Norma Regulamentadora

Curso de NR18 – Norma Regulamentadora 18

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Leia o artigo e saiba tudo sobre a Norma Regulamentadora 18

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Curso de NR18 - Norma Regulamentadora 18

1. INTRODUÇÃO

O que vai ler neste artigo

A NR18 é específica para a área de construção, pois é um tipo de atividade que gera altos índices de acidentes no Brasil.

A atividade de Construção se divide em duas atividades básicas: 

  • Construção de edificações: obras habitacionais, comerciais, industriais, de serviços e outras.
  • Construção pesada: construções de rodovias, ferrovias, usinas, geração e transmissão de energia, saneamento, sistemas de comunicação, infraestrutura e as chamadas obras de arte especiais (pontes, viadutos, túneis, passarelas).

Caso uma construção não seja abordada pela NR18, são válidas as outras normativas.

2. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

A NR18 tem por objetivo principal o estabelecimento de procedimentos que garantam a segurança dos trabalhadores da indústria da construção, em todas as fases do processo construtivo. 

Os procedimentos vão desde atividades administrativas, planejamento e organização, e visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho.

Além das atividades mais comuns da construção, outras também fazem parte desta indústria:

  • instalações elétricas, hidráulicas e de sistemas de ventilação e refrigeração;
  • demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral;
  • manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

3. COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Antes de iniciar uma obra, os responsáveis devem comunicar à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) as seguintes informações: 

  • endereço correto da obra; 
  • endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; 
  • tipo de obra; 
  • datas previstas do início e conclusão da obra; 
  • número máximo previsto de trabalhadores na obra (inclusive terceirizados). 

A comunicação prévia serve para auxiliar o planejamento das ações de fiscalização relativas à indústria da construção. A não comunicação das informações citadas, antes do início da obra, sujeita à empresa à autuação. 

É importante entender que atividades como análise geológica do solo ou construção das áreas de vivência já caracterizam início das atividades da obra, e requerem a comunicação prévia à SRTE das informações mencionadas acima. 

4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)

Todas as obras devem ter um projeto ou um programa de gestão de segurança no trabalho, separado dos demais. Este é chamado PCMAT, que é um conjunto de documentos relacionados a procedimentos de segurança que serão adotados em uma determinada obra.

O programa deve incluir informações sobre o projeto de execução das proteções coletivas, área de vivência, proteções individuais, layout do canteiro de obras, entre outras. 

4.1 Elaboração do PCMAT

É preciso ter um PCMAT quando a obra contar com 20 ou mais trabalhadores (inclusive terceirizados).

O documento deve estar disponível no estabelecimento, para consulta da SRTE, e ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, sendo indicado que seja realizado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

4.2 Implementação do PCMAT

A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio, que deverão contratar um profissional legalmente habilitado para que execute o PCMAT.

Caso o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) verifique, em procedimento fiscalizatório, que as determinações do PCMAT não estão sendo cumpridas, o empregador ou condomínio serão autuados. 

4.3 PCMAT x PPRA

Para obras com menos de 20 trabalhadores, será realizado o PPRA de acordo com a NR9. Já para obras com 20 trabalhadores ou mais, será feito o PCMAT, que na verdade inclui o conteúdo do PPRA.

4.4 Documentos que integram o PCMAT

O PCMAT deve conter memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho, no qual devem constar a antecipação e o reconhecimento dos riscos ambientais existentes no canteiro ou frente de trabalho, que correspondem aos riscos físicos, químicos e biológicos. 

Também devem ser reconhecidos os riscos de acidentes, por exemplo, queda de altura, choque elétrico, soterramento, asfixia, além dos riscos ergonômicos. Da mesma forma que na elaboração do PPRA, uma vez reconhecidos os riscos, eles deverão ser avaliados, e, se for o caso, adotadas as medidas de controle necessárias. 

No programa devem constar todos os procedimentos e projetos de instalação, montagem e desmontagem das proteções coletivas, de forma detalhada. 

São proteções coletivas:

  • guarda-corpos;
  • fechamentos das aberturas que possam provocar queda de altura como as aberturas nos pisos e nas caixas de elevador;
  • dispositivos de bloqueio nas máquinas e equipamentos para impedir o acionamento por pessoa não autorizada;
  • calhas para remoção de entulhos;
  • entre outras. 

Para cada proteção coletiva devem ser especificados os materiais a serem utilizados como madeiras, telas galvanizadas, mãos francesas, cabos de aço, grampos, cordas, bem como as respectivas dimensões, bitolas, seções e outras informações aplicáveis. 

O PCMAT também deve conter cronograma de implantação das medidas de proteções coletivas elaborado em conformidade com as etapas de execução da obra. 

O layout da obra, ou arranjo físico, também integra o PCMAT e deve contemplar tanto os setores de apoio à execução da obra, como almoxarifado, escritório, carpintaria, área de dobragem e corte de vergalhões, quanto as áreas de vivência, como local para refeições instalações sanitárias, vestiário, alojamento, lavanderia e cozinha. 

Deve conter também programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

O PCMAT também deve conter vários outros documentos e informações:

  • Medidas de proteção coletiva e individual exigidas para as atividades de abertura de tubulões a céu aberto; 
  • Projeto do Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura com especificações de dimensionamento;
  • Precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas; 
  • Previsão dos serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio; 
  • Documentação relativa à adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva, em situações especiais não previstas na norma. 

4.5 Considerações importantes sobre o PCMAT 

Se trata de um documento específico de cada obra, pois deve conter detalhes únicos de proteções coletivas e áreas de vivência de uma obra determinada.

Ainda que deva ser elaborado antes do início da obra, o PCMAT não deve ser visto como um documento estático. Assim, poderá sofrer modificações à medida em que a obra avança. 

Entretanto, nenhuma etapa da obra deve ser executada sem a identificação dos riscos envolvidos e respectivas medidas de controle. E esta previsão deve constar no PCMAT.

5. ÁREAS DE VIVÊNCIA

Para suprir necessidades básicas dos trabalhadores, são criadas as áreas de vivência. Estas devem ficar fisicamente separadas das áreas laborais. As áreas de vivência incluem:

  • instalações sanitárias; 
  • vestiário; 
  • alojamento; 
  • local de refeições; 
  • cozinha, quando houver preparo de refeições; 
  • lavanderia; 
  • área de lazer; 
  • ambulatório. 

O alojamento, a cozinha e a área de lazer são obrigatórios somente onde houver trabalhadores alojados. 

Já o ambulatório é exigido somente nos casos de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, não sendo obrigatório em canteiros de obra. 

5.1 Instalações sanitárias

As instalações sanitárias devem ser compostas por quatro itens básicos: lavatório, vaso sanitário, mictório e chuveiro.

5.1.1 Requisitos das instalações sanitárias 

As instalações sanitárias devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene e ter portas de acesso que impeçam o devassamento. As paredes devem ser de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. Já os pisos devem ser impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. 

Obrigatoriamente, as instalações sanitárias não podem ter ligação direta com os locais destinados às refeições, e devem ser independentes para homens e mulheres, quando necessário. 

As instalações elétricas devem estar adequadamente protegidas. Devem ter pé-direito mínimo de 2,50 m, ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município onde se localiza a obra. 

O local onde se situam as instalações sanitárias deve ter acesso fácil e seguro, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios, não sendo incluídos os chuveiros nesse requisito.

5.1.2 Gabinete sanitário 

O local destinado ao vaso sanitário é chamado gabinete sanitário, e deve atender aos seguintes requisitos: 

  1. ter área mínima de 1,00 m²; 
  2. ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15 m de altura; 
  3. ter divisórias com altura mínima de 1,80 m; 
  4. ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. 
Dimensões das instalações sanitárias
Local do chuveiroÁrea: 0,80 m²Altura: 2,10 m
Mictório tipo calhaA cada 0,60 m um mictório tipo cuba
Gabinete sanitárioÁrea: 1,00 m²Altura das divisórias: 1,80 m
LavatórioAltura: 0,90 m

5.1.3 Outras determinações 

  • Os vasos sanitários devem ser do tipo bacia turca ou sifonado;
  • A bacia turca é um tipo de vaso sanitário instalado ao nível do chão;
  • Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo e disporem de água quente;
  • O chuveiro elétrico deve ser aterrado;
  • Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. 

5.2 Vestiário 

O vestiário é o local utilizado para a troca de roupa, e deve ser disponibilizado para os trabalhadores que não residem no local da obra. 

Da mesma forma que as instalações sanitárias, os vestiários não devem ter ligação direta com o local destinado às refeições. 

Além disso, os vestiários devem ter armários individuais e bancos em número suficiente para atender aos usuários.

5.3 Alojamento

Como algumas empresas contratam trabalhadores de outras cidades, é preciso oferecer alojamento na obra. Os alojamentos não podem ser situados nos subsolos ou nos porões das edificações e devem dispor de uma área mínima de 3,00 m² por conjunto cama/armário, incluindo a área de circulação. 

É possível que o alojamento tenha no máximo beliches. Além disso, as camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem, fornecidos pelo empregador. 

Os alojamentos devem ter armários duplos individuais, que permitam a separação da vestimenta de trabalho com a roupa de uso pessoal. Dentro do alojamento, por questões de segurança, é proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição. 

E para garantir qualidade de vida, o empregador deverá fornecer água potável, filtrada e fresca no alojamento por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de um para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. 

Finalmente, nas áreas de alojamento, deve ser solicitada à concessionária local a instalação de um telefone comunitário ou público. 

5.4 Local para refeições 

Nos canteiros de obra, mesmo que não exista uma cozinha, é necessário que exista um local adequado para refeições. 

São requisitos para o local de refeições:

  • Paredes que permitam o isolamento durante as refeições; 
  • Cobertura que proteja das intempéries; 
  • Capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; 
  • Lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; 
  • Depósito, com tampa, para detritos; 
  • Mesas com tampos lisos e laváveis. 

Mesmo que não exista a cozinha, deve existir equipamento para que o aquecimento adequado das refeições seja feito.

5.5 Cozinha

A existência da cozinha será obrigatória somente se houver preparo de refeições. No caso de existir cozinha no canteiro de obra, ela deve: 

  • Ter pia para lavar os alimentos e utensílios; 
  • Possuir instalações sanitárias de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura (as instalações sanitárias não devem se comunicar com a cozinha);
  • Possuir localização adjacente ao local para refeições; 
  • Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. 

5.6 Lavanderia 

Sempre que houver trabalhadores alojados, é preciso que exista uma lavanderia.

5.7 Área de lazer 

Sempre que houver trabalhadores alojados, é preciso que exista uma área de lazer. Para isso, o local das refeições pode ser também a área de lazer.

5.8 Ambulatório 

Obrigatório no caso de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. 

5.9 Instalações móveis 

É possível que instalações móveis, inclusive contêineres, sejam utilizados em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho. 

Nesse caso, cada módulo deve atender aos seguintes requisitos: 

  • Área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso; 
  • Conforto térmico; 
  • Pé-direito mínimo de 2,40 m; 
  • Requisitos mínimos de conforto e higiene; 
  • Aterramento elétrico e proteção de choque elétrico de forma indireta. 

Em caso de alojamento com camas duplas (beliche) em instalações móveis, é preciso que duas camas sejam separadas por pelo menos 90 cm.

Também é possível a utilização de contêineres originalmente no transporte ou no acondicionamento de cargas, desde que devidamente adaptados. 

Nesse caso, é preciso que laudo técnico seja mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional. Este deve abordar a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação do container.

6. FORNECIMENTO DE ÁGUA NOS CANTEIROS DE OBRA 

Além de fornecer água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores, é preciso fornecer água refrigerada em regiões do País ou estações do ano de clima quente. O deslocamento do posto de trabalho ao bebedouro deve ser no máximo 100 metros, no plano horizontal e 15 metros no plano vertical. 

Se não for possível a instalação de bebedouro dessa forma, o empregador deve suprir os trabalhadores com água potável, filtrada e fresca. É proibido o uso de copos coletivos.

7. ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS 

Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas deve ser realizado com suporte de responsável técnico legalmente habilitado. Os principais riscos dessas atividades são o deslizamento e o desmoronamento, queda de altura, queda de materiais, e acidentes com máquinas e equipamentos. A fim de evitar estes riscos, devem ser tomadas medidas preventivas. 

Distância para deposição de materiais a partir da borda
Do taludeSuperior à metade da profundidade
Do tubulão e a céu abertoConforme estudo geotécnico

Quando uma escavação acontecer em um canteiro de obra ou em vias públicas, é necessário uma sinalização de advertência, além da criação de uma barreira de isolamento em todo o espaço afetado e áreas próximas. Para isso, são usados cones, fitas, tapumes, pedestal com iluminação etc. 

7.1 Taludes instáveis 

Talude é a parede de uma escavação, terreno, rocha ou encosta na qual haja inclinação ou declive, e podem ser naturais ou artificiais. Existem diferentes causas para definir um talude instável, entre elas: tipo de solo, inclinação, presença de sobrecarga em áreas próximas, erosão interna, exposição a intempéries.

O principal risco dos taludes instáveis é a movimentação de massa de solo, causada basicamente pela redução da resistência interna que se opõe ao movimento da massa deslizante e/ou por um acréscimo das solicitações externas aplicadas ao talude. 

A garantia da estabilidade de um talude requer a execução de obras que vão desde a alteração de sua geometria, por exemplo, mudança do ângulo de inclinação, até obras de contenção, como escoramentos, muros de arrimo, placas de ancoragem, entre outros. 

  • Para taludes instáveis com mais de 1,25 m de profundidade, deve existir uma estabilidade através de estruturas pensadas para isso.
  • Já os taludes com altura superior a 1,75 m, instáveis ou não, devem ter estabilidade garantida. 

As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem possuir escadas ou rampas para permitir a saída rápida dos trabalhadores, nos casos de emergência, independentemente de o talude ser instável ou não, ou ter sua estabilidade garantida. 

Assim como obras em geral, as escavações somente podem ser iniciadas com a liberação e autorização do Engenheiro responsável pela execução da fundação

7.2 Desmonte de rochas a fogo 

A atividade de desmonte de rocha a fogo corresponde à retirada de rochas com explosivos utilizando: 

  1. Fogo: detonação de explosivo para efetuar o desmonte; 
  2. Fogacho: detonação complementar ao fogo principal. 

Nessa atividade, os principais riscos são desmoronamento, deslizamento, acidentes com explosivos e projeção de materiais. Assim, neste tipo de local de trabalho, é preciso ter um responsável pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada das cargas que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivos e dispositivos elétricos necessários às detonações. 

O profissional que realiza essas tarefas se chama blaster: profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos. 

7.3 Tubulões a céu aberto 

Tubulão é o nome dado à fundação escavada a céu aberto, podendo ser escavado manualmente ou executado utilizando-se ar comprimido. Em ambos os casos um poço é aberto, e depois de realizar a armação e concretagem, este será utilizado nos elementos estruturais de uma edificação. 

No caso de execução de tubulões a ar comprimido, deve ser observado o disposto no Anexo 6 da NR15 (Trabalho em condições hiperbáricas). 

Quando um tubulão tem seção retangular, este é chamado de retangulão. A profundidade do tubulão pode variar desde poucos metros até dezenas de metros, e varia em função do terreno e da localização do lençol freático. 

Após a escavação do tubulão, inicia-se a abertura da base e em seguida é colocada a armação de aço para depois se iniciar a concretagem. Em razão das características construtivas, o tubulão a céu aberto é considerado espaço confinado, e por isso devem ser observadas as orientações de espaços confinados. 

A escavação de tubulão a céu aberto, quando realizada manualmente, é uma atividade extremamente perigosa pois exige muita força física do trabalhador. 

7.3.1 Principais requisitos dos tubulões a céu aberto

Os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender aos seguintes requisitos: 

  • No caso de tubulões com profundidade superior a 3 metros: sondagem ou estudo geotécnico local; 
  • Descrição das atividades deve integrar o PCMAT; 
  • Registro diário pelo engenheiro responsável, em livro próprio, das ocorrências e das atividades sequenciais;
  • Proibição de trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam esses trabalhos de escavação e/ou de concretagem; 
  • Proibição de abertura simultânea de bases tangentes; 
  • Escavação manual somente poderá ser executada acima do nível d’água ou abaixo dele nos casos em que o solo se mantenha estável, sem risco de desmoronamento, e seja possível controlar a água no interior do tubulão; 
  • Diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto: 0,80 m. O diâmetro de 0,70 m somente poderá ser utilizado quando justificado pelo engenheiro responsável pela fundação. 

7.3.2 Sistema de descida e içamento de trabalhadores

Este sistema é utilizado na execução de tubulões a céu aberto e deve ser dotado de sistema de segurança com travamento. Como o sistema é manual, o travamento impede a liberação inadequada da corda de sustentação do trabalhador, evitando sua queda. 

8. CARPINTARIA 

Local onde são executados cortes de madeira e onde se localiza a serra circular, que é um equipamento muito perigoso e causa amputações com frequência. Por isso, as atividades nesse local são realizadas somente por trabalhador qualificado. 

8.1 Componentes da serra circular 

  • Mesa: Onde se apoiam todos os componentes da serra. Pode ser construída em madeira, material metálico ou outro material similar de resistência equivalente. Deve ser estável, ter fechamento das faces inferiores, anterior e posterior, e dimensionamento suficiente para a execução das tarefas. 
  • Disco: Serra circular “dentada” que realiza o corte da madeira. Na extremidade de cada dente do disco deve existir um elemento que entra em contato com a madeira iniciando o corte. O disco deve estar sempre afiado e ser substituído caso apresente trincas, ou qualquer outro problema.
  • Coletor de serragem: É destinado a recolher o resíduo proveniente do corte da madeira, evitando que fique espalhado pelo ambiente. Afinal, este é um material altamente inflamável e pode gerar incêndios.
  • Coifa protetora: Envoltório semicircular que acompanha a curvatura do disco a fim de evitar o contato acidental das mãos ou outra parte do corpo do operador, com o disco. A coifa protetora deve ter sua altura regulável de acordo com a madeira a ser cortada, ter formato suficiente para cobrir a serra o máximo possível, e ser mantida ajustada próxima da superfície da peça a ser cortada. 
  • Cutelo divisor: Impede que as partes da peça já cortadas se fechem sobre o disco imediatamente após o corte, evitando o retrocesso da madeira que está sendo serrada. Deve estar no mesmo plano do disco. 
  • Empurrador: Dispositivo intermediário utilizado geralmente no corte de peças pequenas que protege as mãos do operador contra eventual contato com o disco.
  • Guia de alinhamento: Como o próprio nome diz, essa guia garante o alinhamento da peça de madeira durante o corte. 

Além disso, a carcaça do motor deve ser aterrada eletricamente, e as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos. 

8.2 Requisitos da carpintaria 

  • Lâmpadas de iluminação: devem ser protegidas contra possíveis impactos provenientes da projeção de partículas, durante a operação da serra. 
  • Cobertura: A carpintaria deve ter cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. 
  • Piso: resistente, nivelado e antiderrapante. 

9. ARMAÇÕES DE AÇO 

Neste ponto, as armações de aço se tratam de vergalhões de aço. Este são barras de aço de diferentes tamanhos com seção circular e superfície lisa ou nervurada, tendo esta última o objetivo de melhorar a aderência ao concreto. 

Os vergalhões são dobrados e cortados em formatos específicos, sendo as armações resultantes utilizadas para reforçar as estruturas de concreto. Uma vez montadas, as armações de aço são colocadas em formas que receberão o concreto, que podem ser horizontais ou verticais, e em ambos os casos sempre haverá pontas (extremidades) de vergalhões expostas, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores. 

Assim, a norma determina que as pontas dos vergalhões devem estar protegidas. 

9.1 Área de trabalho 

Por segurança, a dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias afastadas da área de circulação de trabalhadores. 

A área de trabalho onde está situada a bancada das armações de aço deve ter cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra intempéries e também contra queda de materiais. 

Da mesma forma que na carpintaria, as lâmpadas de iluminação da área de trabalho das armações de aço devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões. 

10. ESTRUTURAS DE CONCRETO 

Para a execução de estruturas de concreto são utilizadas montagens provisórias chamadas formas, que receberão o concreto e as armações de aço. A função das formas é dar forma desejada ao concreto fresco na geometria desejada, bem como suportá-lo enquanto ocorre o processo de cura (solidificação do concreto), quando este terá resistência suficiente para o auto-suporte. 

As armações de pilares devem ser estaiadas ou escoradas antes do cimbramento (procedimento de escoramento e fixação das formas para concreto armado). 

A retirada das formas, chamada de desforma, e do escoramento somente poderá ser feita quando o concreto estiver suficientemente solidificado para resistir aos esforços solicitantes. 

Segundo a NR18, durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de formas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno. 

10.1 Protensão 

A tensão prévia aplicada no concreto (protensão) é aplicada a peças estruturais, de forma a aumentar a sua resistência ou seu comportamento, sob diversas condições de carga. Tal operação é realizada por meio de macacos hidráulicos e bombas de alta pressão. 

A área de realização de protensão deve ser isolada e sinalizada, e os trabalhadores não podem permanecer atrás de macacos ou sobre estes.

Para garantir a segurança, estes equipamentos utilizados em protensão, devem ser inspecionados antes e durante os trabalhos por trabalhadores habilitados.

Uma das principais vantagens do concreto protendido (que sofreu protensão) é vencer vãos maiores que o concreto armado convencional. 

11. ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS 

Na construção de escadas, rampas e passarelas deve ser utilizada madeira seca e de boa qualidade. As escadas e rampas devem ser usadas para transposição de níveis com altura superior a 0,40 m. 

O projeto de instalação, construção e fixação das escadas, rampas e passarelas deve constar do PCMAT, bem como o material a ser empregado. Adicionalmente, escadas de uso coletivo, rampas e passarelas utilizadas para a circulação de pessoas e materiais devem ser dotadas de corrimão e rodapé. 

11.1 Escadas 

11.1.1 Escadas provisórias de uso coletivo 

Devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores e possuir largura mínima de 0,80 m. 

A cada 2,90 m de altura deve haver um patamar intermediário com largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada. 

11.1.2 Escadas de mão 

Estas devem ser utilizadas apenas para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, desde que apoiada em piso resistente. Devem possuir degraus antiderrapantes e ultrapassar em 1,00 m o piso superior. 

Antes de ser usada, a escada deve ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento. 

É proibido colocar escada de mão: 

  1. nas proximidades de portas ou áreas de circulação; 
  2. onde houver risco de queda de objetos ou materiais; 
  3. nas proximidades de aberturas e vãos. 

11.1.3 Escadas de abrir 

A escada de abrir também é uma escada de uso individual. Esta deve se manter constantemente aberta, com no máximo 6 metros de altura quando fechada. 

11.1.4 Escadas extensíveis 

A escada extensível, também de uso individual, deve ser dotada de dispositivo limitador, colocado no quarto vão a contar da catraca. Em casos de extensão completa, esta escada sem limitador de curso pode permitir uma sobreposição de no mínimo 1 metro. 

11.1.5 Escada fixa tipo marinheiro 

A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 m ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00 m acima da base até 1,00 m acima da última superfície de trabalho. 

Para cada lance de 9,00 m deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. Segundo a NR12, a escada tipo marinheiro deve ser utilizada nos casos em que o ângulo de inclinação esteja entre 75º e 90º. 

11.2 Rampas

As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias de inclinação superior a 18º, devem ser fixadas peças transversais para apoio dos pés. 

Essas peças devem ser espaçadas em 0,40 m, no máximo. 

As rampas provisórias usadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00 m e ser fixadas em suas extremidades. 

11.3 Passarelas 

As passarelas devem ser construídas quando houver necessidade de circulação de pessoas sobre escavações, valas etc. O comprimento total das passarelas e a carga que forem aguentar, são informações importantes no momento de dimensioná-las.

12. MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA 

O projeto executivo das medidas de proteção, dimensionamento e especificações de materiais deve constar no PCMAT. 

12.1 Aberturas no piso 

Essas aberturas são orifícios, fendas, shafts ou vãos com dimensões variadas e que, de acordo com o projeto, são utilizadas com diversas finalidades, por exemplo, passagem de tubulações e instalações elétricas e hidráulicas. 

A proteção coletiva a ser instalada nas aberturas no piso, independentemente do seu tamanho, é o fechamento provisório resistente. 

12.2 Vãos de acesso às caixas do elevador 

A proteção coletiva a ser instalada deve ter fechamento vertical provisório de, no mínimo, 1,20 m de altura de material resistente, fixado à estrutura da edificação (e não à alvenaria). 

Esse fechamento deve ser mantido instalado até a colocação definitiva das portas: uma vez instaladas as portas do elevador definitivo, o fechamento provisório poderá ser retirado. 

As aberturas, incluindo os vãos de acesso aos elevadores, utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar, respeitando-se a altura mínima de 1,20 m do guarda-corpo fixo. 

12.3 Periferia da edificação 

A partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje é obrigatória a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia da edificação é obrigatória. 

12.3.1 Proteção contra queda de altura 

A proteção coletiva contra queda de altura deve ser o guarda-corpo e rodapé, formado por anteparos rígidos chamados de travessões, e que atendam aos seguintes requisitos de altura: 

  • Travessão superior: 1,20 m;
  • Travessão intermediário: 0,70 m;
  • Rodapé (travessão inferior): 0,20 m 

Os vãos entre os travessões devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Na verdade, não somente na periferia, mas em qualquer local da edificação em construção onde houver risco de queda de altura, deve ser instalado o sistema guarda-corpo/rodapé. 

12.3.2 Proteção contra queda de materiais 

Esta proteção é chamada de plataforma de proteção, que deve ser instalada em balanço, o que significa que ela se “projeta” para fora da edificação, por meio de fixação apropriada. É instalada na parte externa ao longo de toda a periferia da edificação. 

As plataformas de proteção devem ser mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura. Estas não devem ser usadas como área de depósito de resíduos. 

Além disso, o estrado das plataformas de proteção deverá ser contínuo, sem apresentar aberturas. E para manter a segurança, a empresa deve providenciar a limpeza das plataformas sempre que elas receberem excesso de resíduos e restos de materiais. 

Existem três tipos de plataformas: principal, secundária e terciária. Todas elas têm a mesma função, proteção contra queda de materiais, o que variam são suas dimensões e o nível ou pavimento no qual elas serão instaladas. A falta de qualquer dessas plataformas de proteção caracteriza risco grave e iminente, devendo a obra ser embargada pelo AFT. 

12.3.2.1 Plataforma de proteção principal 

A plataforma de proteção principal é obrigatória nas edificações em construção que tenham mais de quatro pavimentos ou altura equivalente. Essa plataforma deve ser instalada na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do terreno. 

Depois que for realizada a concretagem da laje deve em seguida ser instalada a plataforma de proteção principal. Esta somente é retirada da posição quando o prédio estiver concluído.

Entretanto, existem algumas situações em que essa plataforma ou parte dela será removida antes da conclusão do revestimento externo:

  • instalação do elevador de carga (ou carga e pessoas), que deverá percorrer toda a extensão vertical da obra;
  • a instalação de andaimes fachadeiros. 

Quando estas situações acontecerem, será necessário criar novas opções de proteção coletiva para que as atividades sejam realizadas de maneira segura. Estas medidas, procedimentos e meios de proteção devem ser regidos por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e também um engenheiro habilitado. Além disso deve ser emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

A documentação relativa à adoção de soluções alternativas deve integrar o PCMAT. 

12.3.2.2 Plataforma de proteção secundária 

As plataformas de proteção secundárias devem ser instaladas, em balanço, de três em três lajes, contadas a partir e acima da plataforma principal de proteção. Cada plataforma de proteção secundária deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada somente quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. 

12.3.2.2.1 Redes de segurança – Alternativa às plataformas de proteção secundárias 

A norma permite o uso de Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança como alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção. O projeto desse sistema deve atender às especificações da NR18 e constar do PCMAT. 

O Sistema deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos: 

  1. rede de segurança;
  2. itens para sustentação da rede como cordas;
  3. união de componentes para sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de: 
  • Elemento forca;
  • Grampos de fixação do elemento forca;
  • Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.

O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve passar por inspeção semanal. Nesta, há verificação das condições de todos os componentes e pontos de fixação. 

12.3.2.3 Plataforma de proteção terciária 

As Plataformas Terciárias de proteção devem ser utilizadas quando um edifícios com pavimentos no subsolo forem construídos. Estas devem ser instaladas de duas em duas lajes. Para isso, os pavimentos são contados em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção (e não a partir do nível da rua). 

Cada plataforma de proteção terciária deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada somente quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. 

12.3.2.4 Fechamento com tela 

Além da instalação das plataformas de proteção, o perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção. O objetivo do fechamento com tela é oferecer uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas. 

A tela deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, e somente poderá ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída. 

13. MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS

São considerados equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas:

  • Elevadores a cabo;
  • Elevadores de cremalheira;
  • Gruas;
  • Equipamentos de guindar (guinchos de coluna ou similar).

Cada um desses equipamentos deve ser usado somente para transporte de materiais, de pessoas e materiais e/ou pessoas.

Para projetar e dimensionar os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas, um profissional legalmente habilitado será o responsável. E os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção desses equipamentos devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional também legalmente habilitado. 

  • Programa de Manutenção Preventiva

As empresas que utilizam equipamentos de movimentação e transporte de materiais e/ou pessoas deverão elaborar “Programa de Manutenção Preventiva” com base nas recomendações fornecidas pelo locador, importador ou fabricante. 

Esse programa deve prever, por exemplo, os itens a serem verificados diariamente pelo trabalhador responsável pela operação do equipamento, bem como procedimento de verificação. O Programa deve ficar junto do Livro de Inspeção do Equipamento.

  • Vistoria Diária – Livro de Inspeção do Equipamento 
  • Requisitos do operador 
  1. Ter Ensino Fundamental completo (a não ser que tenha experiência comprovada em CTPS antes de maio de 2011)
  2. Receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de 16 horas 
  3. Ser submetidos a treinamento de reciclagem anual com carga horária mínima de quatro horas. 
  • Termo de Entrega Técnica 

A utilização dos elevadores após sua montagem ou manutenções sucessivas deve ser precedida pela elaboração de um documento chamado Termo de Entrega Técnica, que indica condições de operação e segurança conforme padrões do fabricante. 

Esse termo deve ser dirigido ao responsável técnico da obra, devendo ser elaborado por profissional legalmente habilitado e anexado ao Livro de Inspeção do Equipamento. 

Além disso, antes da entrega ou liberação para início de trabalho com utilização de grua deve ser elaborado um Termo de Entrega Técnica também, prevendo a verificação operacional e de segurança, bem como o teste de carga, respeitando-se os parâmetros do fabricante. 

13.1 Elevadores tracionados a cabo 

A movimentação dos elevadores tracionados a cabo, é baseada na tração de cabo de aço, realizada a partir de um guincho, que possibilita a subida e descida da cabine. Este elevador conta com:

  • Cabine
  • Torre
  • Guincho + cabo de aço
  • Freio automático e manual
  • Cancelas (no acesso a cada pavimento) 

É proibido o uso de elevadores com torre e/ou cabine de madeira. 

Em qualquer posição da cabina do elevador, o cabo de tração deve dispor no mínimo de seis voltas enroladas no tambor. 

  • Teste do freio de emergência 

Este teste deve ser realizado:

  • Na entrega, para início de operação; 
  • A cada noventa dias, no máximo. 

Sempre que for realizado teste do freio de emergência, deve ser elaborado laudo técnico, assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento, que deverá ser anexado ao Livro de Inspeção do Equipamento. 

  • Elevadores tracionados por cabo único 

Não são permitidas a instalação nem a utilização de elevador de passageiros tracionado com um único cabo. 

Desde maio de 2014, os elevadores de passageiros tracionados a cabo somente podem ser utilizados nas seguintes condições:

  1. as obras que já tenham instalados elevadores de passageiros tracionados com um único cabo poderão continuar utilizando por mais 12 meses, desde que atendam às disposições da NR18; 
  2. somente podem ser instalados elevadores de passageiros tracionados a cabo que atendam ao disposto na norma ABNT NBR 16.200:2013, ou alteração posterior, além das disposições da NR18. 

13.1.1 Elevadores tracionados a cabo para transporte de materiais

Deve ser utilizado somente para essa transporte de materiais, sendo proibido o transporte de pessoas. 

O posto de trabalho do operador do elevador (também chamado de guincheiro) deve ser isolado, dispor de proteção segura contra queda de materiais, e o assento disponibilizado deve atender ao disposto na NR17 (Ergonomia). Além disso, devem ser dotados de cobertura fixa, basculável ou removível. 

13.1.2 Elevadores tracionados a cabo para transporte de passageiros 

O elevador de passageiros deve ser instalado nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente. Seu percurso deve alcançar toda a extensão vertical da obra. A extensão vertical da obra inclui também os pavimentos do subsolo.

A NR18 determina que o elevador de passageiros deve ser instalado a partir da conclusão da laje de piso do quinto ou altura equivalente. É proibido o transporte simultâneo de cargas e passageiros nesses elevadores. E o transporte de passageiros sempre terá prioridade sobre o de cargas. 

Quando ocorrer o transporte de carga, o comando do elevador deve ser externo, ou seja, o operador não deve permanecer dentro da cabine no caso de transporte de cargas.

Nos casos de transporte de carga nestes elevadores, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu interior, onde constem, de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que traduzam a mesma mensagem: “É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS.” 

13.2 Elevadores de cremalheira 

A movimentação do elevador de cremalheira baseia-se em um sistema do tipo pinhão e cremalheira por meio da movimentação de engrenagens que possibilitam a subida ou a descida da cabine. 

Nestes elevadores somente o operador e o responsável pelo material a ser transportado podem subir com a carga, desde que fisicamente isolados dela. 

A montagem, operação, manutenção e desmontagem dos elevadores de cremalheira devem seguir as especificações do fabricante, e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Deverão ser instalados amortecedores de impacto de velocidade nominal na base, caso o elevador ultrapasse os limites de parada final. 

Nesse tipo de elevador, o último elemento da torre deve ser montado com a régua de cremalheira invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina. 

13.3 Guinchos de coluna ou similar

Os guinchos de coluna são utilizados para transporte de pequenos volumes de materiais ou material a granel. Podem usar tanto o vão da caixa do elevador quanto a área externa à edificação. Devem ser providos de dispositivos próprios para sua fixação. O tambor do guincho de coluna deve estar nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo. 

13.4 Gruas 

A grua, também chamada de Guindaste Universal de Torre, é um tipo de guindaste utilizado para transporte exclusivo de materiais. É um equipamento muito usado em obras de todos os portes, e tem como vantagens a mobilidade, a agilidade e a rapidez na movimentação vertical e horizontal de grandes quantidades de cargas. 

13.4.1 Principais componentes da grua 

Uma grua é composta pelos seguintes elementos principais: 

  • Elementos de sustentação 
    • Torre
    • Truques de translação (grua móvel) 
  • Elementos de movimentação de carga
    • Lança: estrutura metálica que se projeta horizontalmente a partir da torre, e serve principalmente à sustentação e posicionamento do carrinho e do moitão, que são os elementos responsáveis pelo içamento e deposição das cargas.
    • Carrinho da lança: conjunto de rodas e polias montado em uma estrutura que desliza sobre o perfil da parte inferior da lança, sendo movimentado por meio de cabos de aço acionados pelo conjunto motor/redutor/freio/tambor, localizado internamente à lança.
    • Moitão: elemento que, por meio de polias, liga o cabo de aço de elevação ao gancho de içamento. O conjunto formado pelo moitão, cabo de aço de elevação e carrinho é responsável pelo içamento e deposição das cargas.
    • Contra lança: estrutura metálica que se projeta horizontalmente a partir da torre, cuja função é dar equilíbrio ao conjunto Grua, sustentando os contrapesos em sua extremidade distante à torre.
    • Contrapeso: conjunto de blocos de concreto armado ou vergalhões de aço que fica posicionado próximo à extremidade da contra lança, garantindo o equilíbrio da grua, com peso e quantidade de blocos variáveis, de acordo com o comprimento da lança e a capacidade da grua. 
  • Elementos de operação 
    • Cabine do operador: estrutura metálica fechada em chapas de aço e placas de vidro transparente laminado, temperado ou de policarbonato, a partir da qual é realizada a operação da grua. A norma determina que toda grua deve ser operada por meio de cabine acoplada à parte giratória do equipamento, exceto em caso de gruas automontantes ou de projetos específicos ou de operação assistida. A cabine deve possuir proteção contra a incidência de raios solares.
    • Sistema de operação: conjunto de movimentos e comandos da grua realizados por meio de motores elétricos, redutores, conversores de frequência, pistões hidráulicos, tambores, freios, cabos de aço etc., interligados à cabine de operação por meio de sistemas eletroeletrônicos. 
  • Elementos de segurança
    • Limitadores de segurança.

13.4.2 Tipos de gruas

Existem basicamente quatro tipos de grua: 

  1. Grua fixa;
  2. Grua fixa ascensional;
  3. Grua móvel sobre trilhos;
  4. Grua automontante. 

13.4.3 Operador e sinaleiro 

As gruas são operadas por, no mínimo, dois trabalhadores: um deles é o operador da grua propriamente dito, que permanece na cabine giratória, sendo responsável pelos comandos de operação. O segundo trabalhador é o sinaleiro ou amarrador de cargas, que permanece em solo e tem a responsabilidade de fazer a amarração das cargas a serem movimentadas, bem como orientar o operador, por meio de sinalizações, durante toda a movimentação, desde o içamento (movimentação vertical subida), rotação (movimentação horizontal), até a deposição no local determinado (movimentação vertical descida). 

A comunicação entre o sinaleiro/amarrador e o operador de grua deverá estar prevista no Plano de Carga, observando-se o uso de rádio comunicador em frequência exclusiva para essa operação. 

13.4.4 Trabalho sob intempéries 

É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis (ventos fortes, por exemplo) que exponham os trabalhadores a risco. 

Existem duas velocidades-limite de vento que condicionam ou impedem a operação da grua: 42 km/h e 72 km/h. A velocidade do vento é medida por meio de um equipamento chamado anemômetro. 

13.4.5 Plano de Cargas 

A operação de uma grua deve se basear no Plano de Cargas. Esse plano determina as áreas de cobertura da grua, bem como interferências com áreas além do limite da obra, sendo proibida a movimentação de materiais sobre trabalhadores. 

O conteúdo do Plano de Cargas está definido no Anexo III da NR18, e este deve ser feito por canteiro de obra, mesmo que existam mais gruas. 

13.4.6 Obstáculos 

A ponta da lança e o cabo de aço de levantamento da carga devem ficar, no mínimo, a 3 metros de qualquer obstáculo e ter afastamento da rede elétrica que atenda à orientação da concessionária local. Para distanciamentos inferiores a 3 metros, a interferência deverá ser objeto de análise técnica, por profissional habilitado, dentro do plano de cargas. 

13.4.7 Proibições relativas às gruas 

Não é permitido o uso de gruas para:

  • arrastar peças;
  • içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados. 

Quando houver a necessidade de içamento, este deve começar quando as partes não estiverem mais em contato com o solo ou estruturas.

  • utilização de travas de segurança para bloqueio de movimentação da lança quando a grua não estiver em funcionamento.

Isto permite que a lança não ofereça resistência ao vento quando a grua não estiver em operação. 

  • colocação de placas de publicidade na estrutura da grua, salvo quando especificado pelo fabricante do equipamento. 
  • utilização de gruas para o transporte de pessoas.

13.4.8 Itens de segurança 

A grua deve, obrigatoriamente, dispor dos seguintes itens de segurança: 

  • Limitadores de segurança 
    • Limitador de momento máximo: impede que ocorra um desequilíbrio de forças, entre a carga e o contrapeso; 
    • Limitador de carga máxima para bloqueio do dispositivo de elevação;
    • Limitador de fim de curso para o carro da lança nas duas extremidades; 
    • Limitador de altura que permita frenagem segura para o moitão; 
    • Limitador de giro, quando a grua não dispuser de coletor elétrico; 
    • Limitadores de curso para o movimento da lança – item obrigatório para gruas de lança móvel ou retrátil. 
  • Alarmes 
    • Alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e alerta, bem como de acionamento automático, quando o limitador de carga ou momento estiver atuando. 
  • Sinalizações 
    • Deve existir placa que indique a carga ao longo da lança, conforme especificação do fabricante; 
    • Luz de obstáculo (lâmpada piloto). 
  • Outros itens de segurança 
    • Trava de segurança no gancho do moitão; 
    • Cabos-guia para fixação do cabo de segurança para acesso à torre, lança e contra lança; 
    • Anemômetro: equipamento que mede a velocidade do vento (velocidade do ar); 
    • Dispositivo instalado nas polias que impede o escape acidental do cabo de aço; 
    • Proteção contra a incidência de raios solares para a cabine do operador; 
    • Limitador de curso para o movimento de translação de gruas instaladas sobre trilhos; 
    • Guarda-corpo, corrimão e rodapé nas transposições de superfície; 
    • Escadas fixas tipo marinheiro. 

3.4.10 Laudo estrutural e operacional 

Quando a grua não contar com identificação do seu fabricante, ou caso tenha sido fabricada há mais de 20 anos, esta deve conter laudo estrutural e operacional. 

Nestes laudos devem constar informações sobre: integridade estrutural e eletromecânica, bem como as exigências descritas na norma, sob responsabilidade de engenheiro legalmente habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 

Esse laudo tem validade de dois anos, devendo ser revalidado após esse período. 

14. ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO 

Os andaimes e plataformas são estruturas que permitem a execução de trabalho em altura em diversas atividades na indústria da construção, por exemplo, pintura e revestimento, reforma predial, limpeza de fachadas, demolição, entre outros. 

O dimensionamento e construção dos andaimes deve ser feito para suportar, com segurança, as cargas de trabalho que serão sujeitados. Essas cargas incluem o peso dos trabalhadores que irão atuar sobre eles, bem como o peso dos materiais utilizados na execução do serviço. 

14.1 Piso de trabalho 

As superfícies de trabalho dos andaimes, também chamadas de piso ou estrado, devem possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. O piso de trabalho dos andaimes deve ser dimensionado por profissional legalmente habilitado e ter forração completa (não deve haver vãos livres no piso), ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente. O piso pode ser totalmente metálico ou misto, com estrutura metálica e forração em material sintético ou em madeira, ou totalmente de madeira. 

14.2 Guarda-corpo e rodapé 

Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. 

14.3 Proibições relativas aos andaimes 

É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. É proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e de outros meios para se atingirem lugares mais altos. 

14.4 Tipos de andaime 

  1. Andaime simplesmente apoiado (móvel, fixo-simples, fixo-fachadeiro) 
  2. Em balanço
  3. Suspenso mecânico
  4. Cadeira suspensa 

O trabalhador que realizar trabalho em altura em andaimes deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, ligado ao trava-quedas de segurança. O trava-quedas por sua vez, deve ser ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime. 

14.4.1 Andaime simplesmente apoiado 

É aquele cujo estrado está simplesmente apoiado, podendo ser fixo ou móvel, deslocando-se no sentido horizontal, sendo proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre eles. 

Outro tipo de andaime simplesmente apoiado é o andaime fachadeiro, que é fixado à estrutura da edificação, na extensão da fachada. 

  • Acesso 

Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas, como meios de acesso. 

  • Andaimes de madeira 

É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes simplesmente apoiados. A NR18 permite o uso de andaimes de madeira em obras de até três pavimentos ou altura equivalente. 

  • Montantes 

Os montantes são os perfis metálicos que vão compor a estrutura do andaime. Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. 

  • Fixação 

O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito. 

  • Altura das torres 

O limite de altura para andaimes simplesmente apoiados, quando as torres não estiverem estaiadas, será quatro vezes a menor dimensão da base de apoio. 

14.4.1.1 Andaimes fachadeiros 

Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada à sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso. 

  • Contrapinamento e contraventamento 

Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime. 

  • Fechamento com tela 

Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos. A tela deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho até dois metros acima da última. 

14.4.1.2 Andaimes móveis 

Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana, que resista a seus esforços e permita a movimentação segura por meio de rodízios. Todos os rodízios devem possuir travas. 

14.4.2 Andaime em balanço 

Tipo de andaime fixo suportado por vigamento em balanço, ou seja, que se projeta para fora da edificação. A segurança desses andaimes é garantida por sistema de engastamento ou contra-balançamento fixado em elemento estrutural no interior da edificação. 

Esse sistema de fixação deve ser capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações. 

14.4.3 Andaime suspenso mecânico 

O andaime suspenso mecânico é aquele cujo estrado de trabalho é sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado por meio de guinchos. O acionamento dos guinchos pode ser manual ou motorizado. Para evitar excesso de cargas ou cargas desnecessárias nos andaimes suspensos, apenas materiais para uso imediato deverão ser depositados no andaime. 

  • Sustentação 

A sustentação dos andaimes suspensos deve ser apoiada ou fixada em elemento estrutural como lajes. 

Observação: há uma exceção, quando um andaime estiver suspenso na edificação, deve ser feito um estudo para verificar a estrutura, e este deve ser realizado por um profissional legalmente habilitado. 

Essa sustentação de um andaime suspeito é feita através do uso de estruturas metálicas que tenham pelo menos três vezes do esforço necessário para a sustentação.

Os dispositivos de sustentação devem ser fixados somente em elemento estrutural como lajes e vigas. É proibida a utilização de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos, devendo ser usado apenas cabos de aço de acordo com as especificações da norma. 

  • Cabos de aço 

Em guinchos tipo catraca, há utilização de cabos de aço. Quando utilizados em andaimes suspensos devem:

  1. contar com um comprimento equivalente a seis voltas sobre cada tambor;
  2. não tocar na roldana, e estar em bom estado de limpeza e conservação. 

Desde janeiro de 2015 é vedada a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para prédios acima de oito pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente. 

  • Dimensões da plataforma de trabalho do andaime suspenso 

Largura mínima útil: 0,65 m

Largura máxima útil: 0,90 m – quando utilizado um guincho em cada armação 

Os estrados dos andaimes suspensos mecânicos podem ter comprimento máximo de 8 metros 

  • Sistema de contrapeso 

Na utilização do sistema contrapeso como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deve atender às especificações: 

  1. não mudar a forma ou peso que foram determinados no projeto; 
  2. ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes; 
  3. formado de algum dos seguintes materiais: concreto, aço ou outro sólido, sendo que o peso deve ser conhecido e identificado em cada peça utilizada; 
  4. ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.
  • Verificação diária 

Antes de cada dia de trabalho, os dispositivos que servem para suspensão devem ser verificados. Os responsáveis são os usuários e também o responsável pela obra. Estes devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. 

14.4.4 Cadeira suspensa 

Este é um equipamento que tem estrutura e dimensão para que uma pessoa utilize-o, a fim de realizar um serviço. Também é chamado de balancim individual.

A cadeira suspensa deve ser utilizada nas atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, sendo sua sustentação feita utilizando-se cabos de aço ou fibra sintética. 

A cadeira suspensa deve dispor de: 

  1. sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de aço; 
  2. um sistema com dupla trava de segurança em casos onde a sustentação acontecer por cabo de fibra sintética;
  3. seguir o que está dito na NR 17 – Ergonomia
  4. sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. 

15. ANCORAGEM 

A ancoragem corresponde ao sistema de fixação de equipamentos, torres, andaimes, equipamentos de proteção individual e outros, aos elementos estruturais da edificação. 

Este dispositivo é utilizado em prédios com pelo menos 12 metros de altura ou 4 pavimentos a partir do térreo. Assim, é necessário que dispositivos de ancoragem de andaimes e cabos de segurança sejam instalados. Estes são utilizados em casos de serviços de limpeza, e também para manutenção e restauração, sempre em fachadas.

Os pontos de ancoragem devem ser fixados de forma segura e fazer parte do projeto estrutural da edificação. Os pontos de ancoragem devem: 

  1. estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; 
  2. suportar uma carga pontual de 1.500 kgf; 
  3. constar do projeto estrutural da edificação; 
  4. ser formados de materiais que sejam resistentes a condições climáticas. Sendo um bom exemplo o aço inoxidável ou similares.

Além disso, estes sistemas de ancoragem devem ser instalados de forma independente.

A norma determina também que a ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: 

  1. razão social do fabricante e o seu CNPJ; 
  2. indicação da carga de 1.500 kgf; 
  3. material da qual é constituído; 
  4. número de fabricação/série. 

Todos os trabalhadores da indústria da construção devem ser submetidos a treinamento admissional e periódico. Somente o treinamento admissional tem carga horária definida (6 horas) devendo abranger: 

16. TREINAMENTO 

  • Dados e orientações relacionados a condições e meio ambiente de trabalho; 
  • Riscos inerentes a sua função; 
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

O treinamento admissional deve ser realizado dentro do horário de trabalho e antes que o trabalhador inicie suas atividades. Porém, não precisa necessariamente ser ministrado no local da obra. 

Os treinamentos periódicos devem ser ministrados antes do início de cada fase da obra ou sempre que necessário. Os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança. 

Os trabalhadores que realizam serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio devem ser submetidos a treinamento específico, com carga horária mínima de quatro horas anuais e o seguinte conteúdo mínimo: 

  1. operação do equipamento para aquecimento com segurança; 
  2. manuseio e transporte da massa asfáltica quente; 
  3. primeiros socorros; 
  4. isolamento da área e sinalização de advertência. 

17. TAPUMES E GALERIAS 

Para evitar o acesso de pessoas externas à construção, deve-se instalar tapumes ou barreiras.

Estes devem ser resistentes e bem instalados, além de ter o mínimo de 2,20 metros de tamanho quando comparado com o nível do solo. No caso de atividades da indústria da construção com mais de dois pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3 metros. 

18. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) 

A NR18 determina que deve ser constituída a CIPA em atividades da indústria da construção.

  • CIPA centralizada

A CIPA centralizada deverá ser criada quando uma mesma empresa tiver menos de 70 empregados em um ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho. 

Dessa forma, a CIPA centralizada é obrigatória, e não uma opção para as empresas da indústria da construção. 

Entretanto, esse tipo de comissão deve ser constituído somente nos casos onde houver mais de um canteiro de obras na mesma cidade, e desde que todos tenham menos de 70 e mais de 20 empregados no local. 

A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos um representante titular e um suplente por representação, por grupo de até 50 empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho com mais de 20 empregados.

  • CIPA por estabelecimento 

Uma CIPA por estabelecimento é criada sempre que uma empresa tiver 70 ou mais empregados em cada estabelecimento.

A norma desobriga da constituição de CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo nesse caso ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de 50 trabalhadores. 

19. TRABALHADOR QUALIFICADO E HABILITADO 

Trabalhadores habilitados são aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: 

  1. capacitação mediante treinamento na empresa; 
  2. capacitação através de curso que seja certificado em instituições educacionais, com profissional habilitado como responsável; 
  3. ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos seis meses na função.

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