Norma Regulamentadora

Curso De NR 37 – Norma Regulamentadora 37

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NRs, ou Normas regulamentadoras, como já deve saber, são obrigações e deveres, baseados na Lei nº 6.514. que os empregadores precisam cumprir para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no ambiente de trabalho.

E hoje vamos falar sobre a NR 37, relativamente nova, já que entrou em vigor em 2019, e é voltada para quem trabalha em Plataformas de Petróleo.

Então, a NR 37 foi criada pela Portaria nº 1.186, e trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, determinando os requisitos mínimos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), serviços voltados ao bordo de plataformas de exploração e produção de petróleo e gás.

O que saber sobre a NR 37?

Depois de muitas discussões e alinhamentos, a norma NR 37 chegou para dar mais segurança ao trabalhador em plataformas.  

Devido às características de alto risco dessa atividade, foi necessária a criação de uma norma regulamentadora que fosse específica para a área. 

Vale ressaltar que a adequação a este novo regulamento não isenta as empresas do cumprimento de outras disposições legais, devendo ser respeitadas todas as leis trabalhistas, assim como, acordos e convenções coletivas.

No entanto, a NR 37 diz respeito às plataformas de petróleo nacionais, já as estrangeiras, com estimativa de operação temporária de até seis meses, devem atender às exigências internacionais, mas precisam de certificado reconhecido pela Autoridade Marítima brasileira.

Curso De NR 37 - Norma Regulamentadora 37

Adequação à NR 37

Para facilitar o processo de adequação à NR 37, foi estabelecido: 

  1. Se houver necessidade de modificações estruturais incompatíveis com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, será necessário apresentar o projeto técnico ou solução alternativa, com as devidas motivações, para avaliação da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb).
  2. A verificação do projeto técnico alternativo será feita pela SRTb. A autorização é realizada em um processo tripartite, em que todas as três representações devem concordar com o proposto.
  3. A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em curso ou em processo eleitoral no início da vigência da NR 37, deve atender ao item 37.10 da NR somente ao final dos seus respectivos mandatos.

Plano Preventivo

A NR 37 estabelece que todas as empresas que executam trabalhos em plataformas de petróleo são obrigadas a ter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). E no caso do serviço ser apenas em terra, deve ser dimensionado conforme a NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.  Caso o serviço for em alto mar, deve haver um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 trabalhadores. E o tamanho vai depender do porte de cada empresa.

 Treinamentos

A NR 37 estabelece, também, alguns treinamentos como obrigatórios e devem ser oferecidos pelo operador de instalação. São eles:

  • Diretrizes totais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da plataforma).
  • Treinamento antes do primeiro embarque.
  • Treinamento eventual.
  • Diálogo Diário de Segurança – DDS.
  • Treinamento básico.
  • Reciclagens dos treinamentos.
  • Treinamento avançado.

NR 37 e os programas PPRA e PCMSO

Antes da chegada da NR 3 7, quem ditava as regras eram os programas PPRA e PCMSO.  

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, uma lei que faz parte da legislação trabalhista e preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, devendo, portanto, seguir as diretrizes da NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além do disposto na portaria aprovada:

  1. a) às regras para avaliação de riscos ambientais preconizadas na legislação brasileira, sendo que, na sua ausência, podem ser adotadas outras já consagradas internacionalmente ou estabelecidas em acordo ou acordo dos conjuntos de tarefas, mais escrupuloso do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
  2. b) perigos criados pelas prestadoras de serviços a bordo da plataforma, especialmente durante o comissionamento, a manutenção, a modificação, a reparação, a ampliação, as paradas programadas da plataforma e o descomissionamento.
  3. c) conexão entre os limites de tolerância e o tempo de exposição ocupacional para turnos prolongados de trabalho a bordo.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) está presente na legislação visando monitorar a saúde dos empregados por meio dos exames periódicos. Ele deve ser realizado em acordo com a NR 7, que considera particularidades do ambiente petrolífero.

É preciso saber que, mesmo com a implantação da NR 37, ambos os programas continuam obrigatórios para as plataformas. 

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