Norma Regulamentadora

Curso de NR 2 – Inspeção Prévia

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Curso de NR 2 – Inspeção Prévia

Inspeção Prévia

1. INTRODUÇÃO

A NR2 trata sobre os procedimentos de inspeção e apreciação prévios às instalações dos estabelecimentos, e determina em quais situações que estes procedimentos devem ser colocados em prática.

Considerando todas as NRs, esta é a norma que melhor previne os trabalhadores quanto a situações relacionadas a Segurança e Saúde no Trabalho. Pois a NR2 existe principalmente para garantir que novos estabelecimentos apenas comecem a operar ao oferecer ambientes seguros a seus colaboradores.

2. INSPEÇÃO PRÉVIA

2.1 Estabelecimento Novo

A inspeção prévia se trata de uma avaliação que acontece em novos estabelecimentos, antes que as operações sejam iniciadas neles.

Assim, para iniciar qualquer atividade, os estabelecimentos precisam ter suas instalações inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente quanto à Segurança e Medicina do Trabalho.

Ao obter aprovação na inspeção prévia, o órgão regional SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é responsável pela emissão do Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).

Considerando isso, em caso de reprovação, o estabelecimento não poderá realizar nenhum tipo de atividade, conforme estabelecido no artigo 160 da CLT.

OBS: caso a empresa conte com mais de um estabelecimento, a inspeção prévia e emissão do CAI deve ser realizada em cada um deles.

2.2 Impossibilidade de realizar a inspeção prévia

Caso o MTE não consiga realizar a inspeção prévia, a empresa deve encaminhar a chamada Declaração das Instalações, que é emitida pela própria empresa. 

A Declaração das Instalações surgiu como alternativa a alguns problemas enfrentados pelo MTE:

1. Dificuldade para realizar a inspeção prévia das instalações e expedição do CAI;

2. Multiplicação de estabelecimentos e expansão de território de diferentes setores profissionais;

3. Avanço da urbanização, dificultando a disponibilidade de profissionais que realizam a inspeção prévia de forma adequada.

As informações que constam na Declaração das Instalações incluem:

  • Razão social, CNPJ e outras informações da empresa;
  • Descrição das instalações do local;
  • Descrição dos equipamentos localizados no local.

2.3 Modificação substancial das instalações

Curso de NR 2 - Inspeção Prévia
Curso de NR 2 – Inspeção Prévia

Ao existirem grandes modificações nas instalações ou equipamentos, empresas devem comunicar estas alterações ao órgão regional responsável.

E a partir desta comunicação, uma nova aprovação deve ser solicitada. Afinal, novos riscos podem surgir ao realizar este tipo de alteração substancial.

Com a realização da inspeção, e com o estabelecimento novamente aprovado, um novo CAI é emitido.

Contudo, a NR2 não especifica o que é exatamente uma modificação substancial. Usualmente o seguinte critério é utilizado: quando uma modificação introduzir um novo risco ou modifique algum risco que já existe, a mudança deve ser comunicada.

2.4 Projetos de construção e respectivas instalações

Diferente de realizar uma “Inspeção Prévia”, tem-se também a situação facultativa de “Apreciação Prévia”. 

Neste caso, uma empresa pode submeter à apreciação prévia da SRTE projetos de construção e… SAIBA MAIS!

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