Norma Regulamentadora

Curso De NR19 – Norma Regulamentadora 19

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Leia o artigo e saiba tudo sobre o Curso De NR19 – Norma Regulamentadora 19

1. INTRODUÇÃO – NR19

A NR19 relaciona-se à segurança na fabricação, manuseio, armazenagem e transporte de explosivos. 

  • O Anexo 1 da norma explica sobre a segurança e saúde na área de explosivos (indústria e comércio), relacionada a fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos. 
  • O Anexo 2 trata das atividades de fabricação de explosivos e contém várias tabelas de Quantidade x Distâncias, que apresentam as distâncias mínimas dos depósitos de explosivos das demais edificações/rodovias/ferrovias, dependendo da quantidade e do tipo de explosivo armazenado. 

Além da legislação específica, as atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer especialmente às normas do Exército Brasileiro. Para fabricar os explosivos, as empresas precisam de Título de Registro emitido pelo Exército.

2. DEFINIÇÕES

Um explosivo se trata de todo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão. 

3. APLICAÇÃO DOS EXPLOSIVOS

Curso De NR19 – Norma Regulamentadora 19

3.1 Explosivos Iniciadores (acessórios iniciadores)

Um acessório iniciador tem a finalidade de proporcionar a energia necessária à iniciação de um explosivo. 

De maneira geral, os iniciadores são explosivos muito sensíveis, menos estáveis do que os não iniciadores, usados em detonadores. Estes têm por finalidade provocar a transformação de outros explosivos (explosivos de ruptura). 

3.2 Explosivos de Ruptura

Abrangem os explosivos que necessitam de iniciadores e/ou boosters para detonação. Estes podem queimar ou explodir, dependendo do material, quantidade e grau de confinamento.

3.3 Explosivos Pirotécnicos

São produzidos com intenção de produzir luz, ruído, incêndios ou explosões. Estes são usados em sinalizações para salvamentos.

4. PROIBIÇÕES RELATIVAS A EXPLOSIVOS 

4.1 Proibição quanto à fabricação 

Não é permitida a fabricação deste tipo de material em áreas urbanas ou com populações estabelecidas. 

4.2 Proibições quanto ao manuseio 

  • É proibido utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito para manusear explosivos;
  • fumar ou praticar atos suscetíveis de produzir fogo ou centelha; 
  • usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; 
  • manter objetos que não tenham relação direta com a atividade. 

4.3 Proibições quanto à armazenagem 

É proibida a armazenagem de:

  • iniciadores e pólvoras em um mesmo local; 
  • pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos; 
  • fogos de artifício que possuam pólvora, juntamente com outros explosivos em um local comum;
  • explosivos e acessórios em diversos locais como:
    • habitações;
    • estábulos;
    • silos;
    • galpões;
    • oficinas;
    • lojas.

5. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) 

O PPRA de fabricantes de explosivos, ou mesmo empresas que utilizam destes itens deve conter avaliação de riscos. Portanto, além do conteúdo da NR9 específica de PPRA, é preciso contemplar os riscos de acidentes e explosões, assim como as respectivas medidas de controle nesses casos. 

6. REQUISITOS DOS LOCAIS 

6.1 Terrenos onde se encontram instaladas as empresas de fabricação de explosivos 

Devem possuir cerca adequada de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração. 

6.2 Locais em que são executadas atividades colocação de explosivos em invólucros (cartuchos)

Os locais devem ser isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 

6.3 Locais de fabricação de explosivos 

Devem ser: 

  1. mantidos em perfeito estado de conservação; 
  2. adequadamente arejados; 
  3. construídos com material que não seja combustível, além de pisos antiestáticos; 
  4. dotados de equipamentos devidamente aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; 
  5. providos de sistemas de combate a incêndios de manejo simples, rápido e eficiente, dispondo de água em quantidade e com pressão suficiente aos fins a que se destina; 
  6. livres de materiais combustíveis ou inflamáveis. 

6.4 Locais de manuseio de explosivos 

As matérias-primas que oferecem risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas. 

6.5 Locais de armazenamento de explosivos 

Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos: 

  1. ter sua construção com materiais que não entrem em combustão fácil, além de se localizar em um terreno que seja seco e firme, sem riscos de inundações; 
  2. ser apropriadamente ventilados; 
  3. manter ocupação máxima de 60% da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de 2 metros entre o teto e o topo do empilhamento; 
  4. ser dotados de sinalização externa adequada. 

7. QUANTIDADES 

  • QUATRO é a quantidade máxima de trabalhadores que podem permanecer nos locais onde explosivos são colocados em invólucros;
  • QUATRO é quantidade máxima de horas de trabalho correspondente à quantidade mínima de matéria-prima com risco de explosão que deve permanecer nos locais de manuseio de explosivos.
  • 60%é a ocupação máxima da área dos locais de armazenamento de explosivos. 
  • 2 METROS é a altura máxima do empilhamento entre o topo da pilha e o teto. 

8. TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS 

Transporte de ExplosivosLegislação
TerrestreMinistério dos transportes
Marítimo, fluvial ou lacustreComando da marinha
AéreoComando da aeronáutica

Para o transporte de explosivos devem ser observadas várias prescrições, dentre as quais: 

  • Não é permitido o transporte em um mesmo veículo de: munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos; 
  • É preciso proteger os explosivos contra incidência de raios solares diretamente nos itens, além de proteção da umidade do ar ou ambientes; 
  • Não é permitido o uso de luzes desprotegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos ou até mesmo ferramentas que produzam chama ou centelha. Esta proibição acontece no momento do embarque, desembarque e também transporte; 
  • Carga e descarga devem ser feitas durante o dia, e também quando o tempo estiver bom. Porém em casos especiais é possível que seja feito durante a noite. Nestes casos, uma iluminação com lanternas e holofotes elétricos será utilizada.

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