Norma Regulamentadora

Curso de NR 13 – Norma Regulamentadora 13

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Curso de NR 13 – Norma Regulamentadora 13

Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

1. INTRODUÇÃO

A NR13 estabelece os requisitos mínimos que um empregador deve adotar em seus procedimentos relacionados a caldeiras, vasos de pressão e tubulações, enquanto estiverem em uso. Estes são equipamentos amplamente utilizados, mas que sob pressão apresentam graves riscos.

Os procedimentos devem ser planejados e controlados, a fim de garantir segurança e saúde aos trabalhadores.

  • Caldeiras a vapor produzem e acumulam vapor sob pressão superior à atmosférica, a partir de qualquer fonte de energia;
  • vasos de pressão contêm fluidos sob pressão interna ou externa, que seja diferente da pressão atmosférica;
  • tubulações são conjuntos de linhas que transportam fluidos entre equipamentos de uma mesma empresa que tenha caldeiras ou vasos de pressão.

Assim, o projeto, instalação, operação e manutenção destes equipamentos devem seguir procedimentos de segurança, bem como dispositivos de controle e segurança, manutenção de registros e documentações atualizados, profissionais qualificados e realização de inspeções.

Em caldeiras, até mesmo a falta de tratamento, ou tratamento inadequado da água, pode provocar oxidação e incrustações nas paredes internas do equipamento. Fatores como fadiga, processos inadequados de soldagem, ou uma combinação destes, também afetam a integridade estrutural.

2. ABRANGÊNCIA – Curso de NR 13 – Norma Regulamentadora 13

2.1 Caldeiras

A NR13 estabelece os equipamentos enquadrados como caldeiras.

2.2 Vasos de Pressão

  • Vasos de pressão com P.V maior do que 8;
  • vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente do resultado de P.V;
  • recipientes com P.V maior do que 8 ou com fluido da classe A.

2.3 Tubulações

São tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão com fluidos da classe A ou B.

3. EQUIPAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA NR13

Ainda que não sejam abrangidos pela norma, os equipamentos listados abaixo devem ser inspecionados conforme códigos nacionais ou internacionais:

  1. recipientes que possam ser transportados, além de vasos de pressão que realizam o transporte de produtos, reservatórios de fluido comprimido móveis e extintores de incêndio
  2. vasos de pressão destinados à ocupação humana; 
  3. vasos de pressão que sejam incluídos em pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;
  4. dutos; 
  5. fornos e serpentinas para troca térmica; 
  6. tanques e recipientes que sejam utilizados em armazenamento e estocagem de fluidos que não sejam parte das normas de vasos de pressão; 
  7. vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “a”; 
  8. trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas; 
  9. equipamentos geradores de vapor que não façam parte dos códigos de vasos de pressão; 
  10. tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm; 
  11. tubulações utilizadas em tratamento e distribuição de água, gás e coleta de esgoto público.

4. INFORMAÇÕES COMUNS A CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

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4.1 Profissional Habilitado

Um profissional habilitado (PH) é responsável por caldeiras, vasos de pressão e tubulações, e deve exercer a profissão de engenheiro mecânico, naval ou civil segundo regulamentação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e registro no conselho profissional aplicável.

Estes profissionais devem estar presentes em projetos de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão das inspeções nesses equipamentos.

Somente o PH pode assinar laudos, relatórios e pareceres relacionados aos equipamentos em questão, que serão aceitos pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) quando solicitado.

4.2 Pressão Máxima de Trabalho

A Pressão Máxima de Trabalho Permitida (PMTP) ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) se trata do maior valor de pressão de operação da caldeira ou vaso de pressão, compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. 

Essa pressão é medida por meio de um instrumento chamado manômetro. Na prática, são encontrados manômetros indicando a pressão de operação em kgf/cm², psi ou bar, e a placa de identificação indelével com a gravação do valor da PMTA em kgf/cm². Portanto, é necessário realizar conversão de unidades, se necessário, para realizar comparações.

Além disso, a PMTA pode se alterar durante a vida útil da caldeira ou vaso de pressão, que deve ser… Para saber mais, clique aqui.

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