NR20 Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
A Norma Regulamentadora 20 – NR20, como as demais, estabelece regras específicas quanto à segurança e saúde no trabalho. Só que no caso dessa NR, referentes ao uso de substâncias inflamáveis e combustíveis.
Muitas são as NRs vigentes atualmente, na verdade, 37 no total. Mas algumas chamam mais atenção por serem relacionadas a determinadas atividades. Como é o caso da Norma Regulamentadora 20 – NR20, também criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Devendo ser cumprida por todas as empresas, e da qual falaremos a seguir.
Primeiramente, é preciso entender que o trabalho com combustíveis e inflamáveis gera acidentes, muitas vezes fatais, lesões graves. E até, algumas vezes permanentes. Colocando em risco não apenas a integridade física do trabalhador, como também, da comunidade externa ao estabelecimento.
Por isso, estabelecer requisitos mínimos para a segurança e saúde no trabalho contra possíveis acidentes, é fundamental. E é esse o objetivo da NR20, prevenir o trabalhador de qualquer acidente com atividades de:
- Extração
- Produção
- Armazenamento
- Transferência
- Manuseio e manipulação de inflamáveis
- Líquidos combustíveis.
Materiais inflamáveis e combustíveis
O que vai ler neste artigo
Segundo a NR20, são considerados líquidos inflamáveis aqueles que tenham ponto de fulgor maior ou igual a 60º C. Já, gases inflamáveis são aqueles que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
E líquidos combustíveis, por sua vez são líquidos com ponto de fulgor maior que 60º C e menor ou igual a 93º C. É o caso do botijão de gás de cozinha.
Capacitações necessárias aos trabalhadores
É importante saber que o empregador é responsável em oferecer as capacitações previstas na NR20, durante o expediente normal da empresa.
Já, o tipo de treinamento, carga horária e prazo de validade do mesmo, vai depender da complexidade e do tipo de atividade. Que o empregado irá realizar dentro das instalações.
Entretanto é fundamental que os instrutores sejam legalmente habilitados e proficientes no assunto. Para se responsabilizar tecnicamente pela formação dos trabalhadores. Os quais deverão receber certificados indicando a carga horária do curso e material didático.
Assim, todo trabalhador que exercer atividades em postos de gasolina, distribuidoras de gás de cozinha. As empresas que possuem armazenados líquidos inflamáveis e/ou combustíveis devem possuir o curso de integração e/ou básico. Em alguns casos, também o intermediário e o avançado.
É fundamental que empregadores, empresários, gerentes, supervisores, líderes e contratados, procurem ler atentamente todas as normas contidas na NR20. De olho, principalmente, em suas atualizações, para terem condições de realizar uma análise mais ampla para a sua atividade comercial.
Inspeções nas instalações da NR20
Vale observar que, dentre outras regras, a NR20 prevê, que devem ser periodicamente inspecionadas as instalações. Priorizando a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Para isso é fundamental que profissionais de segurança do trabalho procurem preparar e conduzir as inspeções de forma prevendo possíveis acidentes.
É importante que toda irregularidade encontrada seja devidamente documentada e apresentada ao responsável. O qual deverá propor um plano de ação. Enfim, esses relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores, de acordo com a NR20.