NR 25 – Norma Regulamentadora 25
Resíduos Industriais
1. INTRODUÇÃO
O que vai ler neste artigo
Os resíduos industriais são aqueles que são gerados em atividades diversas em processos produtivos.
Estes resíduos podem ser sólidos, líquidos ou gasosos. Ou ainda, uma mistura, que acaba se diferenciando dos resíduos domésticos em características físicas, químicas ou microbiológicas.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA NR 25
A empresa deve sempre buscar reduzir a geração de resíduos com melhores práticas tecnológicas e organizacionais. E é preciso ter medidas de controle para que os resíduos gerados não liberem contaminantes no ambiente de trabalho.
As medidas para lançamento e liberação dos contaminantes que venham a ser gerados, devem ter aprovação dos órgãos regulamentadores competentes.
Para que seja uma empresa segura e correta quanto aos resíduos, devem ser realizados processos de coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e encaminhamento para disposição final destes resíduos.
Em cada uma dessas etapas a empresa deve desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e saúde dos trabalhadores.
2.1 Resíduos de alta toxicidade e periculosidade
Quando resíduos de alta toxicidade e periculosidade forem gerados, estes devem ser descartados conforme orientações de entidades especializadas.
2.2 Rejeitos radioativos
Estes devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
2.3 Resíduos que apresentem risco biológico
Para disposição de resíduos com risco biológico, deve-se seguir orientações das legislações competentes.
3. CAPACITAÇÃO
As empresas devem oferecer treinamentos contínuos sobre os riscos e medidas de controle para trabalhadores que estejam relacionados a tarefas de:
- coleta;
- manipulação;
- acondicionamento;
- armazenamento;
- transporte;
- tratamento;
- e disposição de resíduos.
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