NR 2 – Inspeção Prévia

A NR 2 e sua importância para o empregado e empregador. Primeiramente, no entanto, é preciso saber que ela trata da inspeção prévia em estabelecimentos novos.

Então, é preciso saber que, segundo a NR 2, antes de iniciar-se efetivamente qualquer atividade. Todo novo estabelecimento deve solicitar a aprovação de suas instalações.

Para quem ainda não sabe, NR é a sigla para Norma Regulamentadora, existindo um total de 37. E todas criadas visando estabelecer os requisitos mínimos para promover a saúde e segurança no trabalho.

inspeção previa NR 2

Solicitação da aprovação

Dentre outras regras, a NR 2 determina que deve ser feita a solicitação da aprovação ao órgão regional do Ministério do Trabalho.

No qual deverá fazer uma inspeção prévia no estabelecimento e verificar se as normas básicas de saúde. E também sobre a segurança no trabalho estão sendo cumpridas.

Vale saber que a NR 2 não prevê nenhuma exceção no que se refere ao conceito “estabelecimento”. Portanto, é preciso que TODO e QUALQUER novo estabelecimento (de qualquer porte), que apresente qualquer grau de risco em suas atividades.

E que exerça qualquer tipo de atividade econômica, solicite ao Ministério do Trabalho a aprovação de suas respectivas instalações.

Certificado de Aprovação das Instalações

Vale saber que, ao longo da inspeção prévia da NR 2, será verificado se as instalações do estabelecimento estão adequadas às normas básicas de saúde e segurança no trabalho. Como, por exemplo, se existem riscos de acidentes, ambientais, de desenvolvimento de doenças ocupacionais…

Então, feita a inspeção prévia da NR2, e caso esteja tudo em ordem, o órgão regional do Ministério do Trabalho irá emitir o chamado CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), que autoriza o início das atividades.

Declaração de Instalações

Caso não seja possível fazer uma inspeção de acordo com a NR2 antes do estabelecimento iniciar suas atividades,a empresa poderá fazer uma declaração das instalações. É uma alternativa à solicitação de aprovação. Onde a empresa deverá declarar que o estabelecimento está adequado às exigências em relação às normas de saúde e segurança do trabalho. Ou seja, livre de riscos de acidentes e/ou de doenças ocupacionais.

Vale saber que enquanto a solicitação de aprovação das instalações é obrigatória, e encaminhamento da declaração de instalações é opcional.

Ou seja, a declaração de instalações poderá ou não ser aceita pelo Ministério do Trabalho, pois sua aceitação também não é obrigatória.

Assim, se o Ministério do Trabalho não aceitar a declaração de instalações, deverá ser feita à inspeção prévia. E caso essa norma não seja cumprida a empresa poderá ser penalizada.

Nesse caso o estabelecimento pode iniciar suas atividades sem a devida aprovação das instalações, o órgão regional poderá interditar o estabelecimento.

NR2

Finalidade da Inspeção da NR 2

A inspeção prévia e a declaração de instalações, como já vimos, podem assegurar que o novo estabelecimento possa iniciar suas atividades. Porém desde que a atividade seja livre de riscos (acidentes e/ou doenças ocupacionais).

Conforme prevê a NR2, se não for feita a solicitação ou enviada a declaração, a empresa não poderá iniciar suas atividades. Pois nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção. E aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Por isso, é fundamental contar com o Certificado de Aprovação de Instalações para poder iniciar suas atividades.

Modificações das instalações NR 2

E mais, ainda segundo a NR 2, uma empresa que resolver fazer modificações nas instalações, máquinas e equipamentos. Tem a obrigação de comunicar ao Ministério do Trabalho. Solicitando a devida aprovação dessas modificações ao órgão regional do Ministério do Trabalho.

Mas, nesse caso, vale ter em mente que só cabem aquelas modificações substanciais. As quais podem, de alguma forma, representar novos riscos ao ambiente de trabalho. Ou de alterar de forma considerável os riscos já existentes. Como é o caso da NR11 Operador de Empilhadeira.

No mais, como sempre lembramos aqui, é fundamental tanto o empregado como o empregador se manterem informados sobre qualquer tipo de atualização das RNs vigentes. Havendo opções de cursos online, como os oferecidos nossa plataforma.

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