Norma Regulamentadora

Curso de NR17 – Norma Regulamentadora 17

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Veja como fazer um Curso de NR17 – Norma Regulamentadora 17

Ergonomia

1. INTRODUÇÃO – Curso de NR17 – Norma Regulamentadora 17

O objetivo da NR17 é estabelecer os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, buscando proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.

Dessa forma, garantindo ambientes de trabalho ergonômicos para os trabalhadores.

1.1 Condições de trabalho

Curso de NR17 - Norma Regulamentadora 17

Condições de trabalho se relacionam a:

  • levantamento, transporte e descarga de materiais;
  • mobiliário;
  • equipamentos;
  • condições ambientais do posto de trabalho;
  • organização do trabalho.

1.2 Organização do trabalho

A organização do trabalho deve levar em consideração:

  • Normas de produção: regras, escritas ou não, que o trabalhador deve seguir (jornada de trabalho, horário de pausas e intervalos, quais ferramentas utilizar, etc).
  • Modo operatório: atividades que são realizadas para concluir um trabalho. Existe o modo operatório prescrito e o real, no qual o trabalhador realmente coloca seu modo individual de trabalhar, podendo existir improvisação também. 

O modo operatório depende das condições de matéria-prima e estado de equipamentos e ferramentas utilizadas.

  • Exigência de tempo: quanto deve ser produzido em um determinado tempo para alcançar as metas. Aqui os trabalhadores podem acabar sendo colocados em condições erradas de trabalho.
  • Determinação do conteúdo de tempo: é preciso considerar as tarefas principais, e todas as tarefas laterais para determinar todo o tempo necessário para cumprir uma atividade.
  • Ritmo de trabalho: pode ser livre ou imposto por uma linha de montagem ou esteira. Além disso, existem trabalhos onde os trabalhadores são pagos pela quantidade de peças fabricadas por dia.
  • Conteúdo das tarefas: como o trabalhador percebe seu trabalho:
  • socialmente importante;
  • desafiador; 
  • monótono;
  • entre outros.

Para efetivamente entender a organização do trabalho em uma empresa, é preciso observar atentamente como o trabalho é realizado, trocar informações com os trabalhadores, identificar a forma com a qual as coisas são feitas, as metas dos trabalhadores, quem ou o que determina o ritmo do trabalho, entre outros.

1.3 Características psicofisiológicas

As características psicofisiológicas dizem respeito a todo o conhecimento referente ao funcionamento do ser humano. 

Na ergonomia, a primeira pergunta a fazer é: quem é esse ou quem são esses seres humanos a quem vou adaptar o trabalho? 

Nessa questão, todo o conhecimento antropológico, psicológico, fisiológico do ser humano está aí incluído,  as principais características psicofisiológicas são:

  • apresentar sinais de estresse quando tem performance avaliada por meio de metas de desempenho; 
  • preferir impor seu próprio ritmo de trabalho, incomodar-se com tarefas com tempo de execução reduzido; 
  • apresentar uma tendência a acelerar seu ritmo de trabalho quando motivado pecuniariamente ou por outros meios;
  • preferir escolher livremente sua postura no posto de trabalho. 

O objetivo final da ergonomia é o bem-estar do trabalhador, e o resultado das adaptações por ela propostas deverá proporcionar conforto e segurança, bem como garantir a eficiência do trabalho, evitando esforços repetitivos ou, ainda, a execução de rotinas de trabalho mal planejadas.

2. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO 

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A NR17 determina que, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho (AET), que deve abordar, no mínimo, as condições de trabalho. 

A AET realiza uma avaliação detalhada e minuciosa das tarefas, modos operatórios, comparação entre o trabalho real e o trabalho prescrito, variabilidade do contexto do trabalho (condições ambientais, trabalhadores mais altos, mais baixos etc.), bem como dos instrumentos utilizados. 

Depois da análise são apresentadas propostas, como mudanças de arranjo físico, de mobiliário, e até mesmo de postura de trabalho. Contudo as alterações devem ser validadas pelos trabalhadores.

Além disso, é necessário que o ergonomista ou responsável pela AET acompanhe a execução das atividades dos trabalhadores ao longo de determinado período, evitando-se uma visão pontual da execução das tarefas. 

As atividades devem ser decompostas em… Para saber mais e se matricular no Curso de NR17, clique aqui.

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