Norma Regulamentadora

Curso de NR 12 – Norma Regulamentadora 12

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Curso de NR 12 – Norma Regulamentadora 12

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

1. INTRODUÇÃO – Curso de NR 12 – Norma Regulamentadora 12

A NR12 define diversos fatores relacionados à segurança de máquinas e equipamentos, desde sua concepção até o seu desmonte. São considerados na NR12 tanto máquinas e equipamentos novos (que ainda não estão em uso), como usados.

São referências técnicas, princípios, medidas de segurança, e requisitos mínimos para prevenção de acidentes de trabalho relacionados a máquinas e equipamentos.

A NR12, diferente de outras normas, conta com 12 anexos essenciais para o entendimento de situações específicas de segurança para cada tipo de máquinas e equipamentos industriais.

De forma complementar à NR12, as outras NRs devem ser observadas também, assim como normas técnicas oficiais nacionais ou internacionais quando aplicável.

A fim de esclarecer dúvidas sobre termos técnicos, a NR12 conta com um glossário completo que pode ser acessado neste link.

2. RISCOS DE ACIDENTES NAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Ao operar máquinas e equipamentos existem essencialmente dois principais riscos de acidentes:

  1. No ponto de operação da máquina, em que se processa uma transformação: corte, dobra, moldagem, etc;
  2. Nos sistemas de transmissão de energia mecânica para realização de movimento: roldanas, polias, correias, volantes, acoplamentos, correntes e engrenagens.

2.1 Riscos Adicionais

Além dos riscos mecânicos, também são citados na NR12 os seguintes riscos adicionais:

  1. Substâncias perigosas utilizadas ou produzidas pelas máquinas e equipamentos, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Esse risco se dá de diferentes formas: inalação, ingestão ou em contato com partes do corpo como pele, olhos ou mucosas; 
  2. Radiações do tipo ionizante que são criadas nas máquinas e equipamentos ou então a partir de substâncias radiativas utilizadas pelo maquinário, sendo processadas ou produzidas; 
  3. Radiações do tipo não ionizante que possam causar danos para a saúde ou integridade física dos trabalhadores; 
  4. Vibrações; 
  5. Ruído; 
  6. Calor; 
  7. Combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; 
  8. Superfícies que estão aquecidas e de fácil acesso, que apresentem riscos de queimadura ao existir um contato com a pele; 
  9. Choque elétrico; 
  10. Riscos de acidentes em espaços confinados. 

A fim de controlar estes riscos adicionais, deve-se priorizar a eliminação destes. Caso não seja possível, deve-se partir para a redução da emissão ou liberação do risco, e em seguida diminuir a exposição dos trabalhadores a eles.

Nesse sentido, as máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção contra:

  • Emissão;
  • Liberação;
  • Combustão;
  • Explosão;
  • Reação acidental;
  • Ocorrência de incêndio.

Para riscos de contato da pele com superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos, é preciso prever medidas de proteção para que a temperatura seja diminuída, e também que as áreas de contato com calor sejam isoladas utilizando materiais apropriados e barreiras.

Com o objetivo de evitar acidentes com máquinas e equipamentos em espaços confinados, devem ser realizados procedimentos de segurança e permissão de trabalho para este tipo de trabalho.

3. PRINCÍPIOS GERAIS – Curso de NR 12 – Norma Regulamentadora 12

Curso de NR 12 - Norma Regulamentadora 12

A NR12 considera os requisitos para prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos nas seguintes fases:

  • Projeto : deve considerar a segurança relacionada à máquina ou equipamento durante a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento destes itens.

Ao mesmo tempo, para máquinas e equipamentos que possuam rotação ou deslocamento, o projeto deve garantir os cálculos corretos para que seja preservada a segurança e saúde dos trabalhadores.

O projeto também deve conter meios adequados de levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte de máquinas e equipamentos.

  • Utilização;
  • Fabricação;
  • Importação;
  • Comercialização;
  • Exposição: em eventos como feiras de negócios e exposições comerciais.
  • Cessão a qualquer título: são exemplos as doações, aluguéis ou comodatos.

3.1 Responsabilidades do Empregador

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