consequência qualquer das possibilidades a seguir: 

  1. morte de trabalhador(es); 
  2. ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2.º ou 3.º grau, que implicaram necessidade de internação hospitalar; 
  3. solicitação de utilizar o plano de resposta a emergências, com suas medidas de intervenção e controle. 

Tais situações deverão ser comunicadas até o segundo dia após a ocorrência: 

  • Ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE); 
  • Ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento. 

E o empregador que realizar a comunicação deve criar um relatório e analisar a situação que aconteceu. 

14. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) 

O Anexo I da Norma Regulamentadora 20 determina que as algumas instalações devem contemplar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além dos requisitos previstos na NR9

  1. o inventário e as características dos inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; 
  2. riscos relacionados às atividades e locais que tenham contato com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; 
  3. procedimentos e planos específicos para prevenir acidentes com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; 
  4. as medidas para atuação em situação de emergência. 

As instalações que devem ter um PPRA são:

  • Locais que tenham manuseio, armazenamento, manipulação e transporte. Nestes locais deve acontecer contato com gases inflamáveis em quantidade maior do que 1 tonelada, até chegar em 2 toneladas, ou líquidos inflamáveis e/ou combustíveis com volume maior do que 1 m³, até 10 m³; 
  • Locais de varejo e atacado que tenham manuseio, armazenamento e transporte de volumes de até 20 litros que estejam fechados ou então com lacre de fábrica. Estes locais podem ter no máximo 5.000 m³ de inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, e de gases inflamáveis até no máximo de 600 toneladas.

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