Norma Regulamentadora

Curso de NR 9 – Norma Regulamentadora 9

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Curso de NR 9 – Norma Regulamentadora 9

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

1. INTRODUÇÃO

A NR9 é responsável por estabelecer os requisitos para elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para promover a preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais que existem ou possam se desenvolver em um determinado ambiente de trabalho.

Além de se preocupar com a segurança das pessoas, o PPRA também é um programa que trata e da higiene do ambiente de trabalho, e dos recursos naturais do planeta.

De maneira a ser realmente aproveitado pelas empresas, o PPRA deve fazer parte de um conjunto de iniciativas da empresa. Usualmente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR7, é aplicado em conjunto com o PPRA.

Nesse sentido, os riscos identificados no ambiente de trabalho devem ser controlados a partir de medidas de controle determinadas pela NR9.

2. OBRIGAÇÃO DE ELABORAR O PPRA

Qualquer empresa, independente do risco relacionado às atividades que desempenha, e que tenha pelo menos 1 empregado contratado por CLT deve ter o programa implementado.

Além disso, caso a empresa tenha dois ou mais estabelecimentos, um PPRA deve ser criado para cada um. E é interessante envolver todos os funcionários no programa, afinal qualquer pessoa interessada pode contribuir com propostas e buscar por orientação também.

3. AGENTES AMBIENTAIS – Curso de NR 9 – Norma Regulamentadora 9

Curso de NR 9 - Norma Regulamentadora 9

Dentre os agentes que são abordados na NR9 estão:

  • Agentes físicos e biológicos: que em função de sua intensidade podem causar riscos aos trabalhadores;
  • Agentes químicos: que em função de sua concentração podem causar riscos aos trabalhadores.

3.1 Agentes Físicos

Agentes físicos são todas aquelas formas de energia às quais os trabalhadores estão expostos no ambiente.

3.2 Agentes biológicos

São todos os seres vivos microscópicos.

3.3 Agentes químicos

Por sua vez, os agentes químicos são substâncias, compostos ou produtos que conseguem penetrar no organismo pelo contato com a pele, por ingestão ou por via respiratória.

Nos casos de penetração via respiração, na verdade o agente químico não é exatamente a poeira ou vapor, e sim a substância química que forma aquela poeira ou vapor.

Para que os trabalhadores se protejam dos agentes químicos, existem equipamentos especializados de proteção individual (EPI) como respiradores. Os filtros dos respiradores são capazes de impedir ou dificultar a contaminação.

Os agentes químicos devem ser identificados quanto aos seus riscos em um documento chamado Ficha de Identificação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

4. PREVISÃO DE RISCOS NO PPRA

A NR9 não dispõe de obrigatoriedade de previsão de riscos ergonômicos e de acidentes no PPRA, contudo aborda a necessidade de que o programa esteja relacionado com as demais NRs.

E em algumas NRs como NR17, NR19, NR20 e NR36, há menção ao PPRA para que este determine os riscos ergonômicos e de saúde encontrados nos ambientes de trabalho.

5. ESTRUTURA DO PPRA

A NR9 determina alguns requisitos mínimos para a estrutura do PPRA, que incluem:

  • Planejamento anual com metas, prioridades e cronograma para alcancá-las;
  • Estratégia e metodologia das ações;
  • Formas de registro, manutenção e divulgação de dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Adicionalmente, o documento deve ser específico, e não genérico. E sua forma de registro pode ser eletrônica ou com cópias impressas.

É importante frisar que este documento deve estar disponível para ser mostrado a autoridades que o solicitarem. Além disso, também deve ser disponibilizado para trabalhadores ou representantes dos mesmos a qualquer momento.

Os dados do PPRA devem ser armazenados pelos empregadores pelo período de 20 anos. E quando a empresa contar com uma CIPA, o PPRA deve ser apresentado e discutido pela comissão.

Por fim, a estrutura do PPRA deve ser revisada uma vez ao ano através da Análise Global, ou quando houver uma mudança em processos produtivos.

Algumas mudanças são:

  • Instalação de uma nova máquina;
  • Introdução de novas tecnologias;
  • Nova matéria-prima nos processos.

5.1 Análise Global

A análise global é realizada anualmente, e tem como objetivos:

  1. Avaliar o desenvolvimento do PPRA: para entender se as medidas corretas estão sendo tomadas;
  2. Realizar ajustes que sejam necessários: quando alguma situação de risco ambiental for alterada;
  3. Estabelecer novas metas e… Para saber mais, clique aqui.

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